DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
As obrigações assumidas neste Contrato poderão ser objeto de
execução específica
por iniciativa do FINANCIADOR, na forma do Código de Processo
Civil Brasileiro,
sem que isso signifique renúncia a qualquer outra ação ou
providência, judicial ou
não, que objetive resguardar direitos decorrentes deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica o FINANCIADOR autorizado, a
qualquer tempo a
ceder, transferir ou dar em penhor o crédito deste Contrato, bem como
ceder os
direitos, títulos, garantias ou interesses seus a terceiros, na forma
regulamentada
pelo Conselho Monetário Nacional.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica facultado ao FINANCIADOR
mencionar, em
qualquer divulgação, que fizer sobre suas atividades, a colaboração
financeira
concedida por meio deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O FINANCIADO não poderá ceder ou
transferir, no todo
ou em parte, quaisquer de seus direitos e obrigações previstos no
presente Contrato
sem o prévio consentimento do FINANCIADOR.
PARÁGRAFO QUARTO – Fica expressamente acordado entre o
FINANCIADO e o
FINANCIADOR que todos e quaisquer custos, despesas, encargos,
emolumentos e
tributos (incluindo quaisquer impostos, taxas e/ou contribuições
devidos),
relacionados à celebração, registro ou execução e acompanhamento
do presente
contrato, da garantia nele prevista ou de qualquer alteração do mesmo
serão de
responsabilidade e correrão por conta do FINANCIADO, mesmo na
hipótese de
cancelamento parcial ou total do crédito aberto.
PARÁGRAFO QUINTO – O FINANCIADO declara conhecer e
compromete-se a
respeitar o Código de Ética, as Normas de Conduta, o Programa de
Integridade e a
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE
ABERTURA DE
CRÉDITO N.º 40/00085-0, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
BANCO DO BRASIL S.A.
E O MUNICÍPIO DE GRANJEIRO (CE).
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#Pública
Política Específica de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro,
ao
Financiamento do Terrorismo e à Corrupção do Banco do Brasil,
disponíveis na
Internet, no endereço: http://www.bb.com.br.
PARÁGRAFO
SEXTO
–
O
FINANCIADO
autoriza
o
FINANCIADOR, na forma do
art. 1º, §3º, inc. V, da Lei Complementar nº 105, de 2001, a informar,
aos órgãos de
controle e fiscalização das partes, por quaisquer meios, a identidade
do
FINANCIADO, valor, encargos contratuais, cronogramas de
concessão e
amortização e estado de cumprimento das obrigações contratuais
relativas a este
contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Toda e qualquer notificação ou
comunicação trocada entre
o FINANCIADO e o FINANCIADOR, relativamente a este Contrato,
deverá ser feita
por escrito e entregue via correio ou portador nos respectivos locais de
relacionamento; ou por meio dos canais digitais indicados pelas
partes.
PARÁGRAFO OITAVO – O FINANCIADO se obriga a comunicar a
alteração de seu
endereço para fins de recebimento das notificações e demais
correspondências
encaminhadas pelo FINANCIADOR, sob pena de se reputar válida as
notificações
encaminhadas para o endereço constante no presente Contrato.
PARÁGRAFO NONO – O FINANCIADO se obriga a atender
solicitação adicional de
informações e/ou documentos, encaminhada pelo FINANCIADOR,
inclusive sobre
o(s)
indicador(es)
correspondente(s)
à
área(s)
financiada(s)
informado(s) na proposta de financiamento, no âmbito da linha
Programa Eficiência Municipal – MAIS Sustentável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
FINANCIADO e FINANCIADOR elegem o foro da Comarca cidade
de Granjeiro, Estado do Ceará, como competente para decidir
judicialmente qualquer questão referente a este Contrato.
E por assim estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente
Contrato em caráter irrevogável e irretratável, em 3 (três) vias de igual
teor e conteúdo para um só efeito perante as duas testemunhas adiante
assinadas.
FINANCIADOR:
___________________________
BANCO DO BRASIL S.A.
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE
ABERTURA DE
CRÉDITO N.º 40/00085-0, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
BANCO DO BRASIL S.A.
E O MUNICÍPIO DE GRANJEIRO (CE).
13
#Pública
FINANCIADO:
_________
MUNICÍPIO DE GRANJEIRO
TESTEMUNHAS:
______________
_______________
Publicado por:
Railla Naiane de Alencar Menezes
Código Identificador:10166024
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Prefeitura Municipal de Groaíras – Ceará. Extrato de contrato -
Tomada
de
Preços
nº
2212.02/2023TP.
CONTRATANTE:
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
PUBLICOS CONTRATADA: CONSTRUTORA AG LTDA, com o
valor total de R$ 715.684,15 (Setecentos e quinze mil, seiscentos e
oitenta
e
quatro
reais
e
quinze
centavos).
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
EXECUÇÃO
DE
SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL COM
REVESTIMENTO
PRIMARIO
NAS
LOCALIDADES
DE
VAQUEJADOR A LOCALIDADE CORREGO DOS MATOS,
LOCALIDADE
DE
MARRECAS
A
LOCALIDADE
DE
CANTAGALO E A LOCALIDADE DE ANGICOS A BOA
ESPERANÇA, NO MUNICIPIO DE GROAIRAS/CE, O Termo de
Convênio 154/2023 e MAPP:2267 PRAZO DE EXECUÇÃO: 120
(dias). PRAZO DE VIGÊNCIA: 120(dias). ORIGEM DOS
RECURSOS: Termo de Convênio 154/2023 e MAPP: 2267
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26.782.2602.1.009 – elemento de
despesa: 4.4.90.51.00. ASSINA PELA CONTRATADA: Abraão de
Aquino Guimaraes ASSINA PELO CONTRATANTE: Maria
Roseane Oliveira Chaves – Secretaria de INFRAESTRUTURA,
OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS, Groaíras-CE, 04 DE ABRIL DE
2024.
Publicado por:
Adriana Paiva Souza
Código Identificador:D3538DDE
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