DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:DCE7D414
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do
contrato n.º 004.2023.11.07.071 - PP – DIV proveniente da Licitação
na modalidade Pregão n.º 2023.11.07.071 - PP – DIV cujo objeto é
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO – CE, conforme descrição a
seguir:
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
CONTRATADA: L S COMERCIO DE DERIVADOS DE
PETRÓLEO LTDA – EPP.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 10.520, DE
17/07/02 E, LEI FEDERAL Nº 8.666/93, QUE AS PARTES
DECLARAM CONHECER, SUBORDINANDO-SE.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02 DE JANEIRO DE
2024.
VALIDADE DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
VALOR GLOBAL: R$ 1.040.750,00 (UM MILHÃO, QUARENTA
MIL, SETECENTOS E CIQUENTA REAIS).
ORIGEM
DOS
RECURSOS:
0703.12.122.0401.2.021;
0702.12.361.1204.2.015 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00.
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO FRANKELMO
DE MATOS SILVA – SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO.
ASSINA
PELA
CONTRATADA:
LUCAS
DOS
SANTOS
HOLANDA.
CHOROZINHO–CE, 02 DE JANEIRO DE 2024.
FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA
Secretário de Educação
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:077DEF15
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do
contrato n.º 005.2023.11.07.071 - PP – DIV proveniente da Licitação
na modalidade Pregão n.º 2023.11.07.071 - PP – DIV cujo objeto é
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
SAÚDE
DO
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO – CE, conforme descrição a
seguir:
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE.
CONTRATADA: L S COMERCIO DE DERIVADOS DE
PETRÓLEO LTDA – EPP.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 10.520, DE
17/07/02 E, LEI FEDERAL Nº 8.666/93, QUE AS PARTES
DECLARAM CONHECER, SUBORDINANDO-SE.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02 DE JANEIRO DE
2024.
VALIDADE DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
VALOR GLOBAL: R$ 847.460,00 (OITOCENTOS E QUARENTA
E SETE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS).
ORIGEM
DOS
RECURSOS:
0801.10.122.0401.2.029;
0801.10.301.1002.2.032;
0801.10.302.1003.2.034;
0801.10.305.1009.2.038 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00.
ASSINA PELA CONTRATANTE: LUIZA CARMEM DE
FREITAS MENEZES BESSA – SECRETÁRIA DE SAÚDE.
ASSINA
PELA
CONTRATADA:
LUCAS
DOS
SANTOS
HOLANDA.
CHOROZINHO–CE, 02 DE JANEIRO DE 2024.
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA
Secretária de Saúde
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:8F86DD7F
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°882/2024
LEI Nº 882/2024, DE 08 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDI DE
CHOROZINHO, ESTADO DO CEARÁ, REVOGANDO A LEI
MUNICIPAL N° 0379/05 DE 04 DE OUTUBRO DE 2005, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO, Estado do
Ceará, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa – CMDI do Município de Chorozinho, diretamente subordinado
ao Prefeito Municipal e a Secretaria do Trabalho e Assistência Social
e seus eventuais substitutos, com a finalidade de promover ações
sobre assistência do idoso, com observância dos princípios e diretrizes
estabelecidas pela Lei Federal n° 8.842 de 04 de Janeiro de 1994.
Art. 2°. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa reger-se-
á pelo disposto nesta Lei, pelo que dispuser seu Regimento Interno, e
pelas outras disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Art. 3°. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa:
I. Formular a política de promoção e defesa dos direitos do idoso,
como controlar e fiscalizar a sua execução;
II. Estabelecer prioridades de atuação e critérios para a utilização dos
recursos, programas e ações de assistência do Idoso;
III. Acompanhará concessão de auxílios e subvenções a entidades
particulares, atuantes no atendimento ao idoso;
IV. Propiciar apoio técnico a órgãos municipais e entidades não
governamentais, no sentido de tornar efetivo os princípios, as
diretrizes e os direitos que venham a ser estabelecidos no Estatuto do
Idoso;
V. Promover proteção jurídico-social ao idoso;
VI. Promover campanhas de formação de opinião pública sobre os
direitos assegurados ao idoso, bem como incentivar e apoiar a
realização de eventos, estudos e pesquisas no campo do idoso;
VII. Receber, apreciar e manifestar-se sobre as denúncias e queixas
formuladas a respeito do direito do idoso;
VIII. Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
IX. Aprovar de acordo com os critérios estabelecidos em seu
Regimento Interno, o cadastramento de entidades de defesa ou de
atendimento aos direitos do idoso;
X. Exercer outras atividades regulares que objetivam a promoção,
proteção e defesa dos direitos do idoso.
Art. 4°. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será
integrado
por
membros
titulares,
e
respectivos
suplentes,
compreendendo representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - De Órgãos ou Entidades Governamentais:
a) 01 (um) representante titular e um suplente da Secretaria do
Trabalho e Assistência Social;
b) 01 (um) representante titular e um suplente da Secretaria de
Educação;
c) 01 (um) representante titular e um suplente da Secretaria de Saúde;
d) 01 (um) representante titular e um suplente da Secretaria de
Agricultura e Recursos Hídricos ou outra secretaria de Governo.
II - De usuários e Entidades não Governamentais (ONG‘s)
a) 02 (dois) representantes titulares e suplentes de Usuários dos
Serviços socioassistenciais voltados para a pessoa idosa;
b) 02 (dois) representantes titulares e suplentes de entidades, dentre
aquelas reconhecidas no âmbito municipal pelo trabalho desenvolvido
na defesa dos direitos do idoso;
Parágrafo Único: Na ausência de entidades reconhecidas no âmbito
municipal pelo trabalho na defesa dos direitos do idoso, as cadeiras a
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