DOE 04/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº062 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2024
Nº DO PROCESSO: 24001.014546/2024-81
EXTRATO 2º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº98/2022
I - ESPÉCIE: DOC:043/2024 - 2º termo aditivo ao Convênio nº 98/2022; II - OBJETO: Prorrogar a vigência do Convênio nº98/2022, o qual tem por
finalidade o repasse de recursos financeiros, para a realização de procedimentos médico-hospitalares aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), do
Município de Itaitinga/CE. Fica prorrogada vigência do Convênio, por mais 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, do dia 05/04/2024 ao 02/10/2024. ; III -
VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno
vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. ; V - DATA E ASSINANTES: 24-03-2024 - Luiz Otavio Sobreira
Rocha Filho e Antônio Marcos Tavares.
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 24001.038392/2023-32
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº07/2024
CONVENENTES: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e MUNICÍPIO DE BATURITÉ/CE. OBJETO: Repasse de
recursos para Aquisição de veículos e ambulâncias para o Município de Baturité/CE – MAPP nº 5132. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº
14.133/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº 122/2013
e pela Lei Estadual Complementar nº 178 de 10/05/18, no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, alterado pelo Decreto nº 32.873 de 04/11/2018, e demais
legislações aplicáveis FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 1.043.333,30
VALOR: (um milhão, quarenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200254.10.302.171.10899.07.
444042.1.500.9100000.0, 24200254.10.302.171.10899.07.444042.2.500.9100000.0, e 24200254.10.302.171.10899.07.444042.2.500.9100000.2 DATA DA
ASSINATURA: 13/03/2024 SIGNATÁRIOS : Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
CORDENADORIA JURIDICA
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PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.050196/2023-36
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro,
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973,
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”,
respectivo termo, tem como fundamento a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto N.º 93.872/86, bem como o art. 37 c/c art. 63, §1º e 2º da Lei Federal 4.320/64,
que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.050196/2023-36, em destaque a justificativa do gestor do contrato,
reconhece e declara, por meio deste instrumento, que é devido à FANAMED COM REP DE EQUIP MED HOSP LTDA , CNPJ: 35.070.622/0001-70,
com sede na Rua Sousa Girão, nº 546, térreo, José Bonifácio, CEP: 60.055-370 - Fortaleza - CE, doravante denominada “Credor” a quantia de 4.471,58
(Quatro Mil, Quatrocentos e Setenta e Um Reais e Cinquenta e Oito Centavos), necessitando portanto reconhecer a Dívida de Despesas de Exercício Ante-
rior – DEA, correspondente ao pagamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de 01 (um) mamógrafo, Marca GE, realizados neste HGCC
no período de 09 de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar créditos os dirigentes das
unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: (…) - Lei n.º 9.806/73; Art. 22. As despesas de exercícios
encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época
própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente,
poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art.
37). (...) §2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido consi-
derado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação
– Decreto n.º 93.872/86; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente
para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos
após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos,
obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por
base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar;
II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos
ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da
prestação efetiva do serviço) – Lei nº 4.320/64. Fortaleza-CE, 26 de março de 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº14/2024
PROCESSO Nº24001.051764/2023-16
A ORDENADORA DE DESPESA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob
o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e 2° do art.63, da Lei Federal n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art. 22
do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 2.600,00 (Dois Mil Seiscentos Reais ), junto a empresa AGF MEDICAL LTDA. - EPP
inscrita no CNPJ sob o n° 09.511.423/0001-40 , refere-se a aquisição de órteses e prótese, cirurgia realizada dia 11 de dezembro de 2023. Fortaleza-CE, 27
de março de 2024.
Ivelise Regina Canito Brasil
DIRETORA GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº36/2024
NUP: 24001.020300/2024-49
O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim
atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO
as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e § 2°, da Lei n° 4.320/1964, reconhecer a dívida
no valor de R$ 39.966,57 (Trinta e nove mil, novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), junto à COOPERNORDESTE – COOPERA-
TIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no
CNPJ sob o nº 19.521.941/0001-07, referente a prestação de serviços dos Nutricionistas, no período de 01/01 á 21/01/2024. Fortaleza, 27 de março de 2024.
Francisco Edson Buhamra Abreu
ORDENADOR DE DESPESAS – HSJ
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