37 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº062 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2024 Nº DO PROCESSO: 08012.002767/2022-60 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº29/2024 CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE. OBJETO: cooperação entre as partes convenentes, com a finalidade de disponibilizar à população do Município de QUIXERÉ/CE, um melhor atendimento no Posto do DETRAN/CE, localizado na cidade de QUIXERÉ, no que concerne aos serviços referentes à vistoria, licenciamento e emplacamento de veículos, prestação de informações e esclarecimentos aos usuários, recebimento e encaminhamento de defesas e recursos de infrações, bem como dos demais serviços prestados pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: a partir de sua publicação no DOE até 31 de dezembro de 2026. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 07 de março de 2024. SIGNATÁRIOS : MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA- Prefeito de QUIXERÉ/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** Nº DO PROCESSO: 08012.002403/2022-80 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº56/2024 CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE. OBJETO: cooperação entre as partes convenentes, com a finalidade de disponibilizar à população do Município de ANTONINA DO NORTE/CE, um melhor aten- dimento no Posto do DETRAN/CE, localizado na cidade de ANTONINA DO NORTE, no que concerne aos serviços referentes à vistoria, licenciamento e emplacamento de veículos, prestação de informações e esclarecimentos aos usuários, recebimento e encaminhamento de defesas e recursos de infrações, bem como dos demais serviços prestados pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: a partir de sua publicação no DOE até 31 de dezembro de 2026. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 13 de março de 2024. SIGNATÁRIOS : MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; ANTONIO ROSENO FILHO- Prefeito de ANTONINA DO NORTE/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 066/CEGÁS/2023 Nº DO EXTRATO: 2843495 I - ESPÉCIE: 1º(PRIMEIRO)TERMO DE ADITAMENTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, nº 55, 11º andar, Bairro Cocó, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA ELEVAÇÃO LTDA; V - ENDEREÇO: Avenida Munhoz da Rocha, nº 213, bairro Juvevê, Curitiba, no Estado da Paraná; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 71 e 72, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; Art. 81, inciso II, c/c o § 1º, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Acrescer quantitativos de itens constantes da Planilha de Preços Unitários, com base na justificativa técnica emitida pela Gerência de Engenharia. Suprimir quantitativos de itens constantes da Planilha de Preços Unitários, com base na justificativa técnica emitida pela Gerência de Engenharia; IX - VALOR GLOBAL: XX; X - DA VIGÊNCIA: XX; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original e de seus aditivos, não conflitantes com o presente instrumento; XII - DATA: Fortaleza-CE, 27 de março de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antônio Cedraz Nery (CEGÁS) e Marco Aurelio Lima Fontoura (ELEVAÇÃO). Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 071/CEGÁS/2023 Nº DO EXTRATO: 2843847 I - ESPÉCIE: 1º(PRIMEIRO)TERMO DE ADITAMENTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 6475, Bairro José de Alencar, Cep.: 60.830-005, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: HIGH SERVIÇOS DE COMPLIANCE LTDA; V - ENDEREÇO: Avenida Getúlio Vargas, nº 1492, bairro Savassi, Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 71 e 72, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; Justificativa do Gerente de Operação e Manutenção da CEGÁS; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo de execução do objeto do contrato ora aditado; IX - VALOR GLOBAL: XX; X - DA VIGÊNCIA: XX; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original e de seus aditivos, não conflitantes com o presente instrumento; XII - DATA: Fortaleza-CE, 27 de março de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antonio Cedraz Nery (CEGAS) e Frederico Gioia de Paula Lopes (HIGH). Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO SELEÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COEPIR, EXCLUSIVAMENTE PARA OS SEGMENTOS DO GRUPO ÉTNICO QUILOMBOLA E DE INSTITUIÇÃO VINCULADA AO TRABALHO/PRODUÇÃO NO CAMPO E/OU AGRICULTURA FAMILIAR A SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Nº 15.953 de 14/01/2016, bem como as alterações previstas na Lei Nº 18.533 de 23/10/23, torna pública a abertura de seleção exclusivamente de entidades da sociedade civil para compor o COEPIR nos segmentos indicados neste edital para no biênio 2024-2026, observadas as disposições legais referentes ao assunto e demais normas aplicáveis conforme termos deste edital. a)Instituição do grupo étnico quilombola; b) Instituição vinculada ao trabalho/à produção no campo e/ou agricultura familiar. 1.DO CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COEPIR 1.1.O COEPIR é um órgão colegiado de caráter normativo, consultivo e de deliberação colegiada composto por representantes do Governo e da Sociedade Civil Organizada, vinculado diretamente a Secretaria da Igualdade Racial, com atribuição para acompanhar e participar na elaboração de critérios e parâmetros para o controle social das políticas públicas, suas metas e prioridades para assegurar as condições de igualdade à população negra, quilombolas, ciganos e de povos de terreiro e religião de matriz africana e afro-brasileira da população cearense. 1.2.Considerando a determinação legal as representações da sociedade civil devem ser escolhidas por meio de seleção regrada em edital público, tendo em vista que serão instituições da sociedade civil, totalizando 15 (quinze) assentos, assegurada a paridade com o poder público. 1.3.Em razão da primeira seleção não ter preenchido todas vagas, faz-se necessária a abertura de novo edital para preenchimento das vacâncias identificadas. 2.DO OBJETO 2.1. O processo seletivo regido por este Edital visa o preenchimento de 2 (duas) vagas para organizações da sociedade civil no Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (COEPIR), e respectivos suplentes, para cada segmento abaixo relacionado: a) Instituição do grupo étnico quilombola; b) Instituição vinculada ao trabalho/à produção no campo e/ou agricultura familiar. 3.DA HABILITAÇÃO E DA ELEIÇÃO 3.1.O processo seletivo é composto por duas etapas: a)etapa de habilitação da inscrição; b)etapa da seleção das entidades habilitadas, por meio de votação em plenária. 3.1.1.São pré-requisitos para habilitação: a)Compartilhar dos princípios da Política Nacional para a Promoção de Igualdade Racial, aprovados na I, II, III e IV Conferências Nacionais de Promoção da Igualdade Racial;Fechar