DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3432 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:DCE7D414 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do 
contrato n.º 004.2023.11.07.071 - PP – DIV proveniente da Licitação 
na modalidade Pregão n.º 2023.11.07.071 - PP – DIV cujo objeto é 
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO – CE, conforme descrição a 
seguir:  
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 
CONTRATADA: L S COMERCIO DE DERIVADOS DE 
PETRÓLEO LTDA – EPP. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 10.520, DE 
17/07/02 E, LEI FEDERAL Nº 8.666/93, QUE AS PARTES 
DECLARAM CONHECER, SUBORDINANDO-SE. 
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02 DE JANEIRO DE 
2024. 
VALIDADE DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2024. 
VALOR GLOBAL: R$ 1.040.750,00 (UM MILHÃO, QUARENTA 
MIL, SETECENTOS E CIQUENTA REAIS). 
ORIGEM 
DOS 
RECURSOS: 
0703.12.122.0401.2.021; 
0702.12.361.1204.2.015 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. 
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO FRANKELMO 
DE MATOS SILVA – SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: 
LUCAS 
DOS 
SANTOS 
HOLANDA. 
  
CHOROZINHO–CE, 02 DE JANEIRO DE 2024.  
  
FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA 
Secretário de Educação  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:077DEF15 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do 
contrato n.º 005.2023.11.07.071 - PP – DIV proveniente da Licitação 
na modalidade Pregão n.º 2023.11.07.071 - PP – DIV cujo objeto é 
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
DO 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO – CE, conforme descrição a 
seguir:  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. 
CONTRATADA: L S COMERCIO DE DERIVADOS DE 
PETRÓLEO LTDA – EPP. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 10.520, DE 
17/07/02 E, LEI FEDERAL Nº 8.666/93, QUE AS PARTES 
DECLARAM CONHECER, SUBORDINANDO-SE. 
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02 DE JANEIRO DE 
2024. 
VALIDADE DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2024. 
VALOR GLOBAL: R$ 847.460,00 (OITOCENTOS E QUARENTA 
E SETE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS). 
ORIGEM 
DOS 
RECURSOS: 
0801.10.122.0401.2.029; 
0801.10.301.1002.2.032; 
0801.10.302.1003.2.034; 
0801.10.305.1009.2.038 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. 
ASSINA PELA CONTRATANTE: LUIZA CARMEM DE 
FREITAS MENEZES BESSA – SECRETÁRIA DE SAÚDE. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: 
LUCAS 
DOS 
SANTOS 
HOLANDA. 
  
CHOROZINHO–CE, 02 DE JANEIRO DE 2024.  
  
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA 
Secretária de Saúde  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:8F86DD7F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°882/2024 
 
LEI Nº 882/2024, DE 08 DE MARÇO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDI DE 
CHOROZINHO, ESTADO DO CEARÁ, REVOGANDO A LEI 
MUNICIPAL N° 0379/05 DE 04 DE OUTUBRO DE 2005, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa – CMDI do Município de Chorozinho, diretamente subordinado 
ao Prefeito Municipal e a Secretaria do Trabalho e Assistência Social 
e seus eventuais substitutos, com a finalidade de promover ações 
sobre assistência do idoso, com observância dos princípios e diretrizes 
estabelecidas pela Lei Federal n° 8.842 de 04 de Janeiro de 1994. 
  
Art. 2°. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa reger-se-
á pelo disposto nesta Lei, pelo que dispuser seu Regimento Interno, e 
pelas outras disposições legais que lhe forem aplicáveis. 
  
Art. 3°. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa: 
I. Formular a política de promoção e defesa dos direitos do idoso, 
como controlar e fiscalizar a sua execução; 
II. Estabelecer prioridades de atuação e critérios para a utilização dos 
recursos, programas e ações de assistência do Idoso; 
III. Acompanhará concessão de auxílios e subvenções a entidades 
particulares, atuantes no atendimento ao idoso; 
IV. Propiciar apoio técnico a órgãos municipais e entidades não 
governamentais, no sentido de tornar efetivo os princípios, as 
diretrizes e os direitos que venham a ser estabelecidos no Estatuto do 
Idoso; 
V. Promover proteção jurídico-social ao idoso; 
VI. Promover campanhas de formação de opinião pública sobre os 
direitos assegurados ao idoso, bem como incentivar e apoiar a 
realização de eventos, estudos e pesquisas no campo do idoso; 
VII. Receber, apreciar e manifestar-se sobre as denúncias e queixas 
formuladas a respeito do direito do idoso; 
VIII. Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; 
IX. Aprovar de acordo com os critérios estabelecidos em seu 
Regimento Interno, o cadastramento de entidades de defesa ou de 
atendimento aos direitos do idoso; 
X. Exercer outras atividades regulares que objetivam a promoção, 
proteção e defesa dos direitos do idoso. 
  
Art. 4°. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será 
integrado 
por 
membros 
titulares, 
e 
respectivos 
suplentes, 
compreendendo representantes dos seguintes órgãos e entidades: 
I - De Órgãos ou Entidades Governamentais: 
a) 01 (um) representante titular e um suplente da Secretaria do 
Trabalho e Assistência Social; 
b) 01 (um) representante titular e um suplente da Secretaria de 
Educação; 
c) 01 (um) representante titular e um suplente da Secretaria de Saúde; 
d) 01 (um) representante titular e um suplente da Secretaria de 
Agricultura e Recursos Hídricos ou outra secretaria de Governo. 
II - De usuários e Entidades não Governamentais (ONG‘s) 
a) 02 (dois) representantes titulares e suplentes de Usuários dos 
Serviços socioassistenciais voltados para a pessoa idosa; 
b) 02 (dois) representantes titulares e suplentes de entidades, dentre 
aquelas reconhecidas no âmbito municipal pelo trabalho desenvolvido 
na defesa dos direitos do idoso; 
Parágrafo Único: Na ausência de entidades reconhecidas no âmbito 
municipal pelo trabalho na defesa dos direitos do idoso, as cadeiras a 

                            

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