DOE 04/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº062  | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2024
DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura 
surgidas na execução do presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com 
as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das testemunhas. DATA DA ASSINATURA: 13 de Março de 2024. ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA - Prefeito(a) Municipal de Croatá TESTEMUNHAS: 1. PEDRO 
FELIPE RABELO TEMOTEO 2.APARECIDA REJANE PONTE LINHARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº22001021078202476
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 010/2022, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 002/ 2022, PUBLICADO NO DOE 
Nº 248, EM 14 DEDEZEMBRO DE 2022. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola E.E.M Alice Moreira de Oliveira, 
situada na Rua Henrique Martins, nº 260, Bairro Sítios Novos, no Município Caucaia/CE, CEP61.695-000, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0129-99, neste 
ato representada pelo seu diretor Sr Ferdinando Sampaio Rios, portador do CPF nº014.289043-01 e RG nº2003010197210, , residente e domiciliado na Rua 
Vicente Sales, n° 481, apartamento 207 B, Município de Caucaia/CE, CEP 61.605-320, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°010/2022, firmado 
com a empresa C M G DOS REIS, inscrita no CNPJ sobnº07.684.208/0001-16, situada na Rua 103, nº 72, Bairro Parque Dois Irmãos, Município Fortale-
za-CE, CEP60.744-410, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr. Cezar Mathias Gadelha dos Reis, portador do CPF nº 
024.168.643-19, e RG Nº2004009223499, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, 
pelo descumprimento do contrato nº 010/2022, modalidade carta convite nº002/2022, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa 
plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o diretor da Escola E.E.M Alice Moreira de Oliveira, no uso 
de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, incisos V, Lei 8666/93 
e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 010/2022, firmado entre o 
Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação –CREDE01/Escola E.E.M Alice Moreira de Oliveira e a empresa 
C M G DOS REIS. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista 
a infração ao disposto no art. 78, inciso V, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula DÉCIMA PRIMEIRA, do contrato nº 010/2022 que 
prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, 
uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO 
UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 16 de Fevereiro de 2024. Ferdinando Sampaio 
Rios - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - Ilegível, 02 - Cleonice Franco de Oliveira de Freitas. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
01 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
Nº DO PROCESSO: 42001.001967/2023-43
EXTRATO 13º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº009/2016/PRÉ-RESERVA 1302831
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERCEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 009/2016QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DO ESPORTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGA; II - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação da 
vigência do Convenio nº009/2016 por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 29 de Novembro de 2023 e término em 27 de Maio de 2024; III - VALOR 
GLOBAL: 114.421,70 ( cento e quatorze mil, quatrocentos e vinte e um reais e setenta centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas 
as demais cláusulas e condições originais do referido Convenio, que não colidirem com as disposições ora estipuladas; V - DATA E ASSINANTES: 29 de 
novembro de 2023 Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte do Estado do Ceará e Carlos Antônio Rodrigues Pereira- PrefeitO Municipal de Poranga.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº110/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
CESSAR EFEITOS, da Portaria CC n°0397/2023, de 16.11.2023, publicada no D.O.E de 20.11.2023, que designou o servidor JOSÉ FLÁVIO DA SILVA, 
Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n°032817-1-X, para o Núcleo de Suprimentos e designá-lo para a Célula de 
Desenvolvimento Institucional. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº013/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista o que dispõe o artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte 
PARENTE E DAMASCENO LTDA, CGF nº 06.068647-2, para, através de seus dirigentes ou responsáveis, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, dentro do prazo de 20 (VINTE) dias úteis, contados a partir de 15 (quinze) dias após 
a publicação ou afixação deste Edital, impugnar o Auto de Infração, com respectivo Termo de Conclusão, discriminados abaixo, ou recolher os lançados 
e correspondentes créditos tributários. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Juazeiro do Norte, 27 de março de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
AUTO DE INFRAÇÃO 
TERMO DE CONCLUSÃO
MAF
INTIMAÇÃO
2024.21422
2024.20428
2023.21701
Recolher o Crédito Tributário com seus acréscimos legais: ICMS: R$ 30.751,40; 
Multa R$ 15.375,70 ou apresentar defesa, perante a um órgão da Administração 
Tributária Estadual, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da sua ciência.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº33/2024
AUTO DE INFRAÇÃO Nº2024.21492
MANDADO DE AÇÃO FISCAL: 2023.21562
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, considerando 
o que dispõe o Art. 58, § 1º. inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que o contribuinte M P LIMA BASTOS-ME, CGF Nº 
06.253.669-9, fica INTIMADO junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, por meio de seu(s) dirigente(s) 
ou responsável(eis), no prazo de 20 (VINTE) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou publicação do presente Edital, 
conforme Art. 61 e Art. 62, inciso IV, do Decreto nº 35.010/2022, para IMPUGNAR o AUTO DE INFRAÇÃO nº 2024.21492, lavrado no transcorrer da ação 
Fiscal do MAF nº 2023.21562, ou RECOLHER o lançado correspondente Crédito Tributário, bem como fica INTIMADO, após 15 (QUINZE) dias da data da 
disponibilização ou publicação do presente Edital, do inteiro teor do Termo de Conclusão de Fiscalização nº 2024.20401, informações complementares aos 
Autos de Infração e anexos, para os termos legais. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 21 de março de 2024.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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