DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3432 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
5 jurados.onde os mesmo escolherão as 6 finalistas. onde as mesmas 
passarão por um crivo da votação popular, 
§ 1º - As fotos irão para votação popular nas redes oficiais da 
prefeitura na quinta-feira, dia 02 de Maio de 2024, onde os internautas 
poderão curtir e compartilhar a foto de suas candidatas favoritas, que 
serão selecionadas pelo maior número de curtidas nas redes sociais, 
tendo o encerramento da votação até às 23h59min do dia 03 de Maio 
de 2024. 
§2º – A candidata a Miss mais bem votada pelo público, ganhará 1 
ponto para a grande final do concurso Miss Guaraciaba 2024 
3º – Fica vetado a utilização de aplicativos (Robôs) com a finalidade 
de aumentar o número de curtidas das candidatas, sendo analisado 
pela comissão julgadora. 
  
Art. 7° – A final ocorrerá no dia 11 de Maio de 2024, iniciando às 
18hrs, onde as 6 candidatas aprovadas, se submeterão a desfile, para 
que seja escolhida a campeã do concurso Miss Guaraciaba 2024. 
  
Art. 8° – Durante a pré-seleção do Concurso Miss Guaraciaba 2024, 
todas as despesas decorrentes de figurino (Maiô e Vestidos), fotos, 
deslocamento, produção e alimentação ficarão por conta das 
candidatas. 
  
Art. 9º – A final do concurso Miss Guaraciaba 2024, ocorrerá no dia 
11 de Maio de 2024, na quadra da Escola Maria Marina Soares, 
iniciando às 18hrs, aberto ao público. Onde as 06 (seis) finalistas irão 
ser julgadas por uma comissão julgadora com 05 (cinco) integrantes. 
Onde os mesmos escolherão as três vencedoras do concurso, sendo 
escolhidas nesta ordem 1°, 2° e 3° lugares. 
  
CAPÍTULO III – DOS QUESITOS A SEREM JULGADOS 
  
Art. 10 – Serão julgados os seguintes critérios: 
a) Beleza b) Elegância c) Simpatia d) Desenvoltura e) Desfile. 
  
Art. 11 – A pontuação a ser atribuída será de 05 (cinco) a 10 (dez) 
pontos em ambos os desfiles. 
  
Art. 12 – No dia da final do concurso Miss Guaraciaba do Norte 2024, 
no desfile oficial para a escolha do 1º, 2º e 3º lugar, cada candidata 
desfilará duas vezes, sendo a primeira com roupa de gala e a segunda 
de maiô e em seguida todas desfilarão juntas em uma entrada 
coreografada. 
  
Art. 13 – A comissão julgadora será formada por 05 (cinco) membros 
a serem escolhidos pela Comissão Organizadora do Concurso Miss 
Guaraciaba 2024. 
  
Art. 14 – Os candidatos que não se apresentarem conforme o 
regulamento serão automaticamente desclassificados. 
  
Art. 15 – O concurso Miss Guaraciaba 2024 constará da premiação 
relacionada abaixo, a qual será concedida as candidatas vencedoras, 
conforme classificação: a) 1° lugar – Miss Guaraciaba – Prêmio em 
Dinheiro (Espécie) no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); 
b) 2° lugar - Prêmio em Dinheiro (Espécie) no valor de R$ 900,00 
(novecentos reais) e; c) 3° lugar - Prêmio em Dinheiro (Espécie) no 
valor de R$ 700 (setecentos reais). 
  
Art. 16 – As decisões da Comissão Organizadora e Julgadora do 
Concurso Miss Guaraciaba do Norte 2024 são soberanas e 
irrevogáveis, não cabendo nenhum tipo de recurso. 
  
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 17 – O presente edital com o regulamento foi elaborado pela 
Comissão Organizadora do Concurso online Miss Guaraciaba 2024, 
designada pela Secretaria de Educação e Cultura do Município de 
Guaraciaba do Norte, as quais caberão a organização do concurso 
resolvendo todos os problemas inerentes às candidatas inscritas. 
  
Art. 18 – Caberá a organização do Concurso Miss Guaraciaba 2024 
resolver todos os casos omissos e interpretar o disposto neste 
regulamento que será assinado por todas as candidatas assumindo o 
compromisso de respeitá-lo. 
  
Art. 19 – Em caso de comportamento inadequado ou desrespeitoso 
durante os ensaios, treinamentos, eventos paralelos e desfile oficial, a 
Comissão Organizadora estabelecerá uma punição cabível, que poderá 
ir desde uma simples advertência, até a eliminação sumária da 
candidata infratora. No caso de eliminação, assumirá aquela que 
estiver classificada imediatamente após a desclassificação. 
  
Art. 20 – A participação nesse evento implica que todas as 
concorrentes do Concurso Miss Guaraciaba 2024, autorizem 
expressamente o uso de sua imagem, através de fotos, vídeos, 
depoimentos gravados e qualquer outro material gravado pelo evento 
para uso promocional pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba do 
Norte, por período indeterminado, sem qualquer ônus financeiros e/ou 
custos para o Município de Guaraciaba do Norte/CE. 
  
Art. 21 - Os casos omissos referentes ao presente edital do Concurso 
Miss Guaraciaba 2024, serão resolvidos pela Comissão Organizadora. 
  
Art. 22– O presente edital e Premiação estão plenamente de acordo 
com a Lei Municipal Nº 1.069/2013, de 12 de setembro de 2013. 
  
Guaraciaba do Norte, 04 de Abril de 2024 
  
Rep. Por  
PAULO ROBERTO CATUNDA RODRIGUES 
Comissão Organizadora do Concurso Miss Guaraciaba do Norte 2024. 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:0F644170 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
PORTARIA DE EXONERAÇÃO 
 
PORTARIA 
Nº 198/2024 – GP 
04 de Abril de 2024 
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SECRETÁRIO DE 
AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IBARETAMA – CEARÁ. 
  
A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do 
Município de Ibaretama-CE, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações 
pertinentes, 
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR a pedido, o Senhor Antônio Rubens de Lima 
Cavalcante, RG nº 210014790 SSPDS/CE e CPF nº 485.230.703-20, 
do Cargo em Comissão de Secretário de Agricultura, Recursos 
Hídricos, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico do 
Município de Ibaretama-CE. 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., em 04 de Abril de 
2024. 
  
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares Dos Santos 
Código Identificador:35DEFAE6 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
PORTARIA DE NOMEAÇÃO 
 
PORTARIA Nº 199/2024 – GP 04 de Abril de 2024 

                            

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