Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432 www.diariomunicipal.com.br/aprece 39 CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do Prefeito Municipal; RESOLVE: Art. 1º - EXONERARo Sr.FRANCISCO HÉLIO PIRES,do cargo de Provimento em Comissão, comoDiretor de Arrecadação e Tributos. Art. 2º -Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, ao 1º de abril de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:3CFBA024 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº26/2024 Exonera cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.495/2023 de 24 de julho de 2023, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do Prefeito Municipal; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR o Sr. FELIPE CARVALHO MENDONÇA, do cargo de Provimento em Comissão, como Secretario de Administração de Finanças. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 04 de abril de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:FE52663C SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA Nº 001/2024 A Secretaria de Educação e Cultura do Município de Guaraciaba do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade designar pela Secretaria de Educação e Cultura, as quais caberá a organização do concurso resolver todos os problemas inerentes às candidatas inscritas do Concurso Miss Guaraciaba 2024. RESOLVE: DESIGNAR a Comissão Organizadora do Concurso Miss Guaraciaba 2024 para organizar o concurso resolvendo todos os problemas inerentes às candidatas inscritas e casos omissos referentes ao presente edital do Concurso Miss Guaraciaba 2024. Art. 1º Fica constituída para organizar o concurso resolvendo todos os problemas inerentes às candidatas inscritas e casos omissos referentes ao presente edital do Concurso Miss Guaraciaba 2024 no Edital Nº 001/2024, ficando designadas para sua composição as seguintes pessoas: Paulo Roberto Catunda Rodrigues; Thais Linhares Aragão Coelho; Paulo Henrique Camelo Agapito; Art. 2º A comissão constituída nos termos do artigo anterior será presidida pelo Sr. Paulo Roberto Catunda Rodrigues. Art. 3 Fica a comissão, desde logo, autorizada a estabelecer as condições com vista à realização do Edital Nº 001/2024, bem como, autorizada a baixar editais e adotar todas as providencias necessárias para a adequada realização do mesmo. Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guaraciaba do Norte/CE, de 4 de Abril de 2024. ANTÔNIA EVANI ARAUJO TELES GOMES Secretaria de Educação e Cultura Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:FBC9CE77 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA EDITAL N° 001/2024 CONCURSO PARA ESCOLHA DA MISS DE GUARACIABA 2024 CAPÍTULO I - DAS INSCRIÇÕES Art. 1° – As candidatas ao concurso Miss Guaraciaba deverão fazer sua inscrição de forma presencial no período de 09 a 19 de Abril na sala da cultura, que funciona no paço Municipal de Guaraciaba do Norte nos horários de 08hrs a 12hrs e 13hrs às 15hrs, de acordo com o regramento disposto no anexo único do presente edital. Parágrafo Único - Só serão validadas as inscrições recebidas até o dia 19 de abril de 2024 pelo formulário de inscrição disponibilizado no local e horário acima informado. Art. 2° – No ato da inscrição a candidata deverá comprovar que é natural de Guaraciaba do Norte, mediante a apresentação de originais e cópias de Certidão de Nascimento e RG, CPF e um comprovante de residência que comprove sua naturalidade, ou ainda em casos especiais, onde a candidata possa comprovar através de documento (Histórico Escolar ou Cartão de Vacina) a sua residência neste município desde sua infância. Art. 3° – Ao se inscrever as candidatas deverão ter no mínimo 14 (quatorze) e no máximo 24 (vinte e quatro) anos de idade. Art. 4° – É vetada a participação, no concurso Miss Guaraciaba do Norte 2024, de candidata que tenha filhos. Art. 5° – A inscrição de candidatos menores de 18 (dezoito) anos deverá conter o Registro Geral (RG) dos pais ou responsáveis no formulário, autorizando a participação da menor no evento. CAPÍTULO II - DA REALIZAÇÃO E FASES DO CONCURSO Art. 6°- Serão inscritas pela comissão julgadora do Concurso Miss Guaraciaba 2024 as candidatas do sexo feminino para que elas sejam submetidas a uma pré-seleção que acontecerá no dia 30 de abril no teatro joão barreto, onde todas as candidatas desfilarão duas vezes, sendo a primeira de vestido e a segunda de maiô, e serão julgadas porFechar