DOE 04/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº062 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2024
NOME DO SERVIDOR
CREDE
CÓDIGO INEP - ESCOLA
DATA INÍCIO DE
EXERCÍCIO MANDATO
DOE DE
NOMEAÇÃO
NUP
JOYCE ADELE ALBUQUERQUE
DE OLIVEIRA
CREDE 6
4º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR
DO CEARÁ MINISTRO JARBAS
PASSARINHO - INEP: 23025000
01/02/2024
25/04/2018
22001.046704/2024-37
MARILIA GABRIELA
MACHADO FIUZA
CREDE 1
EEFM ALOÍSIO LEO ARLINDO
LORSCHEIDER - INEP: 23243864
01/02/2024
23/05/2022
22001.012793/2024-18
TELMA MARIA MOTA FROTA
CREDE 2
EEM ENGENHEIRO AGEU
ROMERO - INEP: 23040491
01/02/2024
08/06/2018
22001.047503/2024-57
RAIMUNDO IVANILSON DE OLIVEIRA
CREDE 9
EEM PADRE CORIOLANO - INEP: 23084200
01/02/2024
05/06/2018
22001.015858/2024-87
MARIA JAKELINE ARAUJO
CREDE 3
EEM PREF JOSE MARIA
MONTEIRO - INEP: 23545437
01/02/2024
08/06/2018
22001.016617/2024-55
MARCIA CRISTINA SILVA
CAVALCANTE
CREDE 7
EEM FILHA DA LUTA PATATIVA
DO ASSARÉ - INEP: 23252472
01/02/2024
18/06/2018
22001.028918/2024-21
FRANCINEUZA DE ASSIS
BARBOZA RIBEIRO
CREDE 8
EEMTI DEPUTADO UBIRATAN DINIZ
DE AGUIAR - INEP: 23054409
01/02/2024
17/02/2020
22001.034630/2024-96
FRANCISCO FRANCINALDO
FARRAPO FROTA
CREDE 6
EEM PROFESSOR LUÍS FELIPE- INEP: 23025263
01/02/2024
15/03/2019
22001.039064/2024-17
GERLYLSON RUBENS
DOS SANTOS SILVA
SEFOR 1
EEM DOUTOR CESAR CALS - INEP 23186488
01/02/2024
26/07/2021
22001.021953/2024-10
HARIANE CRISTINE DE
CASTRO COSTA
CREDE 2
EEEP WALTER RAMOS - INEP: 23041030
01/02/2024
08/06/2018
22001.029923/2024-51
ANTONIO RENATO
SALGADO BATISTA
CREDE 9
EEMTI JAIME TOMAZ DE
AQUINO - INEP: 23274972
01/02/2024
10/07/2018
22001.005212/2024-91
MARIA DAS GRAÇAS
LEITE LINHARES
CREDE 19
EEMTI FIGUEIREDO CORREIA - INEP 23165421
01/02/2024
08/06/2018
22001.018924/2024-71
FLAVIO LOIOLA FROTA
CREDE 6
EEEP MONSENHOR ALOYSIO
PINTO - INEP: 23265027
01/02/2024
21/06/2022
22001.044182/2024-39
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PORTARIA Nº0376/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que consta do processo Nº 22001.044892/2023-88, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações
posteriores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, do(a) servidor(a) MARIA ANALICE
DE ARAUJO ALBUQUERQUE, matrícula 12023812, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, de 32,79% (trinta e dois e setenta e nove por
cento) para 37,82% (trinta e sete e oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 12 de Dezembro de 2023. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº136/2018/PROCESSO NUP 22001.013599/2024-50 - IG:1309461
I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, a Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO:
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: a NORTH SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, com sede na Estrada da Cofeco, 4084, Precabura, Eusébio, Ceará,
CEP n° 61.760-000, inscrita no CNPJ sob o nº 86.960.598/0001-86, doravante denominada CONTRATADA, representado neste ato pela Sra. CLAUDIA
DE OLIVEIRA DUARTE, (brasileira), portadora da Carteira de Identidade nº 98010317563 SSP/CE, e do CPF n° 651.060.833-20, nos termos previstos nos
seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes;
V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições
do Contrato nº.136/2018; II. Nos termos que constam no Processo NUP 22001.013599/2024-50; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos
da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002); VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 1 Este Termo Aditivo tem por
objeto conceder a repactuação do Contrato nº136/2018, em decorrência do ajuste do salário base e vale alimentação, conforme Convenção Coletiva de
Trabalho de Vigilância – 2024/2024 (CE 000055/2024). CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMISSÃO DA DÍVIDA 3.1 O limite máximo para a repactuação
do contrato observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA, e caso o teto seja ultrapassado, fica a empresa contratada ciente da
remissão de valores referentes à diferença de repactuação que ultrapassar o referido limite, dando as partes, plena quitação de eventuais montantes devidos.;
IX - VALOR GLOBAL: 4.1 O valor mensal do contrato, em decorrência do ajuste do salário base e vale alimentação, conforme Termo aditivo de Convenção
Coletiva de Trabalho de Vigilância – 2024/2024 (CE 000055/2024), passa de 479.324,24 (quatrocentos e setenta e nove mil, trezentos e vinte e quatro reais
e vinte e quatro centavos) para R$ 501.080,72 (quinhentos e um mil e oitenta reais e setenta e dois centavos) perfazendo um valor global de R$ 2.488.700,93
(dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil e setecentos reais e noventa e três centavos), conforme análise Coset/Seplag datada de 23.02.2024 e Planilha,
às fls. 102 a 108 e Despachos Gestão de Serv. Terceirizados, datados de 27.02.2024 e 15.03.2024, às fls. 117 e 129 dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: 5.1 A
vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: 6.1 Permanecem
inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1 A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contra-
tante. CLÁUSULA TERÇA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 22
DE MARÇO DE 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, CLÁUDIA DE OLIVEIRA DUARTE
- Contratada. TESTEMUNHAS: 1. MICHELLE CORREIA DA COSTA, 2. JOAO VICTOR MELO GOMES. Fortaleza 01 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº178/2022/NUP 22001.048087/2024-12 - IG:: 1309878
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87,
residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DESTAK TRANSPORTE ESCOLAR
E LOCAÇÕES LTDA, estabelecida na Rua João Joca, nº 306, Bairro: Centro, Barreira/CE, CEP: 62.795-000, inscrita no CNPJ sob o nº 11.595.077/0001-
78, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). MARIA IMACULADA SANTOS CONGO, brasileiro(a), portador(a)
da Carteira de Identidade nº 59.854.848-8 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 411.962.498-65, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº
178/2022, publicado no D.O.E de 21.06.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei
nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar
o prazo de vigência e execução ao contrato, que tem por objeto o serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município
de Redenção do Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município, com uso de
veículos rodoviários de passageiros, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta
da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor para custear as
despesas com a continuação do serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Redenção do Estado do Ceará
de que trata a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do Reajustamento, ora aditado, permanecerá de R$ 1.111.012,50 (um milhão, cento e onze mil, doze
reais e cinquenta centavos), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COPEM/CECOF, datado em 14/03/2024, às fls. 02/03 e IG nº 1309878,
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