33 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº062 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2024 DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura surgidas na execução do presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das testemunhas. DATA DA ASSINATURA: 13 de Março de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA - Prefeito(a) Municipal de Croatá TESTEMUNHAS: 1. PEDRO FELIPE RABELO TEMOTEO 2.APARECIDA REJANE PONTE LINHARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de abril de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL PROC. Nº22001021078202476 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 010/2022, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 002/ 2022, PUBLICADO NO DOE Nº 248, EM 14 DEDEZEMBRO DE 2022. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola E.E.M Alice Moreira de Oliveira, situada na Rua Henrique Martins, nº 260, Bairro Sítios Novos, no Município Caucaia/CE, CEP61.695-000, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0129-99, neste ato representada pelo seu diretor Sr Ferdinando Sampaio Rios, portador do CPF nº014.289043-01 e RG nº2003010197210, , residente e domiciliado na Rua Vicente Sales, n° 481, apartamento 207 B, Município de Caucaia/CE, CEP 61.605-320, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°010/2022, firmado com a empresa C M G DOS REIS, inscrita no CNPJ sobnº07.684.208/0001-16, situada na Rua 103, nº 72, Bairro Parque Dois Irmãos, Município Fortale- za-CE, CEP60.744-410, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr. Cezar Mathias Gadelha dos Reis, portador do CPF nº 024.168.643-19, e RG Nº2004009223499, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 010/2022, modalidade carta convite nº002/2022, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o diretor da Escola E.E.M Alice Moreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, incisos V, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 010/2022, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação –CREDE01/Escola E.E.M Alice Moreira de Oliveira e a empresa C M G DOS REIS. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso V, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula DÉCIMA PRIMEIRA, do contrato nº 010/2022 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 16 de Fevereiro de 2024. Ferdinando Sampaio Rios - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - Ilegível, 02 - Cleonice Franco de Oliveira de Freitas. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de abril de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DO ESPORTE Nº DO PROCESSO: 42001.001967/2023-43 EXTRATO 13º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº009/2016/PRÉ-RESERVA 1302831 I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERCEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 009/2016QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESPORTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGA; II - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Convenio nº009/2016 por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 29 de Novembro de 2023 e término em 27 de Maio de 2024; III - VALOR GLOBAL: 114.421,70 ( cento e quatorze mil, quatrocentos e vinte e um reais e setenta centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições originais do referido Convenio, que não colidirem com as disposições ora estipuladas; V - DATA E ASSINANTES: 29 de novembro de 2023 Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte do Estado do Ceará e Carlos Antônio Rodrigues Pereira- PrefeitO Municipal de Poranga. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº110/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR EFEITOS, da Portaria CC n°0397/2023, de 16.11.2023, publicada no D.O.E de 20.11.2023, que designou o servidor JOSÉ FLÁVIO DA SILVA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n°032817-1-X, para o Núcleo de Suprimentos e designá-lo para a Célula de Desenvolvimento Institucional. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº013/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte PARENTE E DAMASCENO LTDA, CGF nº 06.068647-2, para, através de seus dirigentes ou responsáveis, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, dentro do prazo de 20 (VINTE) dias úteis, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste Edital, impugnar o Auto de Infração, com respectivo Termo de Conclusão, discriminados abaixo, ou recolher os lançados e correspondentes créditos tributários. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Juazeiro do Norte, 27 de março de 2024. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. AUTO DE INFRAÇÃO TERMO DE CONCLUSÃO MAF INTIMAÇÃO 2024.21422 2024.20428 2023.21701 Recolher o Crédito Tributário com seus acréscimos legais: ICMS: R$ 30.751,40; Multa R$ 15.375,70 ou apresentar defesa, perante a um órgão da Administração Tributária Estadual, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da sua ciência. *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº33/2024 AUTO DE INFRAÇÃO Nº2024.21492 MANDADO DE AÇÃO FISCAL: 2023.21562 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Art. 58, § 1º. inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que o contribuinte M P LIMA BASTOS-ME, CGF Nº 06.253.669-9, fica INTIMADO junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(eis), no prazo de 20 (VINTE) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme Art. 61 e Art. 62, inciso IV, do Decreto nº 35.010/2022, para IMPUGNAR o AUTO DE INFRAÇÃO nº 2024.21492, lavrado no transcorrer da ação Fiscal do MAF nº 2023.21562, ou RECOLHER o lançado correspondente Crédito Tributário, bem como fica INTIMADO, após 15 (QUINZE) dias da data da disponibilização ou publicação do presente Edital, do inteiro teor do Termo de Conclusão de Fiscalização nº 2024.20401, informações complementares aos Autos de Infração e anexos, para os termos legais. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 21 de março de 2024. Antonio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU *** *** ***Fechar