Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 As obrigações assumidas neste Contrato poderão ser objeto de execução específica por iniciativa do FINANCIADOR, na forma do Código de Processo Civil Brasileiro, sem que isso signifique renúncia a qualquer outra ação ou providência, judicial ou não, que objetive resguardar direitos decorrentes deste Contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica o FINANCIADOR autorizado, a qualquer tempo a ceder, transferir ou dar em penhor o crédito deste Contrato, bem como ceder os direitos, títulos, garantias ou interesses seus a terceiros, na forma regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional. PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica facultado ao FINANCIADOR mencionar, em qualquer divulgação, que fizer sobre suas atividades, a colaboração financeira concedida por meio deste contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO – O FINANCIADO não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos e obrigações previstos no presente Contrato sem o prévio consentimento do FINANCIADOR. PARÁGRAFO QUARTO – Fica expressamente acordado entre o FINANCIADO e o FINANCIADOR que todos e quaisquer custos, despesas, encargos, emolumentos e tributos (incluindo quaisquer impostos, taxas e/ou contribuições devidos), relacionados à celebração, registro ou execução e acompanhamento do presente contrato, da garantia nele prevista ou de qualquer alteração do mesmo serão de responsabilidade e correrão por conta do FINANCIADO, mesmo na hipótese de cancelamento parcial ou total do crédito aberto. PARÁGRAFO QUINTO – O FINANCIADO declara conhecer e compromete-se a respeitar o Código de Ética, as Normas de Conduta, o Programa de Integridade e a Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00085-0, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE GRANJEIRO (CE). 12 #Pública Política Específica de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção do Banco do Brasil, disponíveis na Internet, no endereço: http://www.bb.com.br. PARÁGRAFO SEXTO – O FINANCIADO autoriza o FINANCIADOR, na forma do art. 1º, §3º, inc. V, da Lei Complementar nº 105, de 2001, a informar, aos órgãos de controle e fiscalização das partes, por quaisquer meios, a identidade do FINANCIADO, valor, encargos contratuais, cronogramas de concessão e amortização e estado de cumprimento das obrigações contratuais relativas a este contrato. PARÁGRAFO SÉTIMO – Toda e qualquer notificação ou comunicação trocada entre o FINANCIADO e o FINANCIADOR, relativamente a este Contrato, deverá ser feita por escrito e entregue via correio ou portador nos respectivos locais de relacionamento; ou por meio dos canais digitais indicados pelas partes. PARÁGRAFO OITAVO – O FINANCIADO se obriga a comunicar a alteração de seu endereço para fins de recebimento das notificações e demais correspondências encaminhadas pelo FINANCIADOR, sob pena de se reputar válida as notificações encaminhadas para o endereço constante no presente Contrato. PARÁGRAFO NONO – O FINANCIADO se obriga a atender solicitação adicional de informações e/ou documentos, encaminhada pelo FINANCIADOR, inclusive sobre o(s) indicador(es) correspondente(s) à área(s) financiada(s) informado(s) na proposta de financiamento, no âmbito da linha Programa Eficiência Municipal – MAIS Sustentável. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO FINANCIADO e FINANCIADOR elegem o foro da Comarca cidade de Granjeiro, Estado do Ceará, como competente para decidir judicialmente qualquer questão referente a este Contrato. E por assim estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente Contrato em caráter irrevogável e irretratável, em 3 (três) vias de igual teor e conteúdo para um só efeito perante as duas testemunhas adiante assinadas. FINANCIADOR: ___________________________ BANCO DO BRASIL S.A. Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00085-0, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE GRANJEIRO (CE). 13 #Pública FINANCIADO: _________ MUNICÍPIO DE GRANJEIRO TESTEMUNHAS: ______________ _______________ Publicado por: Railla Naiane de Alencar Menezes Código Identificador:10166024 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Prefeitura Municipal de Groaíras – Ceará. Extrato de contrato - Tomada de Preços nº 2212.02/2023TP. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS CONTRATADA: CONSTRUTORA AG LTDA, com o valor total de R$ 715.684,15 (Setecentos e quinze mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL COM REVESTIMENTO PRIMARIO NAS LOCALIDADES DE VAQUEJADOR A LOCALIDADE CORREGO DOS MATOS, LOCALIDADE DE MARRECAS A LOCALIDADE DE CANTAGALO E A LOCALIDADE DE ANGICOS A BOA ESPERANÇA, NO MUNICIPIO DE GROAIRAS/CE, O Termo de Convênio 154/2023 e MAPP:2267 PRAZO DE EXECUÇÃO: 120 (dias). PRAZO DE VIGÊNCIA: 120(dias). ORIGEM DOS RECURSOS: Termo de Convênio 154/2023 e MAPP: 2267 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26.782.2602.1.009 – elemento de despesa: 4.4.90.51.00. ASSINA PELA CONTRATADA: Abraão de Aquino Guimaraes ASSINA PELO CONTRATANTE: Maria Roseane Oliveira Chaves – Secretaria de INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS, Groaíras-CE, 04 DE ABRIL DE 2024. Publicado por: Adriana Paiva Souza Código Identificador:D3538DDEFechar