DOE 04/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº062 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 07293950/2017 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e art. 3º, parágrafo único, da EC nº 47/2005, e art. 157, da Lei nº 9.826, de 14 de
maio de 1974, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, da Lei Complementar nº 12, de 23 de julho de 1999, com
redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Alves da Silva, CPF nº
186.820.303-49, aposentado(s) na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços
Gerais, nível/ referência 06, matricula nº 03611418, com óbito em 22/09/2017, pensão mensal no valor R$ 524,28 (quinhentos e vinte e quatro reais e vinte
e oito centavos) correspondente a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 22/09/2017, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos
do ato concedeu pensão provisória ao(s) benefício(s) constante(s) do D.O.E publicado em 02.02.2018.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR (R$)
PRAZO PENSÃO
Maria Juliana Magalhães da Silva
Cônjuge
838.094.493-34
524,28
Art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 956,94 (novecentos e cinquenta e seis reais e noventa
e quatro centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.238/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 02688964/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art.
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Batista Pereira dos Santos, CPF nº 16234480349,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12,
matrícula nº 253561-1-1, com óbito em 08/11/2021, pensão mensal no valor de R$ 379,32 (trezentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos), calculado
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/03/2022, conforme descrição e duração de benefício
abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 16/05/2023:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
REGINA CÉLIA ARAÚJO COSTA
COMPANHEIRA
16924096387
379,32
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 26 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 09765018/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Odilon Aguiar Filho, CPF nº 00030295300, aposentado(a)
pelo(a) Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Conselheiro, matrícula nº 0001-7, com óbito em
10/08/2022, pensão mensal no valor de R$ 24.823,55 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), calculado com base
nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/08/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por
dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/02/2024
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
TEREZINHA DE JESUS PAIVA DE AGUIAR
CÔNJUGE
96524138368
24.823,55
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
26 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 05076739/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ BRUNO MAGALHÃES JÚNIOR, CPF nº
068.101.103-30, lotado(a) no(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Técnico Legislativo, nível/
referência NMD28, matrícula nº 000094, com óbito em 04/07/2016, pensão mensal no valor de R$ 6.717,07 (seis mil, setecentos e dezessete reais e sete
centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), respeitado o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, a partir de 04/07/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 09/11/2016:
A partir da data do óbito (04/07/2016):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Joselene Gomes Da Silva
Cônjuge
213.097.103-25
6.717,07
Temporária por 04 meses (art. 6º, §5º, I)
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 11 de Julho de 2022 e publicado no Diário Oficial de 15/07/2022 que concedeu pensão mensal à Sra. Maria
Joselene Gomes da Silva, dependente na qualidade de cônjuge do ex-servidor José Bruno Magalhães Júnior, CPF nº 068.101.103-30, lotado(a) no(a) Assem-
bleia Legislativa do Estado do Ceará, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Técnico Legislativo, nível/referência NMD28, matrícula nº 000094,
falecido em 04/07/2016. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
no processo n° 01387766/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso II, § § 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1° e 15° da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho
de 2004 e art. 156 da Lei Estadual n° 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor,
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