DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432
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Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito,
03 de abril de 2024.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:9EA814EE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0304026/2024-GP
Abaiara – Ceará, 03 de abril de 2024.
O Prefeito Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° - EXONERAR, JOSÉ LEDIVAN LEAL DA SILVA do
cargo, de provimento em comissão, de Chefe da Unidade Municipal
de Cadastramento - UMC da Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente, portaria n° 010302612023-GP.
Art. 2° - Fica declarado para fins de direito, a vacância do referido
Cargo em Comissão supracitado.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se;
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito,
03 de abril de 2024.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:B24EBEB3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
LEI MUNICIPAL Nº 559/2024
EMENTA – INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE
ABAIARA, O PAGAMENTO POR DESEMPENHO
DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À
SAÚDE - APS, NO ÂMBITO DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE - SUS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Pagamento por Desempenho das Equipes de
Saúde Bucal (ESB) na Atenção Primária à Saúde —APS, no âmbito
do Sistema Único de Saúde— SUS, que será pago às Equipes de
Saúde Bucal— ESB, modalidade I e II de 40 (quarenta) horas
semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família —
ESF e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, consoante a Portaria
GM/MS NO 960, de 17 de julho de 2023.
Art. 2º. No valor do pagamento por desempenho será considerado os
resultados dos indicadores estratégicos e ampliados alcançados pelas
equipes credenciadas, cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde — SCNES e homologadas pelo
Ministério da Saúde.
§ 1º. A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente
(janeiro a abril; maio a agosto; e setembro a dezembro), e os
resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente.
§ 2º. O pagamento mensal por desempenho de cada quadrimestre
estará vinculado ao resultado obtido pelas equipes de saúde bucal no
quadrimestre anterior, havendo a possibilidade de acréscimo ou
redução nos valores do repasse federal conforme o aumento ou
redução no resultado dos indicadores ao longo do quadrimestre.
Art. 3º. Farão jus ao pagamento por desempenho os servidores
efetivos do Município de Abaiara e os contratados na forma do art.37,
IX da CF/88, que são vinculados às Equipes de Saúde Bucal,
enquanto estiverem incluídos no SCNES e desde que atingidos os
critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS NO 960/2023.
Parágrafo Único. O pagamento será efetuado aos profissionais
através de folha de pagamento nos meses subsequentes aos repasses
financeiros previstos pela Portaria GM/MS NO 960/2023.
Art. 4º. O pagamento por desempenho previsto na presente lei será
realizado em duas categorias com as respectivas porcentagens
aplicadas sobre o repasse financeiro apresentadas a seguir (incluindo o
retroativo de julho de 2023 até a data de publicação da presente Lei,
de acordo com os repasses realizados do Ministério da Saúde para o
município):
I. Categoria I: 70% (setenta por cento) do repasse federal será
destinado para rateio entre os profissionais das Equipes de Saúde
Bucal - ESB, conforme divisão entre classes profissionais disposta no
Anexo I da presente lei;
II. Categoria II: 30% (trinta por cento) do repasse federal será
destinado à gestão municipal para colaborar nas despesas de custeio
da saúde bucal e para realização de gratificação de Coordenador de
Saúde Bucal, conforme divisão disposta no Anexo I da presente lei;
Art. 5º. O Pagamento por Desempenho das - Equipes de Saúde Bucal
na Atenção Primária à Saúde—APS em nenhuma hipótese será
incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será
considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas,
seja a que título for.
Art. 6º. O Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Bucal
na Atenção Primária à Saúde — APS previsto na presente lei será
concedido aos profissionais enquanto houver a garantia de repasse de
recursos federais pelo Ministério da Saúde.
Art. 7º. Ao final da avaliação de cada ciclo anual, será devido
pagamento adicional ao município no mês subsequente ao último
quadrimestre a ser destinado exclusivamente aos trabalhadores de
acordo com a média alcançada por ESB dos últimos três
quadrimestres, conforme disposição do art. 15D da Portaria número
960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde, obedecendo os
valores recebidos por o município, com a seguinte proporção:
I – 65% (sessenta e cinco por cento) aos profissionais cirurgiões-
dentistas;
II– 35% (trinta e cinco por cento) aos atendentes de dentista.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 04 de abril de 2024.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA I – PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE
BUCAL – ESB (70%)
CATEGORIA, CARGO OU FUNÇÃO
PORCENTAGEM
DENTISTA
65%
ATENDENTE DE DENTISTA
35%
CATEGORIA II – GESTÃO MUNICIPAL – ESB (30%)
DESTINAÇÃO
PORCENTAGEM
CUSTEIO DA SAÚDE BUCAL
80%
GRATIFICAÇÃO DO COORDENADOR DA SAÚDE BUCAL
20%
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:664A8BDB
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