DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432
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a. Conselheiros do CMDCA-CHOROZINHO sendo 02 (dois)
representantes
de organizações governamentais e
02
(dois)
representantes da sociedade civil.
5. DAS FASES DE SELEÇÃO
5.1 O presente processo seletivo compreenderá as seguintes fases:
a. Inscrição;
b. Análise Documental;
c. Resultado Preliminar;
d. Período de interposição dos pedidos de reconsideração;
e. Homologação do resultado final.
5.2 Na fase de habilitação, será verificado o atendimento aos critérios
de indicação e apre- sentação de toda a documentação solicitada
conforme Itens 2 e 6 deste Edital
5.3 A inobservância desses itens acarretará a nulidade da inscrição.
5.4 O resultado final da seleção será homologado pelo CMDCA-
CHOROZINHO.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 A inscrição será realizada presencialmente na sala dos Conselhos
Municipais que fica na sede da Secretaria Municipal do Trabalho e
Assistência Social localizada na AV. Raimundo Simplicio de
Carvalho, Nº 766, Centro na Cidade de Chorozinho-CE, no período de
08/04/2023 a 25/04/2024.
6.2 No ato da inscrição, as entidades deverão entregar os seguintes
documentos:
I. Cópia de documento que comprove a existência da entidade que
fará a indicação do ado- lescente (estatuto, registro em cartório);
II. Autorização do responsável legal do adolescente para a inscrição e
a eventual participa- ção no CPA (anexo II).
III. Declaração de Compromisso da Entidade para acompanhar o
processo de participação do adolescente. (ANEXO IV).
IV. Autorização do uso de imagem do (a) adolescente indicado
conforme idade (anexos IV e V).
7. DA SELEÇÃO
7.1 A seleção das entidades inscritas será realizada pela Comissão de
Seleção deste Edi- tal, da seguinte forma:
I- Todas as instituições cujas inscrições foram habilitadas, conforme
disposto no item 5.2, receberão pontuação de acordo com a tabela
contida no Anexo I.
7.2 Havendo empate na totalização dos pontos, o critério de
desempate beneficiará, su- cessivamente, a entidade que tenha
indicado maior número de adolescentes:
I- auto declarado afrodescendente;
II – do gênero feminino;
III- pessoa com deficiência;
IV- pertencente à família beneficiária do Programa Bolsa Família;
7.3 Serão convocados para a composição do CPA os adolescentes
indicados pelas enti- dades classificadas nas 04 (quatro) primeiras
posições.
7.4 No caso de um ou mais adolescentes convocados declinarem o
convite ou no caso de vacância ou desistência de participação por
parte dos adolescentes selecionados neste Edital, ao longo dos dois
anos de duração da segunda composição do CPA, serão convo- cados,
em ordem de classificação, os próximos adolescentes colocados, no
sentido de preencher as vagas destinadas aos membros do CPA da
categoria de grupos sociais di- versos.
8.DO RESULTADO DA SELEÇÃO
8.1 O resultado preliminar da seleção será divulgado pelo CMDCA -
CHOROZINHO e publicado no Diário Oficial Prefeitura Municipal
da Cidade de Chorozinho-CE até às 23 horas e 59 minutos do dia
07/05/2024
8.2 Será publicada lista com as entidades colocadas nas 04 (quatro)
primeiras posições, de acordo com os critérios descritos no item 3
deste Edital.
8.3 Os interessados poderão apresentar pedido de reconsideração que
verse sobre o re- sultado preliminar das fases de habilitação ou de
seleção no prazo de 14/05/2024, presencial.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O presente Edital e respectivos anexos ficarão à disposição dos
interessados Diário Ofícial da Prefeitura Municipal da Cidade de
Chorozinho-CE.
9.2 Os casos excepcionais serão tratados no âmbito do CMDCA.
10. DOS PRAZOS
10.1 O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:
Lançamento do Edital
04/04/2024
Período de Inscrições
08/04/2024 À 25/04/2024
Análise documental
26/04/2024 À 03/05/2024
Resultado Preliminar de Seleção
07/05/2024
Período de interposição dos pedidos de reconsi- deração
14/05/2024 À 15/05/2024
Homologação do Resultado
16/05/2024
_____________________________
FRANCISCA LEIDIANE ESTEVÃO ALBINO
PRESIDENTE DO CMDCA - CHOROZINHO
ANEXO I QUADRO DE CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES
Avaliação das entidades inscritas no Edital de seleção de adolescentes
para compor o Comitê de Participação de Adolescentes - CPA
CRITERIOS
PONTUAÇÃO
AVALIAÇÃO
Há quanto tempo a entidade desen-
volve ações voltadas à promoção,
proteção e defesa dos direitos de
crianças e adolescentes, que este- jam
em consonância com a política da
infância e juventude explicitada no
ECA?
Até 2 anos - 1 ponto
Mais de 2 anos - 2 pontos
A entidade atua na promoção ou
defesa dos direitos de crianças e
adolescentes?
Dedicação exclusiva - 5 pon- tos
Principal pauta - 3 pontos
Atuação na pauta é secundá- ria - 1
ponto
A entidade tem expertise na promo-
ção e defesa dos direitos humanos de
crianças e adolescentes e em especial
na participação de adoles- centes?
Dedicação exclusiva - 5 pon- tos
Principal pauta - 3 pontos
Atuação na pauta é secundá- ria - 1
ponto
A entidade participou eou participa de
Conselhos, Comissões, Comitês ou
outros espaços de participação social
Participação
em
espaços
per-
manentes - 3 pontos
Participação em espaços de prazo
definido - 1 ponto (má- ximo 4
pontos)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
NO CPA
Eu,_____________, portador da cédula de
identidade nº data de expedi-
ção / / órgão expedidor , residente à
CEP
Cidade , venho através deste documento AUTORIZAR,
na qualidade de responsável legal do (a) adolescente
portador (a) do RG nº
,órgão expedidor e do CPF
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