Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:DCE7D414 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do contrato n.º 004.2023.11.07.071 - PP – DIV proveniente da Licitação na modalidade Pregão n.º 2023.11.07.071 - PP – DIV cujo objeto é AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO – CE, conforme descrição a seguir: CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: L S COMERCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA – EPP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 10.520, DE 17/07/02 E, LEI FEDERAL Nº 8.666/93, QUE AS PARTES DECLARAM CONHECER, SUBORDINANDO-SE. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02 DE JANEIRO DE 2024. VALIDADE DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2024. VALOR GLOBAL: R$ 1.040.750,00 (UM MILHÃO, QUARENTA MIL, SETECENTOS E CIQUENTA REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: 0703.12.122.0401.2.021; 0702.12.361.1204.2.015 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA – SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO. ASSINA PELA CONTRATADA: LUCAS DOS SANTOS HOLANDA. CHOROZINHO–CE, 02 DE JANEIRO DE 2024. FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA Secretário de Educação Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:077DEF15 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do contrato n.º 005.2023.11.07.071 - PP – DIV proveniente da Licitação na modalidade Pregão n.º 2023.11.07.071 - PP – DIV cujo objeto é AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO – CE, conforme descrição a seguir: CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: L S COMERCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA – EPP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 10.520, DE 17/07/02 E, LEI FEDERAL Nº 8.666/93, QUE AS PARTES DECLARAM CONHECER, SUBORDINANDO-SE. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02 DE JANEIRO DE 2024. VALIDADE DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2024. VALOR GLOBAL: R$ 847.460,00 (OITOCENTOS E QUARENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: 0801.10.122.0401.2.029; 0801.10.301.1002.2.032; 0801.10.302.1003.2.034; 0801.10.305.1009.2.038 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. ASSINA PELA CONTRATANTE: LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA – SECRETÁRIA DE SAÚDE. ASSINA PELA CONTRATADA: LUCAS DOS SANTOS HOLANDA. CHOROZINHO–CE, 02 DE JANEIRO DE 2024. LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA Secretária de Saúde Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:8F86DD7F GABINETE DO PREFEITO LEI N°882/2024 LEI Nº 882/2024, DE 08 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDI DE CHOROZINHO, ESTADO DO CEARÁ, REVOGANDO A LEI MUNICIPAL N° 0379/05 DE 04 DE OUTUBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI do Município de Chorozinho, diretamente subordinado ao Prefeito Municipal e a Secretaria do Trabalho e Assistência Social e seus eventuais substitutos, com a finalidade de promover ações sobre assistência do idoso, com observância dos princípios e diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n° 8.842 de 04 de Janeiro de 1994. Art. 2°. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa reger-se- á pelo disposto nesta Lei, pelo que dispuser seu Regimento Interno, e pelas outras disposições legais que lhe forem aplicáveis. Art. 3°. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: I. Formular a política de promoção e defesa dos direitos do idoso, como controlar e fiscalizar a sua execução; II. Estabelecer prioridades de atuação e critérios para a utilização dos recursos, programas e ações de assistência do Idoso; III. Acompanhará concessão de auxílios e subvenções a entidades particulares, atuantes no atendimento ao idoso; IV. Propiciar apoio técnico a órgãos municipais e entidades não governamentais, no sentido de tornar efetivo os princípios, as diretrizes e os direitos que venham a ser estabelecidos no Estatuto do Idoso; V. Promover proteção jurídico-social ao idoso; VI. Promover campanhas de formação de opinião pública sobre os direitos assegurados ao idoso, bem como incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo do idoso; VII. Receber, apreciar e manifestar-se sobre as denúncias e queixas formuladas a respeito do direito do idoso; VIII. Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; IX. Aprovar de acordo com os critérios estabelecidos em seu Regimento Interno, o cadastramento de entidades de defesa ou de atendimento aos direitos do idoso; X. Exercer outras atividades regulares que objetivam a promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso. Art. 4°. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será integrado por membros titulares, e respectivos suplentes, compreendendo representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - De Órgãos ou Entidades Governamentais: a) 01 (um) representante titular e um suplente da Secretaria do Trabalho e Assistência Social; b) 01 (um) representante titular e um suplente da Secretaria de Educação; c) 01 (um) representante titular e um suplente da Secretaria de Saúde; d) 01 (um) representante titular e um suplente da Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos ou outra secretaria de Governo. II - De usuários e Entidades não Governamentais (ONG‘s) a) 02 (dois) representantes titulares e suplentes de Usuários dos Serviços socioassistenciais voltados para a pessoa idosa; b) 02 (dois) representantes titulares e suplentes de entidades, dentre aquelas reconhecidas no âmbito municipal pelo trabalho desenvolvido na defesa dos direitos do idoso; Parágrafo Único: Na ausência de entidades reconhecidas no âmbito municipal pelo trabalho na defesa dos direitos do idoso, as cadeiras aFechar