DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3432 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
Itens 9.4 ao 9.5 e a classificação foi obtida a partir dos critérios 
identificados nos itens 12.5.3 e 12.5.4 do referido EDITAL. 
Ordem Organização Pontuação 
1ª e única, Liga Desportiva Barbalhense L.D.B 
Pontuação: 61 
A OSC, Liga Desportiva Barbalhense L.D.B obteve a maior 
pontuação na somatória do critério de julgamento e por ser a única 
concorrente no certame. 
De acordo com o 12.5.5. que versa sobre ―No caso da classificação os 
projetos que obtiverem as maiores pontuações no critério alencados 
no referido Edital Nº 001/2024 
  
OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO: Contratação de 
entidade (OSC) para atuar na prefeitura municipal de Barbalha através 
da secretaria de juventude e esportes /SEJUVE. 
A 04 de abril de 2024, às 10:00 horas, na sede da Secretaria de 
Juventude e Esportes de Barbalha, reuniram-se os membros da 
Comissão de chamamento público, designada pela Portaria nº 
27.02.002/2024, para analisarem os documentação ref. ao Processo de 
chamamento nº 001/2024 na modalidade de chamamento público para 
realizações do calendário esportivo 2024. 
  
Estiveram presente no ato de abertura, os membros da comissão e 
representante(s) da(s) entidade(s) OSC abaixo: 
Enviaram proposta de concorrência: LDB LIGA DESPORTIVA 
BARBALHENSE sendo que somente e mesma esteve presente por ser 
a única concorrente na disputa. 
Inicialmente procedeu-se a leitura do teor das mesmas com os 
esclarecimentos e análise necessários, por ordem de entrada e 
rubricadas todas as documentações atinente tendo o seguinte parecer 
da comissão: 
Uma única Participante enviou as documentações exigida no edital. 
Nada mais havendo a constar, lavrou-se o presente termo que será 
assinado pelos presentes. 
  
COMISSÃO: 
  
ANTÔNIO VITOR FERREIRA DE ARAÚJO  
Presidente da Comissão 
  
DANISIO DE ARAUJO LOPES 
Membro da Comissão 
  
POLIANA PEREIRA DO NASCIMENTO  
Membro da Comissão 
  
GILSON ALVES FEITOSA 
Representante da (OSC) 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:ACD6AB93 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
  
ASSUNTO: Licença sem remuneração 
  
INTERESSADO: JÂNIO SARAIVA DE SOUSA 
  
RELATÓRIO 
  
Trata-se de requerimento do servidor JÂNIO SARAIVA DE SOUSA 
efetivo ocupante do agente administrativo, lotado nesta secretaria, que 
pleiteia licença sem remuneração para tratar de assunto de 
interesse particular pelo período de 24 meses. 
Instada a se manifestar sobre a matéria, a Procuradoria Geral do 
Município emite Parecer nº. 11/2024 – PGM, opinando, em síntese, 
pela possibilidade de licença, observado o prazo limite previsto em 
Lei. 
É o relatório. Passo a opinar. 
  
FUNDAMENTAÇÃO 
A administração pública é norteada por princípios conducentes 
à segurança jurídica da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e 
Eficiência, tais princípios asseguram que os servidores dos órgãos 
federais, estaduais e municipais atuem de acordo com a legislação 
brasileira, atendendo aos interesses públicos e os direitos de todos os 
cidadãos. 
Considerando que, segundo a Lei Complementar Municipal nº 
002/2022, a concessão de licença sem remuneração ou sem 
vencimento, para tratar de interesse particular poderá ser autorizada 
pelo período de até 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por 
período não superior a esse limite. Estando o período compatível com 
o período legal. 
Assim compreende que, mediante a disponibilidade da administração 
pública, e, tendo em vista o interesse público, bem como os princípios 
da legalidade, eficiência, eficácia e efetividade, não se vislumbra 
empecilhos para a concessão do requerimento pleiteado. 
  
CONCLUSÃO 
  
Em face do exposto, no intuito de cumprir com os preceitos legais, 
opino pela concessão da licença sem remuneração para tratar de 
assunto de interesse particular pelo período de 24 meses (de 
07/03/2024 a 07/03/2026), ao servidor JÂNIO SARAIVA DE 
SOUSA. 
  
É o parecer. S.M.J. 
Barbalha/CE, 07 de março de 2024. 
  
PAULO MÁRCIO SAMPAIO FILGUEIRA 
Secretário Municipal da Saúde  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:7B830283 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 07.03.01/20234 DE 07 DE MARÇO DE 2024 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA SEM 
REMUNERAÇÃO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE 
INTERESSE PARTICULAR DO SERVIDOR JANIO SARAIVA 
DE SOUSA, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 02/2022, NA 
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
PAULO MÁRCIO SAMPAIO FILGUEIRA, SECRETÁRIO DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, em pleno exercício 
do cargo, no uso das atribuições legais; 
  
CONSIDERANDO, o pedido formulado pelo servidor JANIO 
SARAIVA DE SOUSA; 
CONSIDERANDO, a viabilidade jurídica quanto ao pretendido, 
exposta no parecer da Procuradoria Geral do Município, bem como 
documentações a estes acostadas; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. CONCEDER o deferimento da LICENÇA SEM 
REMUNERAÇÃO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE 
INTERESSE PARTICULAR AO SERVIDOR JANIO SARAIVA 
DE SOUSA, pelo período de 24 meses consecutivos, sendo iniciado 
dia 07 de março de 2024. Após o período concedido, o servidor 
deverá retornar ao seu horário normal de trabalho. 
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Secretaria da Saúde do Município de Barbalha/CE, aos 07 (sete) dias 
do mês de março do ano de 2024. 
  
PAULO MÁRCIO SAMPAIO FILGUEIRA 
Secretário Municipal da Saúde  
  

                            

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