DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3432 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 4.880,00, 
Exercício 2024 Atividade 1501.082440137.2.071 Gestão dos Serviços 
de Proteção Social Básica. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 
Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 
1.289,28, Exercício 2024 Atividade 1501.081220037.2.053 Gestão do 
Fundo Municipal de Assistencia Social. , Classificação econômica 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 
3.3.90.39.19, no valor de R$ 3.000,00 
  
VIGÊNCIA...................: 26 de Março de 2024 a 26 de Março de 2025 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 26 de Março de 2024  
 
Publicado por: 
Carla Weend de Souza Ledo 
Código Identificador:DAAB6BCB 
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
EXTRATO DO CONTRATO 20240190 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº...........: 20240190 
  
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2023.12.27.05 
  
CONTRATANTE........: 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
  
CONTRATADA(O).....: EUGENIO ALVES DO NASCIMENTO 
LTDA - ME 
  
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE PNEUS, CAMARAS, 
PROTETORES E VALVULAS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA 
PARA 
SUPRIR 
AS 
NECESSIDADES 
DAS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIUS. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 7.516,00 (sete mil, quinhentos e 
dezesseis reais) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 
1501.081220037.2.053 Gestão do Fundo Municipal de Assistencia 
Social. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, 
Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 7.516,00 
  
VIGÊNCIA...................: 26 de Março de 2024 a 26 de Março de 2025 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 26 de Março de 2024 
  
Publicado por: 
Carla Weend de Souza Ledo 
Código Identificador:C3D50B7A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N° 275/2024. 
 
EMENTA: REAJUSTA O VENCIMENTO-BASE E O SALÁRIO-
BASE 
DOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS 
DE 
CARIÚS/CE, COM EXCEÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A 
ENDEMIAS, QUE POSSUEM PISO SALARIAL PRÓPRIO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
  
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO 
WILAMAR 
PALÁCIO 
DE 
OLIVEIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI 
COMPLEMENTAR: 
  
Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos municipais de 
Cariús/CE, com exceção dos Profissionais do Magistério Público da 
Educação Básica, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Combate a Endemias, que possuem piso salarial próprio, reajuste de 
6,97% (seis inteiros e noventa e sete centésimos por cento) sobre o 
salário-base pago até a vigência da presente lei. 
  
Art. 2º. Fica assegurado aos servidores públicos municipais de 
Cariús/CE o pagamento mensal do salário mínimo nacional vigente no 
ano de 2024, para uma jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) 
horas. 
  
Art. 3º. O reajuste salarial concedido aos servidores públicos 
municipais de Cariús/CE de que trata o artigo 1º e a garantia do 
pagamento do salário mínimo nacional vigente no ano de 2023 
prevista no artigo 2º obedecerão ao critério da proporcionalidade da 
jornada de trabalho. 
  
Art. 4º. Para atender ao aumento de despesas oriundo da presente lei 
complementar fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as 
suplementações que se fizerem necessárias ao vigente Orçamento do 
Município. 
  
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos 
financeiros a 1º de Janeiro de 2024 para a complementação do 
pagamento de salários dos Servidores Públicos Municipais de 
Cariús/CE inferiores ao salário mínimo nacional vigente no ano de 
2024, para jornada de 200 (duzentas) horas mensais de trabalho, e 
incidindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2024 
para os demais Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos 
quatro dias do mês de abril de 2024.  
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:DC61A6D3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N° 276/2024. EMENTA: ALTERA A 
LEI COMPLEMENTAR Nº 271/2024 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO 
WILAMAR 
PALÁCIO 
DE 
OLIVEIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI 
COMPLEMENTAR: 
  
Art. 1°. Fica alterado o artigo 3º da Lei Complementar nº 271/2024, 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 3º. As despesas com a execução da presente lei correrão à 
conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada.” 
(N.R.).  
Art. 2º. Fica alterado o artigo 4º da Lei Complementar nº 271/2024, 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 
04 de julho de 2023.” (N.R.). 
  
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos 
quatro dias do mês de abril de 2024. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:9453393B 
 

                            

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