DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
2024. EDILENE MARIA DE AQUINO SOUSA. ORDENADOR(A)
DE DESPESAS. Proponente: ARISTIDE EVANGELISTA LIMA.
CNPJ/MF Nº 45.425.575/0001-94. Valor Global: R$ 78.684,17
(setenta e oito mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e dezessete
centavos).
EDILENE MARIA DE AQUINO SOUSA
- Ordenadora de Despesas
Publicado por:
Benedito Lusinete Siqueira Loiola
Código Identificador:30E859DB
COMISSAO DE LICITACAO
RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRECHEIRINHA – RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO DA
TOMADA DE PREÇOS Nº PMF-10082301-TP – A Comissão
Permanente de Licitação torna público para conhecimento dos
interessados, o resultado de julgamento da abertura das Propostas de
Preços
da
Tomada
de
Preços
epigrafada,
que
tem
por
objetoaRECOMPOSIÇÃO
EM
PEDRA
TOSCA
(TAPA
BURACO)
COM
SERVIÇOS
DE
CONSERVAÇÃO
E
MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO DE
FRECHEIRINHA/CE Classificado(s): 1º. A G CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA, 2º. REAL SERVICOS LTDA, 3º. PORTELA
AZEVEDO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, 4º.F. AIRTON
VICTOR, 5º. A M DE S LIMA CONSTRUCOES E SERVICOS, 6º.
C L E ENGENHARIA LTDA, 7º. SERTAO CONSTRUCOES
SERVICOS E LOCACOES LTDA, 8º. MODULAR ENGENHARIA
LTDA, 9º. ABRAV CONSTRUCOES SERVICOS EVENTOS E
LOCACOES LTDA, 10º. TERRA SANTA CONSTRUCOES LTDA,
11º.WU CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, 12º. J E MARTINS
DA SILVA CONSTRUCOES E SERVICOS, 13º. RAMILOS
CONSTRUCOES
LTDA,
14º.
LEXON
SERVICOS
&
CONSTRUTORA
EMPREENDIMENTOS
LTDA,
15º.
F
J
CONSTRUTORA
LTDA,
16º.
SERFI
CONSTRUTORA
E
SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA, 17º. R S M PESSOA LTDA.
Desclassificado(s): Não houve. Sagrou-se vencedor e classificado:1º.
A G CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, pelo valor global de
R$ 173.248,58; Fica aberto o prazo recursal conforme dispõe o Art.
109, alínea b, da Lei 8.666/93. A ata de julgamento das propostas de
preços está disponível na Sala de Sessões da Comissão situada na Rua
Joaquim Pereira, nº 855, Centro, Frecheirinha/CE.
BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA
Presidente da CPL.
Publicado por:
Benedito Lusinete Siqueira Loiola
Código Identificador:B6483AF0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO FINANCIAMENTO DE CRÉDITO
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE
ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00085-0, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A.
E O MUNICÍPIO DE GRANJEIRO (CE).
4
#Pública
a) prestar ao FINANCIADOR, por intermédio de seus agentes
públicos,
informações incompletas ou alteradas, inclusive por meio de
documento
público ou particular de qualquer natureza;
b) deixar de prestar, por meio de seus agentes públicos, informações
que, se de conhecimento do FINANCIADOR, poderiam alterar seus
julgamentos e/ou avaliações; e
c) aplicar os recursos desembolsados anteriormente em finalidade
diversa
daquela prevista neste Contrato, sem prejuízo da comunicação ao
Ministério Público, para os efeitos da Lei Federal nº 7.492, de
16.06.1986.
PARÁGRAFO QUINTO – O FINANCIADO se compromete a
manter no Banco do Brasil, os valores não utilizados até o pagamento
aos fornecedores das despesas financiadas neste Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – Os pedidos de desembolso poderão ser
acatados pelo financiador até a data limite prevista na CLÁUSULA
SEGUNDA – FORMA DE DESEMBOLSO. A efetivação do
desembolso será realizada em até 10 dias úteis
após o recebimento do pedido desde que cumpridas as condicionantes
previstas no
caput desta cláusula.
CLÁUSULA QUARTA – ENCARGOS FINANCEIROS
Sobre os saldos devedores verificados na conta de empréstimo,
decorrentes do lançamento do valor emprestado e das quantias
devidas a título de acessórios, taxas e despesas, incidirão encargos
financeiros correspondentes à taxa anual média dos Certificados de
Depósitos Interbancários (CDI), acrescidos de sobretaxa efetiva de
7,50% (sete inteiros e cinquenta centésimos) por cento ao ano.
Referidos encargos financeiros serão calculados por dias úteis, com
base na taxa equivalente diária (ano 252 dias úteis), e debitados
mensalmente na conta vinculada de empréstimo a cada data-base, nas
amortizações antecipadas, no vencimento e na liquidação da dívida,
devendo ser pagos integralmente a cada data-base, ou no dia útil
imediatamente posterior, se aquele não o for, inclusive durante o
período de carência de pagamento
de capital, nas amortizações antecipadas, no vencimento e na
liquidação da dívida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para fins do disposto neste instrumento,
entende-se
que: dias úteis são todos os dias, exceto sábados, domingos e feriados
bancários
nacionais; CDI é a taxa média diária dos certificados de depósitos
interbancários,
divulgada pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de
Títulos (CETIP); e
data-base é o dia correspondente, em cada mês, ao do vencimento
final da
operação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese do índice legal de
remuneração deste
contrato (CDI) se tornar inexigível ou entrar em desuso, o índice de
remuneração
deverá ser substituído pela TMS – Taxa Média Selic, divulgada pelo
Banco Central
do Brasil e na inexigibilidade deste, o que legalmente vier a substituí-
lo.
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE
ABERTURA DE
CRÉDITO N.º 40/00085-0, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
BANCO DO BRASIL S.A.
E O MUNICÍPIO DE GRANJEIRO (CE).
5
#Pública
CLÁUSULA
QUINTA
–
REMUNERAÇÕES,
TARIFAS
E
TRIBUTOS
Além dos encargos financeiros pactuados, será devida pelo
FINANCIADO:
a) a tarifa de contratação de operação de crédito, de 2,00% (dois
inteiros) por
cento sobre o valor total da operação, descrito no caput da Cláusula
Valor e
Objeto do Contrato;
b) a tarifa de pagamento antecipado referente a liquidação ou
amortização
antecipada do financiamento, na data da liquidação e/ou amortização,
que
incidirá sobre o valor do contrato, previsto na Cláusula Valor e Objeto
do
Contrato, de acordo com os percentuais indicados a seguir:
Ano Percentual
1 4,50%
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