DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3432 
 
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CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as 
funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do 
Prefeito Municipal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERARo Sr.FRANCISCO HÉLIO PIRES,do cargo 
de Provimento em Comissão, comoDiretor de Arrecadação e 
Tributos. 
  
Art. 2º -Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, ao 1º 
de abril de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:3CFBA024 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº26/2024 
 
Exonera cargo em comissão, na forma e disposições 
que abaixo se descrevem e dá outras providências. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, 
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade 
com o disposto na Lei Municipal Nº1.495/2023 de 24 de julho de 
2023, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do 
Município de Guaraciaba do Norte/CE; 
  
CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as 
funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do 
Prefeito Municipal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR o Sr. FELIPE CARVALHO MENDONÇA, 
do cargo de Provimento em Comissão, como Secretario de 
Administração de Finanças. 
  
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 04 
de abril de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:FE52663C 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
PORTARIA Nº 001/2024 
 
A Secretaria de Educação e Cultura do Município de Guaraciaba 
do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando a 
necessidade designar pela Secretaria de Educação e Cultura, as quais 
caberá a organização do concurso resolver todos os problemas 
inerentes às candidatas inscritas do Concurso Miss Guaraciaba 2024. 
  
RESOLVE: 
  
DESIGNAR a Comissão Organizadora do Concurso Miss Guaraciaba 
2024 para organizar o concurso resolvendo todos os problemas 
inerentes às candidatas inscritas e casos omissos referentes ao 
presente edital do Concurso Miss Guaraciaba 2024. 
  
Art. 1º Fica constituída para organizar o concurso resolvendo todos os 
problemas inerentes às candidatas inscritas e casos omissos referentes 
ao presente edital do Concurso Miss Guaraciaba 2024 no Edital Nº 
001/2024, ficando designadas para sua composição as seguintes 
pessoas: 
  
Paulo Roberto Catunda Rodrigues; Thais Linhares Aragão Coelho; 
Paulo Henrique Camelo Agapito; 
  
Art. 2º A comissão constituída nos termos do artigo anterior será 
presidida pelo Sr. Paulo Roberto Catunda Rodrigues. 
  
Art. 3 Fica a comissão, desde logo, autorizada a estabelecer as 
condições com vista à realização do Edital Nº 001/2024, bem como, 
autorizada a baixar editais e adotar todas as providencias necessárias 
para a adequada realização do mesmo. 
  
Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
 Guaraciaba do Norte/CE, de 4 de Abril de 2024. 
  
ANTÔNIA EVANI ARAUJO TELES GOMES 
Secretaria de Educação e Cultura 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:FBC9CE77 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
EDITAL N° 001/2024 
 
CONCURSO PARA ESCOLHA DA MISS DE GUARACIABA 2024 
  
CAPÍTULO I - DAS INSCRIÇÕES 
Art. 1° – As candidatas ao concurso Miss Guaraciaba deverão fazer 
sua inscrição de forma presencial no período de 09 a 19 de Abril na 
sala da cultura, que funciona no paço Municipal de Guaraciaba do 
Norte nos horários de 08hrs a 12hrs e 13hrs às 15hrs, de acordo com o 
regramento disposto no anexo único do presente edital. 
Parágrafo Único - Só serão validadas as inscrições recebidas até o dia 
19 de abril de 2024 pelo formulário de inscrição disponibilizado no 
local e horário acima informado. 
  
Art. 2° – No ato da inscrição a candidata deverá comprovar que é 
natural de Guaraciaba do Norte, mediante a apresentação de originais 
e cópias de Certidão de Nascimento e RG, CPF e um comprovante de 
residência que comprove sua naturalidade, ou ainda em casos 
especiais, onde a candidata possa comprovar através de documento 
(Histórico Escolar ou Cartão de Vacina) a sua residência neste 
município desde sua infância. 
  
Art. 3° – Ao se inscrever as candidatas deverão ter no mínimo 14 
(quatorze) e no máximo 24 (vinte e quatro) anos de idade. 
  
Art. 4° – É vetada a participação, no concurso Miss Guaraciaba do 
Norte 2024, de candidata que tenha filhos. 
  
Art. 5° – A inscrição de candidatos menores de 18 (dezoito) anos 
deverá conter o Registro Geral (RG) dos pais ou responsáveis no 
formulário, autorizando a participação da menor no evento. 
  
CAPÍTULO II - DA REALIZAÇÃO E FASES DO CONCURSO 
  
Art. 6°- Serão inscritas pela comissão julgadora do Concurso Miss 
Guaraciaba 2024 as candidatas do sexo feminino para que elas sejam 
submetidas a uma pré-seleção que acontecerá no dia 30 de abril no 
teatro joão barreto, onde todas as candidatas desfilarão duas vezes, 
sendo a primeira de vestido e a segunda de maiô, e serão julgadas por 

                            

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