DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3432 
 
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Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito, 
03 de abril de 2024. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:9EA814EE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 0304026/2024-GP 
 
Abaiara – Ceará, 03 de abril de 2024. 
  
O Prefeito Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1° - EXONERAR, JOSÉ LEDIVAN LEAL DA SILVA do 
cargo, de provimento em comissão, de Chefe da Unidade Municipal 
de Cadastramento - UMC da Secretaria Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente, portaria n° 010302612023-GP. 
  
Art. 2° - Fica declarado para fins de direito, a vacância do referido 
Cargo em Comissão supracitado. 
  
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se; 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito, 
03 de abril de 2024. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:B24EBEB3 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
LEI MUNICIPAL Nº 559/2024 
 
EMENTA – INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE 
ABAIARA, O PAGAMENTO POR DESEMPENHO 
DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À 
SAÚDE - APS, NO ÂMBITO DO SISTEMA 
ÚNICO DE SAÚDE - SUS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º. Fica instituído o Pagamento por Desempenho das Equipes de 
Saúde Bucal (ESB) na Atenção Primária à Saúde —APS, no âmbito 
do Sistema Único de Saúde— SUS, que será pago às Equipes de 
Saúde Bucal— ESB, modalidade I e II de 40 (quarenta) horas 
semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família — 
ESF e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, consoante a Portaria 
GM/MS NO 960, de 17 de julho de 2023. 
  
Art. 2º. No valor do pagamento por desempenho será considerado os 
resultados dos indicadores estratégicos e ampliados alcançados pelas 
equipes credenciadas, cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional 
de Estabelecimentos de Saúde — SCNES e homologadas pelo 
Ministério da Saúde. 
§ 1º. A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente 
(janeiro a abril; maio a agosto; e setembro a dezembro), e os 
resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente. 
§ 2º. O pagamento mensal por desempenho de cada quadrimestre 
estará vinculado ao resultado obtido pelas equipes de saúde bucal no 
quadrimestre anterior, havendo a possibilidade de acréscimo ou 
redução nos valores do repasse federal conforme o aumento ou 
redução no resultado dos indicadores ao longo do quadrimestre. 
  
Art. 3º. Farão jus ao pagamento por desempenho os servidores 
efetivos do Município de Abaiara e os contratados na forma do art.37, 
IX da CF/88, que são vinculados às Equipes de Saúde Bucal, 
enquanto estiverem incluídos no SCNES e desde que atingidos os 
critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS NO 960/2023. 
Parágrafo Único. O pagamento será efetuado aos profissionais 
através de folha de pagamento nos meses subsequentes aos repasses 
financeiros previstos pela Portaria GM/MS NO 960/2023. 
Art. 4º. O pagamento por desempenho previsto na presente lei será 
realizado em duas categorias com as respectivas porcentagens 
aplicadas sobre o repasse financeiro apresentadas a seguir (incluindo o 
retroativo de julho de 2023 até a data de publicação da presente Lei, 
de acordo com os repasses realizados do Ministério da Saúde para o 
município): 
I. Categoria I: 70% (setenta por cento) do repasse federal será 
destinado para rateio entre os profissionais das Equipes de Saúde 
Bucal - ESB, conforme divisão entre classes profissionais disposta no 
Anexo I da presente lei; 
II. Categoria II: 30% (trinta por cento) do repasse federal será 
destinado à gestão municipal para colaborar nas despesas de custeio 
da saúde bucal e para realização de gratificação de Coordenador de 
Saúde Bucal, conforme divisão disposta no Anexo I da presente lei; 
  
Art. 5º. O Pagamento por Desempenho das - Equipes de Saúde Bucal 
na Atenção Primária à Saúde—APS em nenhuma hipótese será 
incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será 
considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, 
seja a que título for. 
  
Art. 6º. O Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Bucal 
na Atenção Primária à Saúde — APS previsto na presente lei será 
concedido aos profissionais enquanto houver a garantia de repasse de 
recursos federais pelo Ministério da Saúde. 
  
Art. 7º. Ao final da avaliação de cada ciclo anual, será devido 
pagamento adicional ao município no mês subsequente ao último 
quadrimestre a ser destinado exclusivamente aos trabalhadores de 
acordo com a média alcançada por ESB dos últimos três 
quadrimestres, conforme disposição do art. 15D da Portaria número 
960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde, obedecendo os 
valores recebidos por o município, com a seguinte proporção: 
I – 65% (sessenta e cinco por cento) aos profissionais cirurgiões-
dentistas; 
II– 35% (trinta e cinco por cento) aos atendentes de dentista. 
  
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições contrárias. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 04 de abril de 2024. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
  
CATEGORIA I – PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE 
BUCAL – ESB (70%) 
  
CATEGORIA, CARGO OU FUNÇÃO 
PORCENTAGEM 
DENTISTA 
65% 
ATENDENTE DE DENTISTA 
35% 
  
CATEGORIA II – GESTÃO MUNICIPAL – ESB (30%) 
  
DESTINAÇÃO 
PORCENTAGEM 
CUSTEIO DA SAÚDE BUCAL 
80% 
GRATIFICAÇÃO DO COORDENADOR DA SAÚDE BUCAL 
20% 
 
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:664A8BDB 
 

                            

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