DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3432 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SUBSECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
DE 
RECURSOS 
HUMANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da 
Lei Orgânica do Município; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar do cargo de Subsecretário Municipal de 
Administração 
de 
Recursos 
Humanos, 
o 
Sr. 
ANTONIO 
MARCONDES 
GOUVEIA 
DE 
CARVALHO, 
CPF 
Nº 
183.654.183-04, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 545/2023, de 30 
de Março de 2023. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Cumpra-se e publique. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 02 de 
Abril de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:5C056CB2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do 
contrato n.º 006.2023.11.07.071 - PP – DIV proveniente da Licitação 
na modalidade Pregão n.º 2023.11.07.071 - PP – DIV cujo objeto é 
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO – 
CE, conforme descrição a seguir: 
  
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DO 
TRABALHO 
E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL. 
CONTRATADA: L S COMERCIO DE DERIVADOS DE 
PETRÓLEO LTDA – EPP. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 10.520, DE 
17/07/02 E, LEI FEDERAL Nº 8.666/93, QUE AS PARTES 
DECLARAM CONHECER, SUBORDINANDO-SE. 
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02 DE JANEIRO DE 
2024. 
VALIDADE DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2024. 
VALOR GLOBAL: R$ 346.860,00 (TREZENTOS E QUARENTA 
E SEIS MIL, OITOCENTOS E SESSENTA REAIS). 
ORIGEM 
DOS 
RECURSOS: 
0902.08.243.0804.2.046; 
0902.08.122.0401.2.039; 
0902.08.244.0802.2.050; 
0902.08.243.0804.2.046 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. 
ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTONIO MAICON DA 
SILVA 
ALBANO 
– 
SECRETÁRIO 
DO 
TRABALHO 
E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL (RESPONDENDO). 
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: 
LUCAS 
DOS 
SANTOS 
HOLANDA. 
  
CHOROZINHO–CE, 02 DE JANEIRO DE 2024.  
  
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO  
Secretário do Trabalho e Assistência Social (respondendo). 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:5550CA37 
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 
 
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024 – CMDCA-CE 
  
DISPÕE SOBRE SELEÇÃO DE ADOLESCENTES QUE 
COMPORÃO 
O 
COMITÊ 
DE 
PARTICIPAÇÃO 
DE 
ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO / CPA-
CE / GESTÃO 2024-2026, CONFORME PREVISTO NA 
RESOLUÇÃO CONANDA Nº 191, DE 7 DE JUNHO DE 2017 E 
DA RESOLUÇÃO CEDCA 4182020 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA - CHOROZINHO, nos termos da lei municipal n.º 0720, de 
06 de agosto de 2019 no uso de suas atribuições legais, torna público 
o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024 – CMDCA - 
CHOROZINHO, que DISPÕE SOBRE CHAMADA PÚBLICA 
PARA INDICAÇÃO DE ADOLESCENTES QUE COMPORÃO 
O COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE / CPA-
CHOROZINHO / GESTÃO 2024-2026, observadas as disposições 
contidas neste Edital. 
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1 Fundamenta-se o presente processo seletivo na Constituição 
Federal, na Lei 8.069/90, na Resolução Conanda nº 191, de 7 de junho 
de 2017 e Resolução 418/2020 do CEDCA- CE, e nas demais 
disposições legais aplicáveis à matéria. 
1.2 O presente processo seletiva objetiva a seleção de 02 (dois) 
adolescentes titulares e 02 (dois) adolescentes suplentes, sendo 
garantida a equidade de gênero na indicação de titulares e suplentes e 
exigida representação de adolescentes indicados pelas Organizações 
da Sociedade Civil, fóruns ou movimentos sociais para compor o 
Comitê de Participação de Adolescente do Municipio de Chorozinho / 
CPA - Chorozinho / Gestão 2024-2026. 
1.3 O presente processo seletivo será regido por este Edital e realizado 
pelo Conselho Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente 
de Chorozinho – CMDCA. 
1.4 Os adolescentes selecionados serão designados pelo CMDCA, por 
meio de resolução, para participar do CPA-CHOROZINHO / Gestão 
2024-2026, com mandato de 02 (dois) anos. 
  
2. DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO 
2.1 Cada Organização da Sociedade Civil, Fóruns, Movimentos 
deverá indicar 01 adoles- cente para compor o CPA - CHOROZINHO 
/ Gestão 2024-2026, podendo esse número ser alterado se houver 
representantes de segmentos sociais específicos com limite de 
representação de 01 adolescente para cada seguimento (como, por 
exemplo, negros/as, LGBT, pessoas com deficiência). 
2.2 Os adolescentes indicados deverão ter idade entre 12 (doze) anos e 
16 (dezesseis) anos incompletos até a data de lançamento deste edital; 
2.3 As Organizações da Sociedade Civil, Fóruns e Movimentos, para 
indicarem adolescen- tes, deverão comprovar que atuam por no 
mínimo 2 (dois) anos na promoção ou defesa dos direitos humanos de 
um ou mais grupos sociais. 
  
3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 
  
3.1 A seleção será feita por meio da aferição da documentação 
apresentada pela Instituição, quando da indicação dos respectivos 
adolescentes, sendo considerados selecionados os adolescentes cuja 
instituição tenha atendido aos critérios de indicação e apresentado 
toda a documentação solicitada; 
3.2 A seleção das entidades será feita por maior pontuação, de acordo 
com a tabela contida no Anexo I considerando os seguintes critérios: 
I- Tempo de atuação da entidade na promoção, defesa ou garantia dos 
direitos humanos do grupo social indicado no momento da inscrição; 
II- Foco da entidade na promoção, defesa ou garantia dos direitos 
humanos do grupo social indicado no momento da inscrição; 
III- Atuação da entidade na promoção, defesa ou garantia dos direitos 
de crianças e adoles- centes do grupo social indicado; 
IV- Participação da entidade em Conselhos, Comissões, Comitês ou 
outros espaços de par- ticipação social. 
  
4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 
  
4.1 A verificação do atendimento aos critérios de indicação e a 
aferição da documentação apresentada pelas Instituições serão de 
responsabilidade da Comissão de Seleção, com- posta por: 

                            

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