DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3432 
 
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Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por 
dotações orçamentária próprias do orçamente vigente do Município de 
Abaiara, suplementadas se necessário. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2024 quanto ao inciso I 
do art. 1º, revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 04 de abril de 2024. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:DE3976C5 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
LEI MUNICIPAL Nº 563/2024 
 
INSTITUI 
O 
ESPAÇO 
TERAPÊUTICO 
EVOLUIR 
NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ABAIARA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º. Institui o Espaço Terapêutico Evoluir no âmbito do município 
de Abaiara, destinado a atender às necessidades das pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista – TEA. 
Parágrafo Único. A unidade tratada no caput deverá contar com 
equipe multidisciplinar formada por profissionais da saúde, com o fim 
de promover habilitação, reabilitação e/ou adaptação dos pacientes, 
além de assegurar: 
I – diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; 
II – atendimento multiprofissional no Sistema Municipal de Saúde; 
III – informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento das 
condições coexistentes; 
IV – orientação nutricional e farmacêutica adequada; 
V – orientação aos familiares e responsáveis pelos cuidados da pessoa 
com TEA, quando for o caso. 
  
Art. 2º. Para o pleno funcionamento do Espaço Terapêutico Evoluir, a 
administração disponibilizará profissionais adequados para atender as 
necessidades da pessoa com TEA, sendo estes: 
I – 02 (dois) Fonoaudiólogos especialista ou com formação em ABA 
(Análise do Comportamento Aplicada; 
II – 02 (dois) Psicólogos especialista ou com formação em ABA; 
III – 01 (um) Nutricionista; 
IV – 01 (um) Psiquiatra com formação em ABA; 
V – 01 (um) Terapeuta Ocupacional especialista ou com formação em 
ABA; 
VI – 06 (seis) atendentes terapêuticos com qualificação em ABA; 
VIII – 02 (dois) auxiliar de serviços gerais; 
  
§1º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde designar, para atuação na 
unidade prevista no caput, os servidores necessários para o 
desenvolvimento das atribuições, aproveitando-se, quando possível, 
dos profissionais já presentes no quadro de servidores. 
§2º. Aplica-se aos cargos acima mencionados o salário base já fixado 
em lei para cada categoria profissional, considerando a carga horária 
prevista para cada categoria. 
§3º. O cargo de atendente terapêutico, deve possuir qualificação em 
ABA, com salário base correspondente a R$ 1.412,00 (um mil 
quatrocentos e doze reais), com jornada de trabalho de 40hrs 
semanais. 
§4º. Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a contratar 
profissionais médicos especialistas para atender as necessidades do 
serviço ou aproveitar os profissionais que já prestem serviços ao 
Município. 
§5º. A Secretaria Municipal de Saúde poderá firmar convênios e 
parcerias com Entidades do setor público ou privado para execução do 
programa. 
Art. 3º. Ficam criados no âmbito da estrutura administrativa da 
Secretaria Municipal de Saúde 02 (dois) cargos de Coordenador do 
Espaço Terapêutico Evoluir, com simbologia COR-I e 03 (três) cargos 
de Assessor de Ações Temáticas, com simbologia DAS-4. 
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias vigentes. 
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 04 de abril de 2024. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:0AC13FBE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 861 - 03/04/2024 
 
PORTARIA Nº 861/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024. 
  
CRIA COMISSÕES ESPECIAIS PARA VERIFICAÇÃO DE 
DOCUMENTAÇÃO E EXAME ADMISSIONAL EXIGIDOS NO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 004/2023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com 
art. 89, II, ‗c‘, da Lei Orgânica Municipal e, 
  
CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público nº. 001/2022, para 
o preenchimento de Cargos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo 
do Município de Acopiara/CE; 
  
CONSIDERANDO a publicação do Edital de Convocação nº. 
004/2024, convocando para posse os candidatos aprovados no 
concurso público regido pelo Edital nº 001/2022 e suas alterações 
trazidas pelo Decreto nº 034/2024; 
  
CONSIDERANDO que o Anexo I do Edital de Convocação nº. 
004/2024 exige uma série de documentos a serem apresentados pelos 
candidatos convocados, e a necessidade de conferir a exatidão dos 
documentos apresentados; 
  
CONSIDERANDO que o Anexo II do Edital de Convocação nº. 
004/2024 solicita uma relação de exames para perícia médica 
admissional oficial, de modo obter o laudo médico a ser emitido pela 
Junta Médica do Município de Acopiara; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Constituir Comissão Especial para verificação dos 
documentos apresentados pelos candidatos convocados pelo Edital de 
Convocação nº. 004/2024, verificando sua conformidade com a 
exigência do Anexo I do referido Edital de Convocação. 
  
Parágrafo único - Nomeia, para o exercício da Comissão Espacial que 
trata o caput deste artigo, os seguintes servidores do quadro do 
Município de Acopiara: 
  
NOME 
CARGO 
Maria Rosinele Bessa de Queiroz 
Coordenadora de Gestão Administrativa 
Maria Cristieny Rodrigues Domingues 
Professora Efetiva 
Elilucio Teixeira Felix 
Procurador-geral do Município 
  
Art. 2º. Constituir Junta Médica para verificação de exames exigidos 
no Anexo II do Edital de Convocação nº. 004/2024, bem como, 
realização de perícia médica admissional oficial. 
  

                            

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