Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 4.880,00, Exercício 2024 Atividade 1501.082440137.2.071 Gestão dos Serviços de Proteção Social Básica. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 1.289,28, Exercício 2024 Atividade 1501.081220037.2.053 Gestão do Fundo Municipal de Assistencia Social. , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 3.000,00 VIGÊNCIA...................: 26 de Março de 2024 a 26 de Março de 2025 DATA DA ASSINATURA.........: 26 de Março de 2024 Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador:DAAB6BCB FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO 20240190 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20240190 ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2023.12.27.05 CONTRATANTE........: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATADA(O).....: EUGENIO ALVES DO NASCIMENTO LTDA - ME OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE PNEUS, CAMARAS, PROTETORES E VALVULAS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIUS. VALOR TOTAL................: R$ 7.516,00 (sete mil, quinhentos e dezesseis reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 1501.081220037.2.053 Gestão do Fundo Municipal de Assistencia Social. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 7.516,00 VIGÊNCIA...................: 26 de Março de 2024 a 26 de Março de 2025 DATA DA ASSINATURA.........: 26 de Março de 2024 Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador:C3D50B7A GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 275/2024. EMENTA: REAJUSTA O VENCIMENTO-BASE E O SALÁRIO- BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CARIÚS/CE, COM EXCEÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, QUE POSSUEM PISO SALARIAL PRÓPRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos municipais de Cariús/CE, com exceção dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, que possuem piso salarial próprio, reajuste de 6,97% (seis inteiros e noventa e sete centésimos por cento) sobre o salário-base pago até a vigência da presente lei. Art. 2º. Fica assegurado aos servidores públicos municipais de Cariús/CE o pagamento mensal do salário mínimo nacional vigente no ano de 2024, para uma jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas. Art. 3º. O reajuste salarial concedido aos servidores públicos municipais de Cariús/CE de que trata o artigo 1º e a garantia do pagamento do salário mínimo nacional vigente no ano de 2023 prevista no artigo 2º obedecerão ao critério da proporcionalidade da jornada de trabalho. Art. 4º. Para atender ao aumento de despesas oriundo da presente lei complementar fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as suplementações que se fizerem necessárias ao vigente Orçamento do Município. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de Janeiro de 2024 para a complementação do pagamento de salários dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE inferiores ao salário mínimo nacional vigente no ano de 2024, para jornada de 200 (duzentas) horas mensais de trabalho, e incidindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2024 para os demais Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos quatro dias do mês de abril de 2024. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:DC61A6D3 GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 276/2024. EMENTA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 271/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1°. Fica alterado o artigo 3º da Lei Complementar nº 271/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada.” (N.R.). Art. 2º. Fica alterado o artigo 4º da Lei Complementar nº 271/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 04 de julho de 2023.” (N.R.). Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos quatro dias do mês de abril de 2024. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:9453393BFechar