Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 a. Conselheiros do CMDCA-CHOROZINHO sendo 02 (dois) representantes de organizações governamentais e 02 (dois) representantes da sociedade civil. 5. DAS FASES DE SELEÇÃO 5.1 O presente processo seletivo compreenderá as seguintes fases: a. Inscrição; b. Análise Documental; c. Resultado Preliminar; d. Período de interposição dos pedidos de reconsideração; e. Homologação do resultado final. 5.2 Na fase de habilitação, será verificado o atendimento aos critérios de indicação e apre- sentação de toda a documentação solicitada conforme Itens 2 e 6 deste Edital 5.3 A inobservância desses itens acarretará a nulidade da inscrição. 5.4 O resultado final da seleção será homologado pelo CMDCA- CHOROZINHO. 6. DA INSCRIÇÃO 6.1 A inscrição será realizada presencialmente na sala dos Conselhos Municipais que fica na sede da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social localizada na AV. Raimundo Simplicio de Carvalho, Nº 766, Centro na Cidade de Chorozinho-CE, no período de 08/04/2023 a 25/04/2024. 6.2 No ato da inscrição, as entidades deverão entregar os seguintes documentos: I. Cópia de documento que comprove a existência da entidade que fará a indicação do ado- lescente (estatuto, registro em cartório); II. Autorização do responsável legal do adolescente para a inscrição e a eventual participa- ção no CPA (anexo II). III. Declaração de Compromisso da Entidade para acompanhar o processo de participação do adolescente. (ANEXO IV). IV. Autorização do uso de imagem do (a) adolescente indicado conforme idade (anexos IV e V). 7. DA SELEÇÃO 7.1 A seleção das entidades inscritas será realizada pela Comissão de Seleção deste Edi- tal, da seguinte forma: I- Todas as instituições cujas inscrições foram habilitadas, conforme disposto no item 5.2, receberão pontuação de acordo com a tabela contida no Anexo I. 7.2 Havendo empate na totalização dos pontos, o critério de desempate beneficiará, su- cessivamente, a entidade que tenha indicado maior número de adolescentes: I- auto declarado afrodescendente; II – do gênero feminino; III- pessoa com deficiência; IV- pertencente à família beneficiária do Programa Bolsa Família; 7.3 Serão convocados para a composição do CPA os adolescentes indicados pelas enti- dades classificadas nas 04 (quatro) primeiras posições. 7.4 No caso de um ou mais adolescentes convocados declinarem o convite ou no caso de vacância ou desistência de participação por parte dos adolescentes selecionados neste Edital, ao longo dos dois anos de duração da segunda composição do CPA, serão convo- cados, em ordem de classificação, os próximos adolescentes colocados, no sentido de preencher as vagas destinadas aos membros do CPA da categoria de grupos sociais di- versos. 8.DO RESULTADO DA SELEÇÃO 8.1 O resultado preliminar da seleção será divulgado pelo CMDCA - CHOROZINHO e publicado no Diário Oficial Prefeitura Municipal da Cidade de Chorozinho-CE até às 23 horas e 59 minutos do dia 07/05/2024 8.2 Será publicada lista com as entidades colocadas nas 04 (quatro) primeiras posições, de acordo com os critérios descritos no item 3 deste Edital. 8.3 Os interessados poderão apresentar pedido de reconsideração que verse sobre o re- sultado preliminar das fases de habilitação ou de seleção no prazo de 14/05/2024, presencial. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 O presente Edital e respectivos anexos ficarão à disposição dos interessados Diário Ofícial da Prefeitura Municipal da Cidade de Chorozinho-CE. 9.2 Os casos excepcionais serão tratados no âmbito do CMDCA. 10. DOS PRAZOS 10.1 O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma: Lançamento do Edital 04/04/2024 Período de Inscrições 08/04/2024 À 25/04/2024 Análise documental 26/04/2024 À 03/05/2024 Resultado Preliminar de Seleção 07/05/2024 Período de interposição dos pedidos de reconsi- deração 14/05/2024 À 15/05/2024 Homologação do Resultado 16/05/2024 _____________________________ FRANCISCA LEIDIANE ESTEVÃO ALBINO PRESIDENTE DO CMDCA - CHOROZINHO ANEXO I QUADRO DE CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES Avaliação das entidades inscritas no Edital de seleção de adolescentes para compor o Comitê de Participação de Adolescentes - CPA CRITERIOS PONTUAÇÃO AVALIAÇÃO Há quanto tempo a entidade desen- volve ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, que este- jam em consonância com a política da infância e juventude explicitada no ECA? Até 2 anos - 1 ponto Mais de 2 anos - 2 pontos A entidade atua na promoção ou defesa dos direitos de crianças e adolescentes? Dedicação exclusiva - 5 pon- tos Principal pauta - 3 pontos Atuação na pauta é secundá- ria - 1 ponto A entidade tem expertise na promo- ção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes e em especial na participação de adoles- centes? Dedicação exclusiva - 5 pon- tos Principal pauta - 3 pontos Atuação na pauta é secundá- ria - 1 ponto A entidade participou eou participa de Conselhos, Comissões, Comitês ou outros espaços de participação social Participação em espaços per- manentes - 3 pontos Participação em espaços de prazo definido - 1 ponto (má- ximo 4 pontos) ANEXO II DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CPA Eu,_____________, portador da cédula de identidade nº data de expedi- ção / / órgão expedidor , residente à CEP Cidade , venho através deste documento AUTORIZAR, na qualidade de responsável legal do (a) adolescente portador (a) do RG nº ,órgão expedidor e do CPFFechar