DOE 04/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            52
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº062  | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2024
totalizando, assim, o valor de R$ 346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), que acrescido de 20%, perfaz o total de R$ 416,34 
(quatrocentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos),de acordo com o art. 3o; alínea “b” do § 1o e 3º do art. 4o, art. 5o e seu § 1o, arts. 6o, 8o e art. 
10, classe III do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. 
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 27 de março de 2024.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº154/2024 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade 
de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, e realizar participação em audiência presencial, concedendo-lhes diárias, de acordo 
com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr 
à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, 
em Fortaleza, 01 de abril de 2024.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº154/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
TOTAL
GLEDSON ALVES PEREIRA
SOCIOEDUCADOR
3000237-7
V
JUAZEIRO DO NORTE-CE
BREJO SANTO-CE
03/04/2024
0,5
61,33
30.67
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº155/2024 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade 
de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, e realizar participação em audiência presencial, concedendo-lhes diárias, de acordo 
com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr 
à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, 
em Fortaleza, 01 de abril de 2024.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº155/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
TOTAL
OSMILENE NEVES DE ALENCAR
SOCIOEDUCADOR
3000168-0
V
JUAZEIRO DO NORTE-CE
BREJO SANTO-CE
03/04/2024
0,5
61,33
30.67
*** *** ***
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº001/2024 - SEAS
PROCESSO Nº47011.001050/2024-24 
OBJETO: Contratação da empresa Universo Público Treinamento Ltda. - UNYFLEX, com fins a participação de 02 (duas) servidoras no Congresso Lici-
taExpo 2024, que acontecerá nos dias 09 a 12 de abril do ano em curso, na cidade de Curitiba/PR, de forma a garantir a capacitação dos agentes públicos no 
âmbito da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. JUSTIFICATIVA: O Congresso LicitaExpo 2024 – Licitações e Contratos, a ser realizado 
pelo Universo Público Treinamento Ltda. - UNYFLEX, nos dias 09 a 12 de abril do ano em curso, na cidade de Curitiba/PR, aborda temas relevantes para a 
atuação das servidoras desta Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, ocupantes dos cargos de Coordenador Admi-
nistrativo-Financeiro e Assessoria Jurídica, uma vez que ampliará seus conhecimentos no âmbito das contratações públicas, em decorrência das atualizações 
trazidas pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021. A capacitação em foco se justifica pela necessidade 
de aperfeiçoamento das servidoras que atuam nas diversas fases de planejamento e controle das compras públicas deste órgão, garantindo que as mesmas 
possam desempenhar suas funções com segurança e excelência. Possibilitando ainda, que as servidoras capacitadas possam ser multiplicadoras dentro dos 
seus setores, difundindo o conhecimento adquirido, e reduzindo assim a probabilidade da ocorrência de erros. É de suma importância, e mais, obrigação 
prevista no art. 18, §1º, inciso X, e art. 169, §3º, I, todos da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a promoção de capacitação por parte do 
órgão, de servidores que atuam nas diversas fases no que do procedimento licitatório de forma geral (processos licitatórios e contratações diretas: dispensa 
e inexigibilidade), mais especificamente dos setores de planejamento, administrativos, de compras, de licitações, as assessorias jurídicas, tendo em vista a 
necessidade de construção do conhecimento e a observância dos princípios norteadores das contratações públicas, e em atendimento da finalidade e interesse 
público. Como demonstrado, torna-se evidente que a capacitação das servidoras que compõem a estrutura desta Superintendência do Sistema Estadual de 
Atendimento Socioeducativo - SEAS, a saber: Coordenadoria Administrativo-Financeira e Assessoria Jurídica, no que se refere a administração do bem 
público, e com finalidade de controlar e executar procedimentos licitatórios e processos de dispensa e inexigibilidade de licitação para a contratação, mostra-se 
de suma importância e medida necessária no intuito de promover o aperfeiçoamento e qualificação das mesmas. VALOR GLOBAL: R$ 3.700,00 ( Três mil 
e setecentos reais ). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 15923 - 47100004.08.122.4
21.20206.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente inexigibilidade tem como fundamento o Processo nº 47011.001050/2024-
24, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 74, inciso III, f, e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto. CONTRATADA: UNIVERSO PÚBLICO TREINAMENTO LTDA. - UNYFLEX, CNPJ nº 50.451.387/0001-70. Sr. Superintendente, A 
Coordenadora Administrativo-Financeira e a Coordenadora da Assessoria Jurídica, vem, mui respeitosamente, solicitar a V. Exa., com base no artigo 74, 
inciso III, f, da Lei nº 14.133/2021, a autorização da contratação, por meio do procedimento de inexigibilidade de licitação, da empresa Universo Público 
Treinamento Ltda. - UNYFLEX, CNPJ nº 50.451.387/0001-70, para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. Fortaleza/CE, na data da assinatura.
Analuisa Macedo Trindade
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
OAB/CE Nº17.571-B
Wilma Jales de Brito 
COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
AUTORIZO a inexigibilidade de licitação e, consequentemente, a contratação, e RATIFICO todos os atos da Inexigibilidade de Licitação nº 001/2024. 22 
de março de 2024.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2023/COGERH
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA 
ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: APB COMÉRCIO DE 
MÓVEIS LTDA - ME; V - ENDEREÇO: AV. HERÁCLITO GRAÇA, Nº 126; BAIRRO: CENTRO; CEP.: 60.160-041; FORTALEZA-CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Aditivo nas disposições do art. 81, II, §§ 1º e 7°, da Lei nº 13.303/16, do art. 61, II, §§ 1º e 7°, do Regulamento 
de Licitações e Contratos da COGERH - 2018, na Comunicação Interna nº º 000209/2024/COGERH/GEADM, às fls. 02/09, bem como tudo que consta do 
Processo Administrativo Eletrônico protocolado sob o n° NUP 29012.002706/2024-34, parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição; 
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste de valor e o acréscimo de quantitativo (ITEM 11) ao 

                            

Fechar