DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432
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de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 4.880,00,
Exercício 2024 Atividade 1501.082440137.2.071 Gestão dos Serviços
de Proteção Social Básica. , Classificação econômica 3.3.90.30.00
Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$
1.289,28, Exercício 2024 Atividade 1501.081220037.2.053 Gestão do
Fundo Municipal de Assistencia Social. , Classificação econômica
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento
3.3.90.39.19, no valor de R$ 3.000,00
VIGÊNCIA...................: 26 de Março de 2024 a 26 de Março de 2025
DATA DA ASSINATURA.........: 26 de Março de 2024
Publicado por:
Carla Weend de Souza Ledo
Código Identificador:DAAB6BCB
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
EXTRATO DO CONTRATO 20240190
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20240190
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2023.12.27.05
CONTRATANTE........:
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATADA(O).....: EUGENIO ALVES DO NASCIMENTO
LTDA - ME
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE PNEUS, CAMARAS,
PROTETORES E VALVULAS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA
PARA
SUPRIR
AS
NECESSIDADES
DAS
DIVERSAS
SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIUS.
VALOR TOTAL................: R$ 7.516,00 (sete mil, quinhentos e
dezesseis reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade
1501.081220037.2.053 Gestão do Fundo Municipal de Assistencia
Social. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo,
Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 7.516,00
VIGÊNCIA...................: 26 de Março de 2024 a 26 de Março de 2025
DATA DA ASSINATURA.........: 26 de Março de 2024
Publicado por:
Carla Weend de Souza Ledo
Código Identificador:C3D50B7A
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N° 275/2024.
EMENTA: REAJUSTA O VENCIMENTO-BASE E O SALÁRIO-
BASE
DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS
DE
CARIÚS/CE, COM EXCEÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A
ENDEMIAS, QUE POSSUEM PISO SALARIAL PRÓPRIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO
WILAMAR
PALÁCIO
DE
OLIVEIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos municipais de
Cariús/CE, com exceção dos Profissionais do Magistério Público da
Educação Básica, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate a Endemias, que possuem piso salarial próprio, reajuste de
6,97% (seis inteiros e noventa e sete centésimos por cento) sobre o
salário-base pago até a vigência da presente lei.
Art. 2º. Fica assegurado aos servidores públicos municipais de
Cariús/CE o pagamento mensal do salário mínimo nacional vigente no
ano de 2024, para uma jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta)
horas.
Art. 3º. O reajuste salarial concedido aos servidores públicos
municipais de Cariús/CE de que trata o artigo 1º e a garantia do
pagamento do salário mínimo nacional vigente no ano de 2023
prevista no artigo 2º obedecerão ao critério da proporcionalidade da
jornada de trabalho.
Art. 4º. Para atender ao aumento de despesas oriundo da presente lei
complementar fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as
suplementações que se fizerem necessárias ao vigente Orçamento do
Município.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos
financeiros a 1º de Janeiro de 2024 para a complementação do
pagamento de salários dos Servidores Públicos Municipais de
Cariús/CE inferiores ao salário mínimo nacional vigente no ano de
2024, para jornada de 200 (duzentas) horas mensais de trabalho, e
incidindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2024
para os demais Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos
quatro dias do mês de abril de 2024.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:DC61A6D3
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N° 276/2024. EMENTA: ALTERA A
LEI COMPLEMENTAR Nº 271/2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO
WILAMAR
PALÁCIO
DE
OLIVEIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1°. Fica alterado o artigo 3º da Lei Complementar nº 271/2024,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. As despesas com a execução da presente lei correrão à
conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada.”
(N.R.).
Art. 2º. Fica alterado o artigo 4º da Lei Complementar nº 271/2024,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a
04 de julho de 2023.” (N.R.).
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos
quatro dias do mês de abril de 2024.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:9453393B
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