29 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº062 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2024 NOME DO SERVIDOR CREDE CÓDIGO INEP - ESCOLA DATA INÍCIO DE EXERCÍCIO MANDATO DOE DE NOMEAÇÃO NUP JOYCE ADELE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA CREDE 6 4º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ MINISTRO JARBAS PASSARINHO - INEP: 23025000 01/02/2024 25/04/2018 22001.046704/2024-37 MARILIA GABRIELA MACHADO FIUZA CREDE 1 EEFM ALOÍSIO LEO ARLINDO LORSCHEIDER - INEP: 23243864 01/02/2024 23/05/2022 22001.012793/2024-18 TELMA MARIA MOTA FROTA CREDE 2 EEM ENGENHEIRO AGEU ROMERO - INEP: 23040491 01/02/2024 08/06/2018 22001.047503/2024-57 RAIMUNDO IVANILSON DE OLIVEIRA CREDE 9 EEM PADRE CORIOLANO - INEP: 23084200 01/02/2024 05/06/2018 22001.015858/2024-87 MARIA JAKELINE ARAUJO CREDE 3 EEM PREF JOSE MARIA MONTEIRO - INEP: 23545437 01/02/2024 08/06/2018 22001.016617/2024-55 MARCIA CRISTINA SILVA CAVALCANTE CREDE 7 EEM FILHA DA LUTA PATATIVA DO ASSARÉ - INEP: 23252472 01/02/2024 18/06/2018 22001.028918/2024-21 FRANCINEUZA DE ASSIS BARBOZA RIBEIRO CREDE 8 EEMTI DEPUTADO UBIRATAN DINIZ DE AGUIAR - INEP: 23054409 01/02/2024 17/02/2020 22001.034630/2024-96 FRANCISCO FRANCINALDO FARRAPO FROTA CREDE 6 EEM PROFESSOR LUÍS FELIPE- INEP: 23025263 01/02/2024 15/03/2019 22001.039064/2024-17 GERLYLSON RUBENS DOS SANTOS SILVA SEFOR 1 EEM DOUTOR CESAR CALS - INEP 23186488 01/02/2024 26/07/2021 22001.021953/2024-10 HARIANE CRISTINE DE CASTRO COSTA CREDE 2 EEEP WALTER RAMOS - INEP: 23041030 01/02/2024 08/06/2018 22001.029923/2024-51 ANTONIO RENATO SALGADO BATISTA CREDE 9 EEMTI JAIME TOMAZ DE AQUINO - INEP: 23274972 01/02/2024 10/07/2018 22001.005212/2024-91 MARIA DAS GRAÇAS LEITE LINHARES CREDE 19 EEMTI FIGUEIREDO CORREIA - INEP 23165421 01/02/2024 08/06/2018 22001.018924/2024-71 FLAVIO LOIOLA FROTA CREDE 6 EEEP MONSENHOR ALOYSIO PINTO - INEP: 23265027 01/02/2024 21/06/2022 22001.044182/2024-39 *** *** *** PORTARIA Nº0376/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 22001.044892/2023-88, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, do(a) servidor(a) MARIA ANALICE DE ARAUJO ALBUQUERQUE, matrícula 12023812, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, de 32,79% (trinta e dois e setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete e oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 12 de Dezembro de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº136/2018/PROCESSO NUP 22001.013599/2024-50 - IG:1309461 I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: a NORTH SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, com sede na Estrada da Cofeco, 4084, Precabura, Eusébio, Ceará, CEP n° 61.760-000, inscrita no CNPJ sob o nº 86.960.598/0001-86, doravante denominada CONTRATADA, representado neste ato pela Sra. CLAUDIA DE OLIVEIRA DUARTE, (brasileira), portadora da Carteira de Identidade nº 98010317563 SSP/CE, e do CPF n° 651.060.833-20, nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº.136/2018; II. Nos termos que constam no Processo NUP 22001.013599/2024-50; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002); VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 1 Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº136/2018, em decorrência do ajuste do salário base e vale alimentação, conforme Convenção Coletiva de Trabalho de Vigilância – 2024/2024 (CE 000055/2024). CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMISSÃO DA DÍVIDA 3.1 O limite máximo para a repactuação do contrato observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA, e caso o teto seja ultrapassado, fica a empresa contratada ciente da remissão de valores referentes à diferença de repactuação que ultrapassar o referido limite, dando as partes, plena quitação de eventuais montantes devidos.; IX - VALOR GLOBAL: 4.1 O valor mensal do contrato, em decorrência do ajuste do salário base e vale alimentação, conforme Termo aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho de Vigilância – 2024/2024 (CE 000055/2024), passa de 479.324,24 (quatrocentos e setenta e nove mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos) para R$ 501.080,72 (quinhentos e um mil e oitenta reais e setenta e dois centavos) perfazendo um valor global de R$ 2.488.700,93 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil e setecentos reais e noventa e três centavos), conforme análise Coset/Seplag datada de 23.02.2024 e Planilha, às fls. 102 a 108 e Despachos Gestão de Serv. Terceirizados, datados de 27.02.2024 e 15.03.2024, às fls. 117 e 129 dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: 5.1 A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: 6.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 7.1 A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contra- tante. CLÁUSULA TERÇA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 22 DE MARÇO DE 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, CLÁUDIA DE OLIVEIRA DUARTE - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. MICHELLE CORREIA DA COSTA, 2. JOAO VICTOR MELO GOMES. Fortaleza 01 de abril de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº178/2022/NUP 22001.048087/2024-12 - IG:: 1309878 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DESTAK TRANSPORTE ESCOLAR E LOCAÇÕES LTDA, estabelecida na Rua João Joca, nº 306, Bairro: Centro, Barreira/CE, CEP: 62.795-000, inscrita no CNPJ sob o nº 11.595.077/0001- 78, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). MARIA IMACULADA SANTOS CONGO, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 59.854.848-8 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 411.962.498-65, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 178/2022, publicado no D.O.E de 21.06.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, que tem por objeto o serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Redenção do Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município, com uso de veículos rodoviários de passageiros, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Redenção do Estado do Ceará de que trata a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do Reajustamento, ora aditado, permanecerá de R$ 1.111.012,50 (um milhão, cento e onze mil, doze reais e cinquenta centavos), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COPEM/CECOF, datado em 14/03/2024, às fls. 02/03 e IG nº 1309878,Fechar