DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432
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Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por
dotações orçamentária próprias do orçamente vigente do Município de
Abaiara, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2024 quanto ao inciso I
do art. 1º, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 04 de abril de 2024.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:DE3976C5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
LEI MUNICIPAL Nº 563/2024
INSTITUI
O
ESPAÇO
TERAPÊUTICO
EVOLUIR
NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ABAIARA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Institui o Espaço Terapêutico Evoluir no âmbito do município
de Abaiara, destinado a atender às necessidades das pessoas com
Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Parágrafo Único. A unidade tratada no caput deverá contar com
equipe multidisciplinar formada por profissionais da saúde, com o fim
de promover habilitação, reabilitação e/ou adaptação dos pacientes,
além de assegurar:
I – diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
II – atendimento multiprofissional no Sistema Municipal de Saúde;
III – informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento das
condições coexistentes;
IV – orientação nutricional e farmacêutica adequada;
V – orientação aos familiares e responsáveis pelos cuidados da pessoa
com TEA, quando for o caso.
Art. 2º. Para o pleno funcionamento do Espaço Terapêutico Evoluir, a
administração disponibilizará profissionais adequados para atender as
necessidades da pessoa com TEA, sendo estes:
I – 02 (dois) Fonoaudiólogos especialista ou com formação em ABA
(Análise do Comportamento Aplicada;
II – 02 (dois) Psicólogos especialista ou com formação em ABA;
III – 01 (um) Nutricionista;
IV – 01 (um) Psiquiatra com formação em ABA;
V – 01 (um) Terapeuta Ocupacional especialista ou com formação em
ABA;
VI – 06 (seis) atendentes terapêuticos com qualificação em ABA;
VIII – 02 (dois) auxiliar de serviços gerais;
§1º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde designar, para atuação na
unidade prevista no caput, os servidores necessários para o
desenvolvimento das atribuições, aproveitando-se, quando possível,
dos profissionais já presentes no quadro de servidores.
§2º. Aplica-se aos cargos acima mencionados o salário base já fixado
em lei para cada categoria profissional, considerando a carga horária
prevista para cada categoria.
§3º. O cargo de atendente terapêutico, deve possuir qualificação em
ABA, com salário base correspondente a R$ 1.412,00 (um mil
quatrocentos e doze reais), com jornada de trabalho de 40hrs
semanais.
§4º. Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a contratar
profissionais médicos especialistas para atender as necessidades do
serviço ou aproveitar os profissionais que já prestem serviços ao
Município.
§5º. A Secretaria Municipal de Saúde poderá firmar convênios e
parcerias com Entidades do setor público ou privado para execução do
programa.
Art. 3º. Ficam criados no âmbito da estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Saúde 02 (dois) cargos de Coordenador do
Espaço Terapêutico Evoluir, com simbologia COR-I e 03 (três) cargos
de Assessor de Ações Temáticas, com simbologia DAS-4.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias vigentes.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 04 de abril de 2024.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:0AC13FBE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 861 - 03/04/2024
PORTARIA Nº 861/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
CRIA COMISSÕES ESPECIAIS PARA VERIFICAÇÃO DE
DOCUMENTAÇÃO E EXAME ADMISSIONAL EXIGIDOS NO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 004/2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com
art. 89, II, ‗c‘, da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público nº. 001/2022, para
o preenchimento de Cargos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo
do Município de Acopiara/CE;
CONSIDERANDO a publicação do Edital de Convocação nº.
004/2024, convocando para posse os candidatos aprovados no
concurso público regido pelo Edital nº 001/2022 e suas alterações
trazidas pelo Decreto nº 034/2024;
CONSIDERANDO que o Anexo I do Edital de Convocação nº.
004/2024 exige uma série de documentos a serem apresentados pelos
candidatos convocados, e a necessidade de conferir a exatidão dos
documentos apresentados;
CONSIDERANDO que o Anexo II do Edital de Convocação nº.
004/2024 solicita uma relação de exames para perícia médica
admissional oficial, de modo obter o laudo médico a ser emitido pela
Junta Médica do Município de Acopiara;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão Especial para verificação dos
documentos apresentados pelos candidatos convocados pelo Edital de
Convocação nº. 004/2024, verificando sua conformidade com a
exigência do Anexo I do referido Edital de Convocação.
Parágrafo único - Nomeia, para o exercício da Comissão Espacial que
trata o caput deste artigo, os seguintes servidores do quadro do
Município de Acopiara:
NOME
CARGO
Maria Rosinele Bessa de Queiroz
Coordenadora de Gestão Administrativa
Maria Cristieny Rodrigues Domingues
Professora Efetiva
Elilucio Teixeira Felix
Procurador-geral do Município
Art. 2º. Constituir Junta Médica para verificação de exames exigidos
no Anexo II do Edital de Convocação nº. 004/2024, bem como,
realização de perícia médica admissional oficial.
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