Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 elas reservadas serão ocupadas por representantes de usuários dos serviços socioassistenciais voltados para a pessoa idosa. Art. 5°. Os membros titulares do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos secretários municipais, quando representantes do Governo e pelos Presidentes das Entidades quando representantes de entidades não governamentais, devendo a indicação observar a seguinte forma: I. Pelos titulares dos respectivos órgãos, de livre escolha no caso dos órgãos governamentais; II. Pelos Presidentes ou titulares das entidades não-governamentais após livre escolha pela respectiva entidade no caso das Entidades não- governamentais; III. Pelo colegiado dos usuários de serviços socioassistenciais voltados para a pessoa idosa no caso dos representantes de usuários. Art. 6°. Os Conselheiros titulares e suplentes representantes dos órgãos e entidades governamentais serão nomeados para um mandato de dois anos, sendo permitida sua recondução por um mandato de igual período, podendo, no entanto, ser destituídos a qualquer tempo. Art. 7°. Os conselheiros titulares e suplentes dos órgãos e entidades não governamentais e representantes de usuários serão nomeados para um mandato de dois anos, sendo permitida sua recondução por um mandato de igual período, podendo, no entanto, ser destituídos a qualquer tempo. Art. 8°. A mesa diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI será composta por um Presidente e um vice- Presidente; e, Caberão aos membros que forem escolhidos pelos seus integrantes, por maioria absoluta de votos, para um mandato de 02 (dois) anos a condução dos trabalhos do conselho, sendo permitida sua recondução por um mandato de igual período. Art. 9°. O desempenho da função de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI será considerado como serviço relevante prestado ao município e não terá qualquer tipo de remuneração. Art. 10°. As normas de funcionamento e atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, serão disciplinadas em seu Regimento Interno, o qual deverá ser aprovado por Resolução do Conselho. Art. 11°. As atividades de apoio Administrativo, necessárias ao desempenho dos trabalhos relativos ao funcionamento e atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão prestadas pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social. Art. 12°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 08/03/2024. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:F84844C8 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do contrato n.º 002.2023.11.07.071 - PP – DIV proveniente da Licitação na modalidade Pregão n.º 2023.11.07.071 - PP – DIV cujo objeto é AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO – CE, conforme descrição a seguir: CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO. CONTRATADA: L S COMERCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA – EPP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 10.520, DE 17/07/02 E, LEI FEDERAL Nº 8.666/93, QUE AS PARTES DECLARAM CONHECER, SUBORDINANDO-SE. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02 DE JANEIRO DE 2024. VALIDADE DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2024. VALOR GLOBAL: R$ 82.350,00 (OITENDA E DOIS MIL, TREZENTOS E CINQUENTA REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: 0201.04.122.0405.2.004 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO – CHEFE DE GABINETE. ASSINA PELA CONTRATADA: LUCAS DOS SANTOS HOLANDA. CHOROZINHO–CE, 02 DE JANEIRO DE 2024. ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO Chefe de Gabinete Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:E59B0CE3 SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE CONTRATO O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do contrato n.º 003.2023.11.07.071 - PP – DIV proveniente da Licitação na modalidade Pregão n.º 2023.11.07.071 - PP – DIV cujo objeto é AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO – CE, conforme descrição a seguir: CONTRATANTE: SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS. CONTRATADA: L S COMERCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA – EPP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 10.520, DE 17/07/02 E, LEI FEDERAL Nº 8.666/93, QUE AS PARTES DECLARAM CONHECER, SUBORDINANDO-SE. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02 DE JANEIRO DE 2024. VALIDADE DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2024. VALOR GLOBAL: R$ 441.750,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E UM MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: 1101.20.122.0401.2.070 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS – SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS. ASSINA PELA CONTRATADA: LUCAS DOS SANTOS HOLANDA. CHOROZINHO–CE, 02 DE JANEIRO DE 2024. FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:555F771E SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do contrato n.º 001.2023.11.07.071 - PP – DIV proveniente da Licitação na modalidade Pregão n.º 2023.11.07.071 - PP – DIV cujo objeto é AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO – CE, conforme descrição a seguir: CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS. CONTRATADA: L S COMERCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA – EPP.Fechar