Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 2024. EDILENE MARIA DE AQUINO SOUSA. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: ARISTIDE EVANGELISTA LIMA. CNPJ/MF Nº 45.425.575/0001-94. Valor Global: R$ 78.684,17 (setenta e oito mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e dezessete centavos). EDILENE MARIA DE AQUINO SOUSA - Ordenadora de Despesas Publicado por: Benedito Lusinete Siqueira Loiola Código Identificador:30E859DB COMISSAO DE LICITACAO RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA – RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº PMF-10082301-TP – A Comissão Permanente de Licitação torna público para conhecimento dos interessados, o resultado de julgamento da abertura das Propostas de Preços da Tomada de Preços epigrafada, que tem por objetoaRECOMPOSIÇÃO EM PEDRA TOSCA (TAPA BURACO) COM SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE Classificado(s): 1º. A G CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, 2º. REAL SERVICOS LTDA, 3º. PORTELA AZEVEDO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, 4º.F. AIRTON VICTOR, 5º. A M DE S LIMA CONSTRUCOES E SERVICOS, 6º. C L E ENGENHARIA LTDA, 7º. SERTAO CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES LTDA, 8º. MODULAR ENGENHARIA LTDA, 9º. ABRAV CONSTRUCOES SERVICOS EVENTOS E LOCACOES LTDA, 10º. TERRA SANTA CONSTRUCOES LTDA, 11º.WU CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, 12º. J E MARTINS DA SILVA CONSTRUCOES E SERVICOS, 13º. RAMILOS CONSTRUCOES LTDA, 14º. LEXON SERVICOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA, 15º. F J CONSTRUTORA LTDA, 16º. SERFI CONSTRUTORA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA, 17º. R S M PESSOA LTDA. Desclassificado(s): Não houve. Sagrou-se vencedor e classificado:1º. A G CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, pelo valor global de R$ 173.248,58; Fica aberto o prazo recursal conforme dispõe o Art. 109, alínea b, da Lei 8.666/93. A ata de julgamento das propostas de preços está disponível na Sala de Sessões da Comissão situada na Rua Joaquim Pereira, nº 855, Centro, Frecheirinha/CE. BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA Presidente da CPL. Publicado por: Benedito Lusinete Siqueira Loiola Código Identificador:B6483AF0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO GABINETE DO PREFEITO CONTRATO FINANCIAMENTO DE CRÉDITO Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00085-0, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE GRANJEIRO (CE). 4 #Pública a) prestar ao FINANCIADOR, por intermédio de seus agentes públicos, informações incompletas ou alteradas, inclusive por meio de documento público ou particular de qualquer natureza; b) deixar de prestar, por meio de seus agentes públicos, informações que, se de conhecimento do FINANCIADOR, poderiam alterar seus julgamentos e/ou avaliações; e c) aplicar os recursos desembolsados anteriormente em finalidade diversa daquela prevista neste Contrato, sem prejuízo da comunicação ao Ministério Público, para os efeitos da Lei Federal nº 7.492, de 16.06.1986. PARÁGRAFO QUINTO – O FINANCIADO se compromete a manter no Banco do Brasil, os valores não utilizados até o pagamento aos fornecedores das despesas financiadas neste Contrato. PARÁGRAFO SEXTO – Os pedidos de desembolso poderão ser acatados pelo financiador até a data limite prevista na CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE DESEMBOLSO. A efetivação do desembolso será realizada em até 10 dias úteis após o recebimento do pedido desde que cumpridas as condicionantes previstas no caput desta cláusula. CLÁUSULA QUARTA – ENCARGOS FINANCEIROS Sobre os saldos devedores verificados na conta de empréstimo, decorrentes do lançamento do valor emprestado e das quantias devidas a título de acessórios, taxas e despesas, incidirão encargos financeiros correspondentes à taxa anual média dos Certificados de Depósitos Interbancários (CDI), acrescidos de sobretaxa efetiva de 7,50% (sete inteiros e cinquenta centésimos) por cento ao ano. Referidos encargos financeiros serão calculados por dias úteis, com base na taxa equivalente diária (ano 252 dias úteis), e debitados mensalmente na conta vinculada de empréstimo a cada data-base, nas amortizações antecipadas, no vencimento e na liquidação da dívida, devendo ser pagos integralmente a cada data-base, ou no dia útil imediatamente posterior, se aquele não o for, inclusive durante o período de carência de pagamento de capital, nas amortizações antecipadas, no vencimento e na liquidação da dívida. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para fins do disposto neste instrumento, entende-se que: dias úteis são todos os dias, exceto sábados, domingos e feriados bancários nacionais; CDI é a taxa média diária dos certificados de depósitos interbancários, divulgada pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP); e data-base é o dia correspondente, em cada mês, ao do vencimento final da operação. PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese do índice legal de remuneração deste contrato (CDI) se tornar inexigível ou entrar em desuso, o índice de remuneração deverá ser substituído pela TMS – Taxa Média Selic, divulgada pelo Banco Central do Brasil e na inexigibilidade deste, o que legalmente vier a substituí- lo. Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00085-0, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE GRANJEIRO (CE). 5 #Pública CLÁUSULA QUINTA – REMUNERAÇÕES, TARIFAS E TRIBUTOS Além dos encargos financeiros pactuados, será devida pelo FINANCIADO: a) a tarifa de contratação de operação de crédito, de 2,00% (dois inteiros) por cento sobre o valor total da operação, descrito no caput da Cláusula Valor e Objeto do Contrato; b) a tarifa de pagamento antecipado referente a liquidação ou amortização antecipada do financiamento, na data da liquidação e/ou amortização, que incidirá sobre o valor do contrato, previsto na Cláusula Valor e Objeto do Contrato, de acordo com os percentuais indicados a seguir: Ano Percentual 1 4,50%Fechar