DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432
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CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as
funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do
Prefeito Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERARo Sr.FRANCISCO HÉLIO PIRES,do cargo
de Provimento em Comissão, comoDiretor de Arrecadação e
Tributos.
Art. 2º -Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, ao 1º
de abril de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:3CFBA024
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº26/2024
Exonera cargo em comissão, na forma e disposições
que abaixo se descrevem e dá outras providências.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61,
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade
com o disposto na Lei Municipal Nº1.495/2023 de 24 de julho de
2023, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do
Município de Guaraciaba do Norte/CE;
CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as
funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do
Prefeito Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o Sr. FELIPE CARVALHO MENDONÇA,
do cargo de Provimento em Comissão, como Secretario de
Administração de Finanças.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 04
de abril de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:FE52663C
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA Nº 001/2024
A Secretaria de Educação e Cultura do Município de Guaraciaba
do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando a
necessidade designar pela Secretaria de Educação e Cultura, as quais
caberá a organização do concurso resolver todos os problemas
inerentes às candidatas inscritas do Concurso Miss Guaraciaba 2024.
RESOLVE:
DESIGNAR a Comissão Organizadora do Concurso Miss Guaraciaba
2024 para organizar o concurso resolvendo todos os problemas
inerentes às candidatas inscritas e casos omissos referentes ao
presente edital do Concurso Miss Guaraciaba 2024.
Art. 1º Fica constituída para organizar o concurso resolvendo todos os
problemas inerentes às candidatas inscritas e casos omissos referentes
ao presente edital do Concurso Miss Guaraciaba 2024 no Edital Nº
001/2024, ficando designadas para sua composição as seguintes
pessoas:
Paulo Roberto Catunda Rodrigues; Thais Linhares Aragão Coelho;
Paulo Henrique Camelo Agapito;
Art. 2º A comissão constituída nos termos do artigo anterior será
presidida pelo Sr. Paulo Roberto Catunda Rodrigues.
Art. 3 Fica a comissão, desde logo, autorizada a estabelecer as
condições com vista à realização do Edital Nº 001/2024, bem como,
autorizada a baixar editais e adotar todas as providencias necessárias
para a adequada realização do mesmo.
Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guaraciaba do Norte/CE, de 4 de Abril de 2024.
ANTÔNIA EVANI ARAUJO TELES GOMES
Secretaria de Educação e Cultura
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:FBC9CE77
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EDITAL N° 001/2024
CONCURSO PARA ESCOLHA DA MISS DE GUARACIABA 2024
CAPÍTULO I - DAS INSCRIÇÕES
Art. 1° – As candidatas ao concurso Miss Guaraciaba deverão fazer
sua inscrição de forma presencial no período de 09 a 19 de Abril na
sala da cultura, que funciona no paço Municipal de Guaraciaba do
Norte nos horários de 08hrs a 12hrs e 13hrs às 15hrs, de acordo com o
regramento disposto no anexo único do presente edital.
Parágrafo Único - Só serão validadas as inscrições recebidas até o dia
19 de abril de 2024 pelo formulário de inscrição disponibilizado no
local e horário acima informado.
Art. 2° – No ato da inscrição a candidata deverá comprovar que é
natural de Guaraciaba do Norte, mediante a apresentação de originais
e cópias de Certidão de Nascimento e RG, CPF e um comprovante de
residência que comprove sua naturalidade, ou ainda em casos
especiais, onde a candidata possa comprovar através de documento
(Histórico Escolar ou Cartão de Vacina) a sua residência neste
município desde sua infância.
Art. 3° – Ao se inscrever as candidatas deverão ter no mínimo 14
(quatorze) e no máximo 24 (vinte e quatro) anos de idade.
Art. 4° – É vetada a participação, no concurso Miss Guaraciaba do
Norte 2024, de candidata que tenha filhos.
Art. 5° – A inscrição de candidatos menores de 18 (dezoito) anos
deverá conter o Registro Geral (RG) dos pais ou responsáveis no
formulário, autorizando a participação da menor no evento.
CAPÍTULO II - DA REALIZAÇÃO E FASES DO CONCURSO
Art. 6°- Serão inscritas pela comissão julgadora do Concurso Miss
Guaraciaba 2024 as candidatas do sexo feminino para que elas sejam
submetidas a uma pré-seleção que acontecerá no dia 30 de abril no
teatro joão barreto, onde todas as candidatas desfilarão duas vezes,
sendo a primeira de vestido e a segunda de maiô, e serão julgadas por
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