DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3432 
 
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elas reservadas serão ocupadas por representantes de usuários dos 
serviços socioassistenciais voltados para a pessoa idosa. 
Art. 5°. Os membros titulares do Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa – CMDI, e seus respectivos suplentes, serão indicados 
pelos secretários municipais, quando representantes do Governo e 
pelos Presidentes das Entidades quando representantes de entidades 
não governamentais, devendo a indicação observar a seguinte forma: 
I. Pelos titulares dos respectivos órgãos, de livre escolha no caso dos 
órgãos governamentais; 
II. Pelos Presidentes ou titulares das entidades não-governamentais 
após livre escolha pela respectiva entidade no caso das Entidades não-
governamentais; 
III. Pelo colegiado dos usuários de serviços socioassistenciais 
voltados para a pessoa idosa no caso dos representantes de usuários. 
Art. 6°. Os Conselheiros titulares e suplentes representantes dos 
órgãos e entidades governamentais serão nomeados para um mandato 
de dois anos, sendo permitida sua recondução por um mandato de 
igual período, podendo, no entanto, ser destituídos a qualquer tempo. 
Art. 7°. Os conselheiros titulares e suplentes dos órgãos e entidades 
não governamentais e representantes de usuários serão nomeados para 
um mandato de dois anos, sendo permitida sua recondução por um 
mandato de igual período, podendo, no entanto, ser destituídos a 
qualquer tempo. 
Art. 8°. A mesa diretora do Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa – CMDI será composta por um Presidente e um vice-
Presidente; e, Caberão aos membros que forem escolhidos pelos seus 
integrantes, por maioria absoluta de votos, para um mandato de 02 
(dois) anos a condução dos trabalhos do conselho, sendo permitida 
sua recondução por um mandato de igual período. 
Art. 9°. O desempenho da função de membros do Conselho 
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI será considerado 
como serviço relevante prestado ao município e não terá qualquer tipo 
de remuneração. 
Art. 10°. As normas de funcionamento e atuação do Conselho 
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, serão disciplinadas 
em seu Regimento Interno, o qual deverá ser aprovado por Resolução 
do Conselho. 
Art. 11°. As atividades de apoio Administrativo, necessárias ao 
desempenho dos trabalhos relativos ao funcionamento e atuação do 
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão prestadas pela 
Secretaria do Trabalho e Assistência Social. 
Art. 12°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 
08/03/2024. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:F84844C8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do 
contrato n.º 002.2023.11.07.071 - PP – DIV proveniente da Licitação 
na modalidade Pregão n.º 2023.11.07.071 - PP – DIV cujo objeto é 
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES 
DO 
GABINETE 
DO 
PREFEITO 
DO 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO – CE, conforme descrição a 
seguir: 
  
CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO. 
CONTRATADA: L S COMERCIO DE DERIVADOS DE 
PETRÓLEO LTDA – EPP. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 10.520, DE 
17/07/02 E, LEI FEDERAL Nº 8.666/93, QUE AS PARTES 
DECLARAM CONHECER, SUBORDINANDO-SE. 
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02 DE JANEIRO DE 
2024. 
VALIDADE DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2024. 
VALOR GLOBAL: R$ 82.350,00 (OITENDA E DOIS MIL, 
TREZENTOS E CINQUENTA REAIS). 
ORIGEM 
DOS 
RECURSOS: 
0201.04.122.0405.2.004 
- 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. 
ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTONIO MAICON DA 
SILVA ALBANO – CHEFE DE GABINETE. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: 
LUCAS 
DOS 
SANTOS 
HOLANDA. 
  
CHOROZINHO–CE, 02 DE JANEIRO DE 2024. 
  
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO 
Chefe de Gabinete 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:E59B0CE3 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E 
RECURSOS HÍDRICOS 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do 
contrato n.º 003.2023.11.07.071 - PP – DIV proveniente da Licitação 
na modalidade Pregão n.º 2023.11.07.071 - PP – DIV cujo objeto é 
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, 
MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO 
DE CHOROZINHO – CE, conforme descrição a seguir: 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS. 
CONTRATADA: L S COMERCIO DE DERIVADOS DE 
PETRÓLEO LTDA – EPP. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 10.520, DE 
17/07/02 E, LEI FEDERAL Nº 8.666/93, QUE AS PARTES 
DECLARAM CONHECER, SUBORDINANDO-SE. 
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02 DE JANEIRO DE 
2024. 
VALIDADE DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2024. 
VALOR 
GLOBAL: 
R$ 
441.750,00 
(QUATROCENTOS 
E 
QUARENTA E UM MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS). 
ORIGEM 
DOS 
RECURSOS: 
1101.20.122.0401.2.070 
- 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. 
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO MARINHO DOS 
SANTOS 
– 
SECRETÁRIO 
DE 
AGRICULTURA, 
MEIO 
AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: 
LUCAS 
DOS 
SANTOS 
HOLANDA. 
  
CHOROZINHO–CE, 02 DE JANEIRO DE 2024. 
  
FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS  
Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:555F771E 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do 
contrato n.º 001.2023.11.07.071 - PP – DIV proveniente da Licitação 
na modalidade Pregão n.º 2023.11.07.071 - PP – DIV cujo objeto é 
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO – CE, conforme descrição a 
seguir: 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS. 
CONTRATADA: L S COMERCIO DE DERIVADOS DE 
PETRÓLEO LTDA – EPP. 

                            

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