32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº062 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2024 alterar o Plano de Trabalho, mais especificamente a Meta 1, bem como alteração da contrapartida e valor global do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA META 1 2.1. No plano de trabalho vigente, está prevista a aquisição de 6 (seis) Bibliotecas Móveis - Girotecas no valor total de R$ 3.040.333,98 (três milhões, quarenta mil trezentos e trinta e três reais e noventa e oito centavos); 2.2. O novo Plano de Trabalho proposto está prevista a aquisição de 6 (seis) Bibliotecas Móveis - Girotecas no valor total de R$ 3.232.800,00 (três milhões, duzentos e trinta e dois mil e oitocentos reais), ou seja, um acréscimo de R$ 192.466,02 (cento e noventa e dois mil quatrocentos e sessenta e seis reais e dois centavos). ; III - VALOR GLOBAL: ( CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DA CONTRAPARTIDA E DO VALOR GLOBAL 3.1. Com o acréscimo de R$ 192.466,02 (cento e noventa e dois mil quatrocentos e sessenta e seis reais e dois centavos), o valor global passará de R$ 3.040.333,98 (três milhões, quarenta mil trezentos e trinta e três reais e noventa e oito centavos) para R$ 3.232.800,00 (três milhões, duzentos e trinta e dois mil e oitocentos reais); 3.2. O valor de R$ 192.466,02 (cento e noventa e dois mil quatrocentos e sessenta e seis reais e dois centavos) será inserido na contrapartida municipal, que passará dos atuais R$ 40.333,98 (quarenta mil trezentos e trinta e três reais e noventa e oito centavos) para R$ 232.800,00 (duzentos e trinta e dois mil e oitocentos reais), sendo que o valor do repasse do Estado permanecerá inalterado. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA E ASSI- NANTES: 14 DE MARÇO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JESUÍNO RODRIGUES DE SAMPAIO NETO - Prefeito(a) Municipal de Novo Oriente. Fortaleza 26 de março de 2024 . Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: NUP 22001.029258/2024-04 EXTRATO OITAVO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº003/2020/IG: 1308915; I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 003/2020, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.977.044/0001-15, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito(a), LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO, portador do RG Nº 2000029038350 SSP/CE e CPF/MF Nº 011.253.863-04, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 003/2020, com base na justificativa apresentada no Processo nº 08513252/2022, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 16.944, de 17 de julho de 2019 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes Cláusulas e condições: Fortaleza, data de assinatura no sistema. ; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio.CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, a partir de 23 de março de 2024 até 17 de novembro de 2024; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: 18 de março de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará, LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO - Prefeito(a) Municipal de Missão Velha. TESTEMUNHAS: 1. ANTONIO CLECIO SOUSA LIMA, 2. AECIO DE OLIVEIRA MAIA. Fortaleza 26 de março de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.036536/2023-91 O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra- tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.036536/2023-91, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no valor de 14.419,29 (quatorze mil, quatrocentos e dezenove reais e vinte e nove centavos),no período novembro e dezembro e 13º integral de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de abril de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº078/2024 NUP: 22001.016589/2024-76 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CROATÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.349/0001-07, representado por seu/sua Prefeito(a) RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA, portador(a) do RG Nº 2002028007449 SSP-Ce e CPF/MF Nº 088.487.997- 60, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da implementação de um Centro de Educação Infantil – CEI, modelo Seduc, que será construído com capacidade de atendimento de até 200 crianças. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Crianças de 0 a 5 anos e 11 meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) Realizar a construção do Centro de Educação Infantil - CEI; c) Acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; d) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; e) Aquisição de bens materiais; f) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de Trabalho; c) Garantir o terreno apto para implantação do Centro de Educação Infantil - CEI, bem como a infraestrutura de acesso e a regula- rização ambiental; d) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses após a data de publicação. Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) EDILSON FROTA CATUNDA, matrícula nº 22000103341216 e CPF nº 370.971.053-72, como gestor(a) do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULAFechar