DOE 04/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº062  | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2024
NOME DO SERVIDOR
CREDE
CÓDIGO INEP - ESCOLA
DATA INÍCIO DE 
EXERCÍCIO MANDATO
DOE DE 
NOMEAÇÃO
NUP
JOYCE ADELE ALBUQUERQUE 
DE OLIVEIRA
CREDE 6
4º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR 
DO CEARÁ MINISTRO JARBAS 
PASSARINHO - INEP: 23025000
01/02/2024
25/04/2018
22001.046704/2024-37
MARILIA GABRIELA 
MACHADO FIUZA
CREDE 1
EEFM ALOÍSIO LEO ARLINDO 
LORSCHEIDER - INEP: 23243864
01/02/2024
23/05/2022
22001.012793/2024-18
TELMA MARIA MOTA FROTA
CREDE 2
EEM ENGENHEIRO AGEU 
ROMERO - INEP: 23040491
01/02/2024
08/06/2018
22001.047503/2024-57
RAIMUNDO IVANILSON DE OLIVEIRA
CREDE 9
EEM PADRE CORIOLANO - INEP: 23084200
01/02/2024
05/06/2018
22001.015858/2024-87
MARIA JAKELINE ARAUJO
CREDE 3
EEM PREF JOSE MARIA 
MONTEIRO - INEP: 23545437
01/02/2024
08/06/2018
22001.016617/2024-55
MARCIA CRISTINA SILVA 
CAVALCANTE
CREDE 7
EEM FILHA DA LUTA PATATIVA 
DO ASSARÉ - INEP: 23252472
01/02/2024
18/06/2018
22001.028918/2024-21
FRANCINEUZA DE ASSIS 
BARBOZA RIBEIRO
CREDE 8
EEMTI DEPUTADO UBIRATAN DINIZ 
DE AGUIAR - INEP: 23054409
01/02/2024
17/02/2020
22001.034630/2024-96
FRANCISCO FRANCINALDO 
FARRAPO FROTA
CREDE 6
EEM PROFESSOR LUÍS FELIPE- INEP: 23025263
01/02/2024
15/03/2019
22001.039064/2024-17
GERLYLSON RUBENS 
DOS SANTOS SILVA
SEFOR 1
EEM DOUTOR CESAR CALS - INEP 23186488
01/02/2024
26/07/2021
22001.021953/2024-10
HARIANE CRISTINE DE 
CASTRO COSTA
CREDE 2
EEEP WALTER RAMOS - INEP: 23041030
01/02/2024
08/06/2018
22001.029923/2024-51
ANTONIO RENATO 
SALGADO BATISTA
CREDE 9
EEMTI JAIME TOMAZ DE 
AQUINO - INEP: 23274972
01/02/2024
10/07/2018
22001.005212/2024-91
MARIA DAS GRAÇAS 
LEITE LINHARES
CREDE 19
EEMTI FIGUEIREDO CORREIA - INEP 23165421
01/02/2024
08/06/2018
22001.018924/2024-71
FLAVIO LOIOLA FROTA
CREDE 6
EEEP MONSENHOR ALOYSIO 
PINTO - INEP: 23265027
01/02/2024
21/06/2022
22001.044182/2024-39
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PORTARIA Nº0376/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que consta do processo Nº 22001.044892/2023-88, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações 
posteriores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, do(a) servidor(a) MARIA ANALICE 
DE ARAUJO ALBUQUERQUE, matrícula 12023812, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, de 32,79% (trinta e dois e setenta e nove por 
cento) para 37,82% (trinta e sete e oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 12 de Dezembro de 2023. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº136/2018/PROCESSO NUP 22001.013599/2024-50 - IG:1309461
I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, a Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: a NORTH SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, com sede na Estrada da Cofeco, 4084, Precabura, Eusébio, Ceará, 
CEP n° 61.760-000, inscrita no CNPJ sob o nº 86.960.598/0001-86, doravante denominada CONTRATADA, representado neste ato pela Sra. CLAUDIA 
DE OLIVEIRA DUARTE, (brasileira), portadora da Carteira de Identidade nº 98010317563 SSP/CE, e do CPF n° 651.060.833-20, nos termos previstos nos 
seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes; 
V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições 
do Contrato nº.136/2018; II. Nos termos que constam no Processo NUP 22001.013599/2024-50; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos 
da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002); VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 1 Este Termo Aditivo tem por 
objeto conceder a repactuação do Contrato nº136/2018, em decorrência do ajuste do salário base e vale alimentação, conforme Convenção Coletiva de 
Trabalho de Vigilância – 2024/2024 (CE 000055/2024). CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMISSÃO DA DÍVIDA 3.1 O limite máximo para a repactuação 
do contrato observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA, e caso o teto seja ultrapassado, fica a empresa contratada ciente da 
remissão de valores referentes à diferença de repactuação que ultrapassar o referido limite, dando as partes, plena quitação de eventuais montantes devidos.; 
IX - VALOR GLOBAL: 4.1 O valor mensal do contrato, em decorrência do ajuste do salário base e vale alimentação, conforme Termo aditivo de Convenção 
Coletiva de Trabalho de Vigilância – 2024/2024 (CE 000055/2024), passa de 479.324,24 (quatrocentos e setenta e nove mil, trezentos e vinte e quatro reais 
e vinte e quatro centavos) para R$ 501.080,72 (quinhentos e um mil e oitenta reais e setenta e dois centavos) perfazendo um valor global de R$ 2.488.700,93 
(dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil e setecentos reais e noventa e três centavos), conforme análise Coset/Seplag datada de 23.02.2024 e Planilha, 
às fls. 102 a 108 e Despachos Gestão de Serv. Terceirizados, datados de 27.02.2024 e 15.03.2024, às fls. 117 e 129 dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: 5.1 A 
vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: 6.1 Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 
7.1 A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contra-
tante. CLÁUSULA TERÇA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 22 
DE MARÇO DE 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, CLÁUDIA DE OLIVEIRA DUARTE 
- Contratada. TESTEMUNHAS: 1. MICHELLE CORREIA DA COSTA, 2. JOAO VICTOR MELO GOMES. Fortaleza 01 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº178/2022/NUP 22001.048087/2024-12 - IG:: 1309878
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES 
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, 
residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DESTAK TRANSPORTE ESCOLAR 
E LOCAÇÕES LTDA, estabelecida na Rua João Joca, nº 306, Bairro: Centro, Barreira/CE, CEP: 62.795-000, inscrita no CNPJ sob o nº 11.595.077/0001-
78, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). MARIA IMACULADA SANTOS CONGO, brasileiro(a), portador(a) 
da Carteira de Identidade nº 59.854.848-8 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 411.962.498-65, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 
178/2022, publicado no D.O.E de 21.06.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei 
nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar 
o prazo de vigência e execução ao contrato, que tem por objeto o serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município 
de Redenção do Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município, com uso de 
veículos rodoviários de passageiros, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta 
da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor para custear as 
despesas com a continuação do serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Redenção do Estado do Ceará 
de que trata a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do Reajustamento, ora aditado, permanecerá de R$ 1.111.012,50 (um milhão, cento e onze mil, doze 
reais e cinquenta centavos), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COPEM/CECOF, datado em 14/03/2024, às fls. 02/03 e IG nº 1309878, 

                            

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