DOE 04/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº062 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº37/2024
NUP: 24001.020299/2024-52
O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim
atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO
as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e § 2°, da Lei n° 4.320/1964, reconhecer a dívida
no valor de R$ 18.180,09 (Dezoito mil, cento e oitenta reais e nove centavos), junto à COOPERNORDESTE – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 19.521.941/0001-
07, referente a prestação de serviços dos Nutricionistas, no período de 22/01 a 31/01/2024. Fortaleza, 01 de abril de 2024.
Francisco Edson Buhamra Abreu
ORDENADOR DE DESPESAS – HSJ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°47/2024
NUP 24001.019472/2024-70 O SECRETÁRIO EXECUTIVO
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema,
Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei
Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 410,00 (Quatrocentos e dez e reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVA-
NO-ME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e
software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/01/2024 à 31/01/2024 a CEVIT/COVAT. SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de março de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA
NUP 24001.041712/2023-31
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro,
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973,
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”,
respectivo termo, tem como fundamento a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto N.º 93.872/86, bem como o art. 37 c/c art. 63, §1º e 2º da Lei Federal
4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.041712/2023-31, em destaque a justificativa do gestor
do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que é devido à COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE – CNPJ:
07.047.251/0001-70, com sede na Avenida Barão de Studart, 2917, Joaquim Távora, CEP: 60.120-002, Fortaleza – CE, doravante denominada “Credor” a
quantia de R$ 16.720,15 (Dezesseis mil, setecentos e vinte reais e quinze centavos), necessitando portanto reconhecer a Dívida de Despesas de Exercício
Anterior – DEA, correspondente ao pagamento dos serviços de fornecimento de energia elétrica na modalidade de alta tensão para o HGCC, objeto do
contrato nº 349/2022, durante o mês de dezembro/2023. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades
orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: (…) - Lei n.º 9.806/73; Art. 22. As despesas de exercícios encerrados,
para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria,
bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser
pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37). (...) §2º
Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insub-
sistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação – Decreto
n.º 93.872/86; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para
atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos
após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos,
obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por
base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar;
II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos
ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da
prestação efetiva do serviço) – Lei nº 4.320/64. Fortaleza-CE, 26 de março de 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.047535/2023-05
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto
nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 328,00 (trezentos e vinte e oito reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO – ME, inscrita
no CNPJ sob o n° 06.183.977/0001-78, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de impressoras multifuncionais com recarga, manutenção e software
de gerenciamento e monitoramento de dados na COADS DE BREJO SANTO, referente ao período 07 à 30 de setembro de 2023, decorrente do contrato nº
117/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de fevereiro de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.003309/2024-95
O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de
Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c alínea “a” do §2º
do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, bem como no art. 63, §1º e §2º, da lei nº 4.320 /1964, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de R$
8.268,89 (oito mil, duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), junto a MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o número 27.284.516/0001-61, referente à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e equipamentos
do SAMU 192 CE, no período de 01 de maio de 2023 a 31 de maio de 2023, objeto do Contrato nº 005/2022. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024.
Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho
SUPERINTENDENTE SAMU 192 CE
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