38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº062 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2024 b)Atuar para o enfrentamento ao racismo, para Promoção da Igualdade Racial, para a defesa, garantia e ampliação dos direitos de, pelo menos, um dos grupos populacionais a seguir: negros, quilombolas, ciganos, povos de terreiro de religiões de matrizes africanas ou afro-brasileiras. 3.1.2.No ato da inscrição a Organização da Sociedade Civil deverá enviar à Comissão Eleitoral do COEPIR os seguintes documentos: a)Ofício com indicação dos candidatos a titular e suplente no colegiado do COEPIR com seus respectivos dados e segmento representativo, conforme ANEXO I; b)Cópia estatuto da entidade; c)Cópia do CNPJ comprovando a existência legal da entidade há, pelo menos, 2 (dois) anos; d)Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual diretoria; e)Cópia de comprovante de endereço da entidade atualizado ou declaração de locador ou cedente do imóvel; f)Envio do relatório com demonstração das ações, informações históricas das atividades realizadas – fotos, matérias de jornais, registros, documentação relativa à divulgação de trabalhos realizados ou em andamento – ANEXO II. Parágrafo primeiro: Serão indeferidas as inscrições de entidades cujos representantes já tenham exercidos dois mandatos consecutivos no COEPIR. Parágrafo segundo: Este Edital contém 2 (dois) anexos, partes integrantes, de conhecimento e cumprimento obrigatório aos participantes da seleção aqui regida anexo I: Ofício; e anexo II: Modelo de Relatório. 3.2. A entrega da inscrição poderá ser feita presencialmente no endereço da SEIR – Rua Silva Paulet, nº 334, CEP 60120-020, Meireles, dentro do prazo previsto no Item 5. As cópias dos documentos exigidos no item 3.1.2 terão fé pública pelo/a servidor/a responsável pelo recebimento, sendo obrigatório envelope com a seguinte identificação: EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VACÂNCIAS DE SEGMENTOS DO CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COEPIR. 3.3. Ou o envio da inscrição poderá ser feito através do e-mail: comissaocoepir24@igualdaderacial.ce.gov.br, mediante apresentação dos documentos exigidos no item 3.1.2, sendo obrigatório constar no assunto: EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VACÂNCIAS DE SEGMENTOS DO CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COEPIR. 3.4. Participarão da eleição (votação em plenária) do COEPIR, entidades da sociedade civil habilitadas pela Comissão Eleitoral. 3.5. A plenária para a seleção das entidades será em data, horário e local a ser anunciados na mesma oportunidade de anúncio do resultado final da habilitação das entidades. 3.5.1. A plenária será em formato híbrido (presencial e remota), com acesso a ser divulgado para as entidades habilitadas. 3.6. Caso sejam habilitadas menos de 1 (uma) entidade, uma para cada representação da sociedade civil organizada, far-se-á nova convocação, por mais 15 (quinze) dias úteis no portal da SEIR (https://www.igualdaderacial.ce.gov.br/), persistindo as demais preconizações do presente edital. 3.7. O processo de escolha das 2 (duas) entidades representantes da sociedade civil se dará por meio de votação com arguição das(os) indicadas(os) no ato de inscrição, e dos conselheiros titulares recém-eleitos na primeira seleção, que comporão o colégio eleitoral 3.7.1. O direito ao voto é conferido exclusivamente ao titular indicado pela entidade habilitada podendo ser substituído pelo suplente mediante justificativa da entidade. 3.8. Ao final da apuração a Comissão Eleitoral lavrará ata da sessão, consignando a data, horário de início e encerramento da votação, bem como o total de votos apurados, que será assinada por todos os seus membros. 3.9. A eleição pelo colégio eleitoral será realizada conforme orientações definidas pela Comissão Eleitoral. 3.10. Os documentos referentes à eleição ficarão sob a guarda da SEIR, até a posse das (os) conselheiras (os), quando serão entregues ao COEPIR. 3.11. Após a seleção das entidades habilitadas, a SEIR dará publicidade, no portal da SEIR (https://www.igualdaderacial.ce.gov.br/), e demais redes sociais a lista das entidades habilitadas que participarão do processo de votação. 4.DA COMISSÃO ELEITORAL 4.1.O processo seletivo será coordenado pela comissão eleitoral composta por cinco integrantes já designados pela Portaria Nº 0002/2024 da Secretaria da Igualdade Racial (SEIR), conforme previsão legal. 4.2.Caberá à comissão coordenar, padronizar, orientar e definir as atividades relativas a Convocação para a seleção de entidades da sociedade civil para preenchimento das vacâncias do CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COEPIR, para o mandato do biênio 2024/2026, conforme as normas deste edital. 4.3.São atribuições da Comissão Eleitoral: a)Coordenar e fiscalizar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este Edital; b)Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento das inscrições de candidaturas às vagas ao COEPIR; c)Decidir sobre recursos e impugnações; d)Acompanhar a apuração da votação, homologar o resultado e registrar em ATA; e)Decidir os casos omissos neste Edital. Parágrafo único: É vedado aos membros da Comissão participar do certame como candidatos. Da mesma forma, não poderão fazer parte da Comissão Eleitoral qualquer dos candidatos e candidatas ao Conselho, bem como seus cônjuges, parentes ascendentes e/ou descendentes até o 2º grau. 5.ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA Lançamento do Edital de Seleção 01/04/2024 Período de Inscrição 01/04 a 19/04/2024 Avaliação das candidaturas pela Comissão Eleitoral 22/04 a 26/04/2024 Divulgação da lista das entidades candidatas habilitadas 29/04/2024 Pedido de Recurso 31/04 a 02/05/2024 Avaliação dos pedidos de Recurso 03/05 a 06/05/2024 Divulgação do Resultado Final 09/05/2024 6.DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1A SEIR dará total publicidade ao processo eleitoral com a divulgação, prazos e formas de acesso ao edital. 6.2A entidade candidata deverá conhecer o edital e certificar-se do preenchimento dos anexos e apresentação dos requisitos exigidos. 6.3Cabe a Comissão Eleitoral executar o processo eleitoral de forma transparente, respeitando os princípios da administração pública. 6.4As entidades candidatas são responsáveis por acompanhar a publicação do resultado de seleção no portal da SEIR (https://www.igualdaderacial.ce.gov.br/). 6.5As entidades habilitadas para etapa da seleção votarão e serão votadas reciprocamente durante a plenária. 6.6Concluído o processo eleitoral, os nomes constantes na ATA da Comissão serão encaminhados para nomeação e posse como conselheiras e conselheiros e publicação no Diário Oficial. 6.7.Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Eleitoral. 6.8.Outras informações poderão ser obtidas diretamente na SEIR, por telefone: (85)3466-4063, ou por e-mail: comissaocoepir24@igualdaderacial.ce.gov.br Fortaleza/CE, 01 de abril de 2024 ANEXO I – OFÍCIO Ofício nº /2024 Município/CE, de de 2024 À Presidenta do COEPIR, Como parte da habilitação para o processo eleitoral do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – COEPIR, a entidade ____________________________ ________________________________________________________________________ apresenta a indicação e documentação necessária ao EDITAL DE CONVOCAÇÃO SELEÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COEPIR, EXCLUSIVAMENTE PARA OS SEGMENTOS DO GRUPO ÉTNICO QUILOMBOLA E DE INSTITUIÇÃO VINCULADA AO TRABALHO/PRODUÇÃO NO CAMPO E/OU AGRICULTURA FAMILIAR. 1) Indicar os representantes de acordo com referido Edital. Candidato (a) titular: Nome completo: CPF: RG: Estado civil: Telefone: E-mail:Fechar