Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2024. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:9EA814EE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0304026/2024-GP Abaiara – Ceará, 03 de abril de 2024. O Prefeito Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, JOSÉ LEDIVAN LEAL DA SILVA do cargo, de provimento em comissão, de Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, portaria n° 010302612023-GP. Art. 2° - Fica declarado para fins de direito, a vacância do referido Cargo em Comissão supracitado. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se; Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2024. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:B24EBEB3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA LEI MUNICIPAL Nº 559/2024 EMENTA – INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE ABAIARA, O PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Bucal (ESB) na Atenção Primária à Saúde —APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde— SUS, que será pago às Equipes de Saúde Bucal— ESB, modalidade I e II de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família — ESF e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, consoante a Portaria GM/MS NO 960, de 17 de julho de 2023. Art. 2º. No valor do pagamento por desempenho será considerado os resultados dos indicadores estratégicos e ampliados alcançados pelas equipes credenciadas, cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — SCNES e homologadas pelo Ministério da Saúde. § 1º. A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente (janeiro a abril; maio a agosto; e setembro a dezembro), e os resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente. § 2º. O pagamento mensal por desempenho de cada quadrimestre estará vinculado ao resultado obtido pelas equipes de saúde bucal no quadrimestre anterior, havendo a possibilidade de acréscimo ou redução nos valores do repasse federal conforme o aumento ou redução no resultado dos indicadores ao longo do quadrimestre. Art. 3º. Farão jus ao pagamento por desempenho os servidores efetivos do Município de Abaiara e os contratados na forma do art.37, IX da CF/88, que são vinculados às Equipes de Saúde Bucal, enquanto estiverem incluídos no SCNES e desde que atingidos os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS NO 960/2023. Parágrafo Único. O pagamento será efetuado aos profissionais através de folha de pagamento nos meses subsequentes aos repasses financeiros previstos pela Portaria GM/MS NO 960/2023. Art. 4º. O pagamento por desempenho previsto na presente lei será realizado em duas categorias com as respectivas porcentagens aplicadas sobre o repasse financeiro apresentadas a seguir (incluindo o retroativo de julho de 2023 até a data de publicação da presente Lei, de acordo com os repasses realizados do Ministério da Saúde para o município): I. Categoria I: 70% (setenta por cento) do repasse federal será destinado para rateio entre os profissionais das Equipes de Saúde Bucal - ESB, conforme divisão entre classes profissionais disposta no Anexo I da presente lei; II. Categoria II: 30% (trinta por cento) do repasse federal será destinado à gestão municipal para colaborar nas despesas de custeio da saúde bucal e para realização de gratificação de Coordenador de Saúde Bucal, conforme divisão disposta no Anexo I da presente lei; Art. 5º. O Pagamento por Desempenho das - Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde—APS em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for. Art. 6º. O Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde — APS previsto na presente lei será concedido aos profissionais enquanto houver a garantia de repasse de recursos federais pelo Ministério da Saúde. Art. 7º. Ao final da avaliação de cada ciclo anual, será devido pagamento adicional ao município no mês subsequente ao último quadrimestre a ser destinado exclusivamente aos trabalhadores de acordo com a média alcançada por ESB dos últimos três quadrimestres, conforme disposição do art. 15D da Portaria número 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde, obedecendo os valores recebidos por o município, com a seguinte proporção: I – 65% (sessenta e cinco por cento) aos profissionais cirurgiões- dentistas; II– 35% (trinta e cinco por cento) aos atendentes de dentista. Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 04 de abril de 2024. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal ANEXO I CATEGORIA I – PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL – ESB (70%) CATEGORIA, CARGO OU FUNÇÃO PORCENTAGEM DENTISTA 65% ATENDENTE DE DENTISTA 35% CATEGORIA II – GESTÃO MUNICIPAL – ESB (30%) DESTINAÇÃO PORCENTAGEM CUSTEIO DA SAÚDE BUCAL 80% GRATIFICAÇÃO DO COORDENADOR DA SAÚDE BUCAL 20% Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:664A8BDBFechar