DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3432 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
2024. EDILENE MARIA DE AQUINO SOUSA. ORDENADOR(A) 
DE DESPESAS. Proponente: ARISTIDE EVANGELISTA LIMA. 
CNPJ/MF Nº 45.425.575/0001-94. Valor Global: R$ 78.684,17 
(setenta e oito mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e dezessete 
centavos). 
  
EDILENE MARIA DE AQUINO SOUSA 
- Ordenadora de Despesas  
Publicado por: 
Benedito Lusinete Siqueira Loiola 
Código Identificador:30E859DB 
 
COMISSAO DE LICITACAO 
RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FRECHEIRINHA – RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO DA 
TOMADA DE PREÇOS Nº PMF-10082301-TP – A Comissão 
Permanente de Licitação torna público para conhecimento dos 
interessados, o resultado de julgamento da abertura das Propostas de 
Preços 
da 
Tomada 
de 
Preços 
epigrafada, 
que 
tem 
por 
objetoaRECOMPOSIÇÃO 
EM 
PEDRA 
TOSCA 
(TAPA 
BURACO) 
COM 
SERVIÇOS 
DE 
CONSERVAÇÃO 
E 
MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO DE 
FRECHEIRINHA/CE Classificado(s): 1º. A G CONSTRUCOES E 
SERVICOS LTDA, 2º. REAL SERVICOS LTDA, 3º. PORTELA 
AZEVEDO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, 4º.F. AIRTON 
VICTOR, 5º. A M DE S LIMA CONSTRUCOES E SERVICOS, 6º. 
C L E ENGENHARIA LTDA, 7º. SERTAO CONSTRUCOES 
SERVICOS E LOCACOES LTDA, 8º. MODULAR ENGENHARIA 
LTDA, 9º. ABRAV CONSTRUCOES SERVICOS EVENTOS E 
LOCACOES LTDA, 10º. TERRA SANTA CONSTRUCOES LTDA, 
11º.WU CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, 12º. J E MARTINS 
DA SILVA CONSTRUCOES E SERVICOS, 13º. RAMILOS 
CONSTRUCOES 
LTDA, 
14º. 
LEXON 
SERVICOS 
& 
CONSTRUTORA 
EMPREENDIMENTOS 
LTDA, 
15º. 
F 
J 
CONSTRUTORA 
LTDA, 
16º. 
SERFI 
CONSTRUTORA 
E 
SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA, 17º. R S M PESSOA LTDA. 
Desclassificado(s): Não houve. Sagrou-se vencedor e classificado:1º. 
A G CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, pelo valor global de 
R$ 173.248,58; Fica aberto o prazo recursal conforme dispõe o Art. 
109, alínea b, da Lei 8.666/93. A ata de julgamento das propostas de 
preços está disponível na Sala de Sessões da Comissão situada na Rua 
Joaquim Pereira, nº 855, Centro, Frecheirinha/CE.  
  
BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA  
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Benedito Lusinete Siqueira Loiola 
Código Identificador:B6483AF0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONTRATO FINANCIAMENTO DE CRÉDITO 
 
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE 
ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00085-0, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. 
E O MUNICÍPIO DE GRANJEIRO (CE). 
4 
#Pública 
a) prestar ao FINANCIADOR, por intermédio de seus agentes 
públicos, 
informações incompletas ou alteradas, inclusive por meio de 
documento 
público ou particular de qualquer natureza; 
b) deixar de prestar, por meio de seus agentes públicos, informações 
que, se de conhecimento do FINANCIADOR, poderiam alterar seus 
julgamentos e/ou avaliações; e 
c) aplicar os recursos desembolsados anteriormente em finalidade 
diversa 
daquela prevista neste Contrato, sem prejuízo da comunicação ao 
Ministério Público, para os efeitos da Lei Federal nº 7.492, de 
16.06.1986. 
PARÁGRAFO QUINTO – O FINANCIADO se compromete a 
manter no Banco do Brasil, os valores não utilizados até o pagamento 
aos fornecedores das despesas financiadas neste Contrato. 
PARÁGRAFO SEXTO – Os pedidos de desembolso poderão ser 
acatados pelo financiador até a data limite prevista na CLÁUSULA 
SEGUNDA – FORMA DE DESEMBOLSO. A efetivação do 
desembolso será realizada em até 10 dias úteis 
após o recebimento do pedido desde que cumpridas as condicionantes 
previstas no 
caput desta cláusula. 
CLÁUSULA QUARTA – ENCARGOS FINANCEIROS 
Sobre os saldos devedores verificados na conta de empréstimo, 
decorrentes do lançamento do valor emprestado e das quantias 
devidas a título de acessórios, taxas e despesas, incidirão encargos 
financeiros correspondentes à taxa anual média dos Certificados de 
Depósitos Interbancários (CDI), acrescidos de sobretaxa efetiva de 
7,50% (sete inteiros e cinquenta centésimos) por cento ao ano. 
Referidos encargos financeiros serão calculados por dias úteis, com 
base na taxa equivalente diária (ano 252 dias úteis), e debitados 
mensalmente na conta vinculada de empréstimo a cada data-base, nas 
amortizações antecipadas, no vencimento e na liquidação da dívida, 
devendo ser pagos integralmente a cada data-base, ou no dia útil 
imediatamente posterior, se aquele não o for, inclusive durante o 
período de carência de pagamento 
de capital, nas amortizações antecipadas, no vencimento e na 
liquidação da dívida. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para fins do disposto neste instrumento, 
entende-se 
que: dias úteis são todos os dias, exceto sábados, domingos e feriados 
bancários 
nacionais; CDI é a taxa média diária dos certificados de depósitos 
interbancários, 
divulgada pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de 
Títulos (CETIP); e 
data-base é o dia correspondente, em cada mês, ao do vencimento 
final da 
operação. 
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese do índice legal de 
remuneração deste 
contrato (CDI) se tornar inexigível ou entrar em desuso, o índice de 
remuneração 
deverá ser substituído pela TMS – Taxa Média Selic, divulgada pelo 
Banco Central 
do Brasil e na inexigibilidade deste, o que legalmente vier a substituí-
lo. 
  
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE 
ABERTURA DE 
CRÉDITO N.º 40/00085-0, QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
BANCO DO BRASIL S.A. 
E O MUNICÍPIO DE GRANJEIRO (CE). 
5 
#Pública 
CLÁUSULA 
QUINTA 
– 
REMUNERAÇÕES, 
TARIFAS 
E 
TRIBUTOS 
Além dos encargos financeiros pactuados, será devida pelo 
FINANCIADO: 
a) a tarifa de contratação de operação de crédito, de 2,00% (dois 
inteiros) por 
cento sobre o valor total da operação, descrito no caput da Cláusula 
Valor e 
Objeto do Contrato; 
b) a tarifa de pagamento antecipado referente a liquidação ou 
amortização 
antecipada do financiamento, na data da liquidação e/ou amortização, 
que 
incidirá sobre o valor do contrato, previsto na Cláusula Valor e Objeto 
do 
Contrato, de acordo com os percentuais indicados a seguir: 
Ano Percentual 
1 4,50% 

                            

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