DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3432 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
As obrigações assumidas neste Contrato poderão ser objeto de 
execução específica 
por iniciativa do FINANCIADOR, na forma do Código de Processo 
Civil Brasileiro, 
sem que isso signifique renúncia a qualquer outra ação ou 
providência, judicial ou 
não, que objetive resguardar direitos decorrentes deste Contrato. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica o FINANCIADOR autorizado, a 
qualquer tempo a 
ceder, transferir ou dar em penhor o crédito deste Contrato, bem como 
ceder os 
direitos, títulos, garantias ou interesses seus a terceiros, na forma 
regulamentada 
pelo Conselho Monetário Nacional. 
PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica facultado ao FINANCIADOR 
mencionar, em 
qualquer divulgação, que fizer sobre suas atividades, a colaboração 
financeira 
concedida por meio deste contrato. 
PARÁGRAFO TERCEIRO – O FINANCIADO não poderá ceder ou 
transferir, no todo 
ou em parte, quaisquer de seus direitos e obrigações previstos no 
presente Contrato 
sem o prévio consentimento do FINANCIADOR. 
PARÁGRAFO QUARTO – Fica expressamente acordado entre o 
FINANCIADO e o 
FINANCIADOR que todos e quaisquer custos, despesas, encargos, 
emolumentos e 
tributos (incluindo quaisquer impostos, taxas e/ou contribuições 
devidos), 
relacionados à celebração, registro ou execução e acompanhamento 
do presente 
contrato, da garantia nele prevista ou de qualquer alteração do mesmo 
serão de 
responsabilidade e correrão por conta do FINANCIADO, mesmo na 
hipótese de 
cancelamento parcial ou total do crédito aberto. 
PARÁGRAFO QUINTO – O FINANCIADO declara conhecer e 
compromete-se a 
respeitar o Código de Ética, as Normas de Conduta, o Programa de 
Integridade e a 
  
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE 
ABERTURA DE 
CRÉDITO N.º 40/00085-0, QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
BANCO DO BRASIL S.A. 
E O MUNICÍPIO DE GRANJEIRO (CE). 
12 
#Pública 
Política Específica de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, 
ao 
Financiamento do Terrorismo e à Corrupção do Banco do Brasil, 
disponíveis na 
Internet, no endereço: http://www.bb.com.br. 
PARÁGRAFO 
SEXTO 
– 
O 
FINANCIADO 
autoriza 
o 
FINANCIADOR, na forma do 
art. 1º, §3º, inc. V, da Lei Complementar nº 105, de 2001, a informar, 
aos órgãos de 
controle e fiscalização das partes, por quaisquer meios, a identidade 
do 
FINANCIADO, valor, encargos contratuais, cronogramas de 
concessão e 
amortização e estado de cumprimento das obrigações contratuais 
relativas a este 
contrato. 
PARÁGRAFO SÉTIMO – Toda e qualquer notificação ou 
comunicação trocada entre 
o FINANCIADO e o FINANCIADOR, relativamente a este Contrato, 
deverá ser feita 
por escrito e entregue via correio ou portador nos respectivos locais de 
relacionamento; ou por meio dos canais digitais indicados pelas 
partes. 
PARÁGRAFO OITAVO – O FINANCIADO se obriga a comunicar a 
alteração de seu 
endereço para fins de recebimento das notificações e demais 
correspondências 
encaminhadas pelo FINANCIADOR, sob pena de se reputar válida as 
notificações 
encaminhadas para o endereço constante no presente Contrato. 
PARÁGRAFO NONO – O FINANCIADO se obriga a atender 
solicitação adicional de 
informações e/ou documentos, encaminhada pelo FINANCIADOR, 
inclusive sobre 
o(s) 
indicador(es) 
correspondente(s) 
à 
área(s) 
financiada(s) 
informado(s) na proposta de financiamento, no âmbito da linha 
Programa Eficiência Municipal – MAIS Sustentável. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO 
FINANCIADO e FINANCIADOR elegem o foro da Comarca cidade 
de Granjeiro, Estado do Ceará, como competente para decidir 
judicialmente qualquer questão referente a este Contrato. 
E por assim estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente 
Contrato em caráter irrevogável e irretratável, em 3 (três) vias de igual 
teor e conteúdo para um só efeito perante as duas testemunhas adiante 
assinadas. 
FINANCIADOR: 
___________________________ 
BANCO DO BRASIL S.A. 
  
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE 
ABERTURA DE 
CRÉDITO N.º 40/00085-0, QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
BANCO DO BRASIL S.A. 
E O MUNICÍPIO DE GRANJEIRO (CE). 
13 
#Pública 
FINANCIADO: 
_________ 
MUNICÍPIO DE GRANJEIRO 
TESTEMUNHAS: 
______________ 
_______________ 
Publicado por: 
Railla Naiane de Alencar Menezes 
Código Identificador:10166024 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
Prefeitura Municipal de Groaíras – Ceará. Extrato de contrato - 
Tomada 
de 
Preços 
nº 
2212.02/2023TP. 
CONTRATANTE: 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS 
PUBLICOS CONTRATADA: CONSTRUTORA AG LTDA, com o 
valor total de R$ 715.684,15 (Setecentos e quinze mil, seiscentos e 
oitenta 
e 
quatro 
reais 
e 
quinze 
centavos). 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
PARA 
EXECUÇÃO 
DE 
SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL COM 
REVESTIMENTO 
PRIMARIO 
NAS 
LOCALIDADES 
DE 
VAQUEJADOR A LOCALIDADE CORREGO DOS MATOS, 
LOCALIDADE 
DE 
MARRECAS 
A 
LOCALIDADE 
DE 
CANTAGALO E A LOCALIDADE DE ANGICOS A BOA 
ESPERANÇA, NO MUNICIPIO DE GROAIRAS/CE, O Termo de 
Convênio 154/2023 e MAPP:2267 PRAZO DE EXECUÇÃO: 120 
(dias). PRAZO DE VIGÊNCIA: 120(dias). ORIGEM DOS 
RECURSOS: Termo de Convênio 154/2023 e MAPP: 2267 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26.782.2602.1.009 – elemento de 
despesa: 4.4.90.51.00. ASSINA PELA CONTRATADA: Abraão de 
Aquino Guimaraes ASSINA PELO CONTRATANTE: Maria 
Roseane Oliveira Chaves – Secretaria de INFRAESTRUTURA, 
OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS, Groaíras-CE, 04 DE ABRIL DE 
2024. 
Publicado por: 
Adriana Paiva Souza 
Código Identificador:D3538DDE 
 

                            

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