Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º - Exonerar do cargo de Subsecretário Municipal de Administração de Recursos Humanos, o Sr. ANTONIO MARCONDES GOUVEIA DE CARVALHO, CPF Nº 183.654.183-04, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 545/2023, de 30 de Março de 2023. Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 02 de Abril de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal de Chaval Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:5C056CB2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do contrato n.º 006.2023.11.07.071 - PP – DIV proveniente da Licitação na modalidade Pregão n.º 2023.11.07.071 - PP – DIV cujo objeto é AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO – CE, conforme descrição a seguir: CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADA: L S COMERCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA – EPP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 10.520, DE 17/07/02 E, LEI FEDERAL Nº 8.666/93, QUE AS PARTES DECLARAM CONHECER, SUBORDINANDO-SE. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02 DE JANEIRO DE 2024. VALIDADE DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2024. VALOR GLOBAL: R$ 346.860,00 (TREZENTOS E QUARENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E SESSENTA REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: 0902.08.243.0804.2.046; 0902.08.122.0401.2.039; 0902.08.244.0802.2.050; 0902.08.243.0804.2.046 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO – SECRETÁRIO DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (RESPONDENDO). ASSINA PELA CONTRATADA: LUCAS DOS SANTOS HOLANDA. CHOROZINHO–CE, 02 DE JANEIRO DE 2024. ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO Secretário do Trabalho e Assistência Social (respondendo). Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:5550CA37 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024 – CMDCA-CE DISPÕE SOBRE SELEÇÃO DE ADOLESCENTES QUE COMPORÃO O COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO / CPA- CE / GESTÃO 2024-2026, CONFORME PREVISTO NA RESOLUÇÃO CONANDA Nº 191, DE 7 DE JUNHO DE 2017 E DA RESOLUÇÃO CEDCA 4182020 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA - CHOROZINHO, nos termos da lei municipal n.º 0720, de 06 de agosto de 2019 no uso de suas atribuições legais, torna público o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024 – CMDCA - CHOROZINHO, que DISPÕE SOBRE CHAMADA PÚBLICA PARA INDICAÇÃO DE ADOLESCENTES QUE COMPORÃO O COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE / CPA- CHOROZINHO / GESTÃO 2024-2026, observadas as disposições contidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Fundamenta-se o presente processo seletivo na Constituição Federal, na Lei 8.069/90, na Resolução Conanda nº 191, de 7 de junho de 2017 e Resolução 418/2020 do CEDCA- CE, e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria. 1.2 O presente processo seletiva objetiva a seleção de 02 (dois) adolescentes titulares e 02 (dois) adolescentes suplentes, sendo garantida a equidade de gênero na indicação de titulares e suplentes e exigida representação de adolescentes indicados pelas Organizações da Sociedade Civil, fóruns ou movimentos sociais para compor o Comitê de Participação de Adolescente do Municipio de Chorozinho / CPA - Chorozinho / Gestão 2024-2026. 1.3 O presente processo seletivo será regido por este Edital e realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente de Chorozinho – CMDCA. 1.4 Os adolescentes selecionados serão designados pelo CMDCA, por meio de resolução, para participar do CPA-CHOROZINHO / Gestão 2024-2026, com mandato de 02 (dois) anos. 2. DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO 2.1 Cada Organização da Sociedade Civil, Fóruns, Movimentos deverá indicar 01 adoles- cente para compor o CPA - CHOROZINHO / Gestão 2024-2026, podendo esse número ser alterado se houver representantes de segmentos sociais específicos com limite de representação de 01 adolescente para cada seguimento (como, por exemplo, negros/as, LGBT, pessoas com deficiência). 2.2 Os adolescentes indicados deverão ter idade entre 12 (doze) anos e 16 (dezesseis) anos incompletos até a data de lançamento deste edital; 2.3 As Organizações da Sociedade Civil, Fóruns e Movimentos, para indicarem adolescen- tes, deverão comprovar que atuam por no mínimo 2 (dois) anos na promoção ou defesa dos direitos humanos de um ou mais grupos sociais. 3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 3.1 A seleção será feita por meio da aferição da documentação apresentada pela Instituição, quando da indicação dos respectivos adolescentes, sendo considerados selecionados os adolescentes cuja instituição tenha atendido aos critérios de indicação e apresentado toda a documentação solicitada; 3.2 A seleção das entidades será feita por maior pontuação, de acordo com a tabela contida no Anexo I considerando os seguintes critérios: I- Tempo de atuação da entidade na promoção, defesa ou garantia dos direitos humanos do grupo social indicado no momento da inscrição; II- Foco da entidade na promoção, defesa ou garantia dos direitos humanos do grupo social indicado no momento da inscrição; III- Atuação da entidade na promoção, defesa ou garantia dos direitos de crianças e adoles- centes do grupo social indicado; IV- Participação da entidade em Conselhos, Comissões, Comitês ou outros espaços de par- ticipação social. 4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 4.1 A verificação do atendimento aos critérios de indicação e a aferição da documentação apresentada pelas Instituições serão de responsabilidade da Comissão de Seleção, com- posta por:Fechar