DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432
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antecipadamente o saldo devedor resultante deste Contrato, mediante
aviso ao
FINANCIADOR com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data
prevista das
obrigações e o pagamento de tarifa conforme previsto na Cláusula
Remunerações,
Tarifas e Tributos, só o fazendo com a anuência do FINANCIADOR.
CLÁUSULA SÉTIMA – AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM
CONTA
O FINANCIADO autoriza, neste ato, o FINANCIADOR, em caráter
irrevogável e
irretratável, a debitar em sua conta corrente de nº 2.956-4, ou em
qualquer(isquer)
outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida(s) na
agência 1169-X,
os montantes necessários ao pagamento de cada prestação de principal
e/ou
encargos, nos respectivos vencimentos, inclusive os previstos durante
o período de
carência, e ao pagamento final da dívida, na forma da Cláusula Forma
de
Pagamento, bem como, ao pagamento das comissões, remunerações,
tarifas,
tributos e demais verbas previstas na Cláusula Remunerações, Tarifas
e Tributos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A autorização contida no caput desta
Cláusula
independe de qualquer outra providência ou condição, ficando a cargo
do
FINANCIADO observar as fases atinentes à execução orçamentária
da despesa
pública, nos termos da Lei 4.320/64.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O FINANCIADO se compromete, neste
ato, a manter a
conta corrente, citada nesta cláusula, na situação de ativa, até o
encerramento dos
compromissos assumidos com este Contrato e sua total liquidação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O FINANCIADOR, por meio de
solicitação formal do
FINANCIADO, poderá autorizar a alteração do número da conta
corrente prevista
neste caput.
CLÁUSULA OITAVA – COMPROVAÇÃO DE APLICAÇÃO DE
RECURSOS
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE
ABERTURA DE
CRÉDITO N.º 40/00085-0, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
BANCO DO BRASIL S.A.
E O MUNICÍPIO DE GRANJEIRO (CE).
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#Pública
A sistemática a ser adotada para efeitos de comprovação da aplicação
do crédito
obedecerá ao que segue:
a) a obrigação pela comprovação da aplicação correta dos recursos
cabe ao
FINANCIADO,
cabendo
ao
FINANCIADOR
a
análise
da
documentação
apresentada, se de seu interesse;
b) o FINANCIADO deverá apresentar ao FINANCIADOR, em
periodicidade igual
ou inferior a 180 (cento e oitenta) dias, até a comprovação integral dos
valores desembolsados, Relatório de Desempenho e seus Anexos, na
forma
de modelo a ser fornecido pelo FINANCIADOR, relacionando as
ações objeto
do presente financiamento que receberam recursos juntamente com a
documentação comprobatória referente ao pagamento das despesas de
capital e suas referidas quitações financeiras, e as regularidades dos
empreendimentos, ficando sujeita a análise e aceitação do
FINANCIADOR;
c) apresentação, para as obras civis objeto da comprovação de
aplicação de
recursos,
de
declaração
de
regularidade
da
execução
dos
empreendimentos,
especialmente quanto ao(s) alvará(s) de construção(ões) Cadastro(s)
Nacional de Obras – CNO e à(s) Anotação(ões) de Responsabilidade
Técnica
– ART e/ou Registro(s) de Responsabilidade Técnica – RRT,
conforme
modelo disponibilizado pelo FINANCIADOR, nos termos das
respectivas leis
que os exigem, ou os referidos documentos;
d) o prazo para comprovação da aplicação integral dos recursos deste
Contrato
é de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do último
desembolso; podendo ser prorrogado em virtude de fatores alheios à
vontade
do FINANCIADO, e desde que solicitado formalmente pelo
FINANCIADO e
aceito pelo FINANCIADOR, com as devidas justificativas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O FINANCIADOR poderá acatar a
documentos de
comprovação de aplicação de recursos de forma digital, digitalizada
ou eletrônica, a
qual, quando assinada digitalmente, será aceita desde que o processo
de
digitalização seja realizado com o emprego de certificado digital
emitido no âmbito
da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, na
forma da Lei nº
12.682, de 09.07.2012.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Não serão aceitos comprovantes de
despesas
empenhadas, liquidadas ou pagas em data anterior à data de assinatura
deste
Contrato.
PARÁGRAFO
TERCEIRO
–
O
FINANCIADO
assume
o
compromisso de manter
arquivado, até a liquidação final deste Contrato, todas as notas fiscais,
faturas,
recibos, notas de empenho, notas de liquidação e outros documentos
decorrentes
das operações de prestação de serviços e de compra e venda de bens
realizados
com os recursos deste Contrato e entregar cópias autenticadas, por
agente público
do próprio FINANCIADO, ao FINANCIADOR no prazo de até 30
(trinta) dias úteis,
quando por este solicitado.
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE
ABERTURA DE
CRÉDITO N.º 40/00085-0, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
BANCO DO BRASIL S.A.
E O MUNICÍPIO DE GRANJEIRO (CE).
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#Pública
PARÁGRAFO QUARTO – Os prazos indicados no caput desta
cláusula poderão ser
prorrogados, excepcionalmente, em virtude de fatores alheios à
vontade do
FINANCIADO,
desde
que
solicitado
formalmente
pelo
FINANCIADO e aceito pelo
FINANCIADOR, com as devidas justificativas.
CLÁUSULA
NONA
–
RESPONSABILIDADE
SOCIOAMBIENTAL
O FINANCIADO obriga-se a cumprir o disposto na legislação
federal, estadual e
municipal (nas localidades onde as intervenções serão financiadas
com os recursos
deste Contrato) referente à Política Nacional do Meio Ambiente,
adotando, durante o
prazo de vigência deste, medidas e ações destinadas a evitar ou
corrigir danos
causados ao meio ambiente, à segurança e à medicina do trabalho, que
possam vir
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