Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentária próprias do orçamente vigente do Município de Abaiara, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2024 quanto ao inciso I do art. 1º, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 04 de abril de 2024. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:DE3976C5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA LEI MUNICIPAL Nº 563/2024 INSTITUI O ESPAÇO TERAPÊUTICO EVOLUIR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ABAIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Institui o Espaço Terapêutico Evoluir no âmbito do município de Abaiara, destinado a atender às necessidades das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA. Parágrafo Único. A unidade tratada no caput deverá contar com equipe multidisciplinar formada por profissionais da saúde, com o fim de promover habilitação, reabilitação e/ou adaptação dos pacientes, além de assegurar: I – diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; II – atendimento multiprofissional no Sistema Municipal de Saúde; III – informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento das condições coexistentes; IV – orientação nutricional e farmacêutica adequada; V – orientação aos familiares e responsáveis pelos cuidados da pessoa com TEA, quando for o caso. Art. 2º. Para o pleno funcionamento do Espaço Terapêutico Evoluir, a administração disponibilizará profissionais adequados para atender as necessidades da pessoa com TEA, sendo estes: I – 02 (dois) Fonoaudiólogos especialista ou com formação em ABA (Análise do Comportamento Aplicada; II – 02 (dois) Psicólogos especialista ou com formação em ABA; III – 01 (um) Nutricionista; IV – 01 (um) Psiquiatra com formação em ABA; V – 01 (um) Terapeuta Ocupacional especialista ou com formação em ABA; VI – 06 (seis) atendentes terapêuticos com qualificação em ABA; VIII – 02 (dois) auxiliar de serviços gerais; §1º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde designar, para atuação na unidade prevista no caput, os servidores necessários para o desenvolvimento das atribuições, aproveitando-se, quando possível, dos profissionais já presentes no quadro de servidores. §2º. Aplica-se aos cargos acima mencionados o salário base já fixado em lei para cada categoria profissional, considerando a carga horária prevista para cada categoria. §3º. O cargo de atendente terapêutico, deve possuir qualificação em ABA, com salário base correspondente a R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), com jornada de trabalho de 40hrs semanais. §4º. Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a contratar profissionais médicos especialistas para atender as necessidades do serviço ou aproveitar os profissionais que já prestem serviços ao Município. §5º. A Secretaria Municipal de Saúde poderá firmar convênios e parcerias com Entidades do setor público ou privado para execução do programa. Art. 3º. Ficam criados no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde 02 (dois) cargos de Coordenador do Espaço Terapêutico Evoluir, com simbologia COR-I e 03 (três) cargos de Assessor de Ações Temáticas, com simbologia DAS-4. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 04 de abril de 2024. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:0AC13FBE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 861 - 03/04/2024 PORTARIA Nº 861/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024. CRIA COMISSÕES ESPECIAIS PARA VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E EXAME ADMISSIONAL EXIGIDOS NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 004/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com art. 89, II, ‗c‘, da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público nº. 001/2022, para o preenchimento de Cargos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Acopiara/CE; CONSIDERANDO a publicação do Edital de Convocação nº. 004/2024, convocando para posse os candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2022 e suas alterações trazidas pelo Decreto nº 034/2024; CONSIDERANDO que o Anexo I do Edital de Convocação nº. 004/2024 exige uma série de documentos a serem apresentados pelos candidatos convocados, e a necessidade de conferir a exatidão dos documentos apresentados; CONSIDERANDO que o Anexo II do Edital de Convocação nº. 004/2024 solicita uma relação de exames para perícia médica admissional oficial, de modo obter o laudo médico a ser emitido pela Junta Médica do Município de Acopiara; RESOLVE: Art. 1º. Constituir Comissão Especial para verificação dos documentos apresentados pelos candidatos convocados pelo Edital de Convocação nº. 004/2024, verificando sua conformidade com a exigência do Anexo I do referido Edital de Convocação. Parágrafo único - Nomeia, para o exercício da Comissão Espacial que trata o caput deste artigo, os seguintes servidores do quadro do Município de Acopiara: NOME CARGO Maria Rosinele Bessa de Queiroz Coordenadora de Gestão Administrativa Maria Cristieny Rodrigues Domingues Professora Efetiva Elilucio Teixeira Felix Procurador-geral do Município Art. 2º. Constituir Junta Médica para verificação de exames exigidos no Anexo II do Edital de Convocação nº. 004/2024, bem como, realização de perícia médica admissional oficial.Fechar