DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3432 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:A3DB5799 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
PORTARIA N.º 1521/2024 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
READAPTAÇÃO 
FUNCIONAL 
TEMPORÁRIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL 
ANASTÁCIO 
SOUZA 
JÚNIOR 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município 
de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base no artigo 38, Inciso I, da 
Lei Complementar Nº: 2.092/14, de 16 de maio de 2014, 
  
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.092/2014, dispõe em 
seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura 
do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis 
com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental 
verificada em inspeção médica; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de 
fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores 
públicos municipais de Iguatu; 
  
CONSIDERANDO o teor do art. 6º do Decreto nº 016/2022, que 
estabelece as condições para a readaptação de servidores públicos, 
especialmente o § 1º, o qual prevê a concessão de readaptação 
temporária a servidores com limitações temporárias na capacidade 
laborativa, a presente portaria reconhece e formaliza a concessão de 
readaptação temporária ao servidor Anastácio Souza Júnior; 
  
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à 
perícia médica por meio de um perito oficial, onde foi avaliada a 
necessidade de readaptação funcional temporária, conforme laudo 
anexo ao processo administrativo; 
  
CONSIDERANDO o laudo médico que atesta a condição de 
Cegueira no Olho Direito, Ambliopia e Miopia Degenerativa, 
condições estas que foram devidamente avaliadas e documentadas por 
profissional especializado; 
  
CONSIDERANDO que o perito oficial atestou a natureza 
degenerativa e incapacitante da referida condição, que impacta 
significativamente 
na 
capacidade 
funcional 
do 
servidor, 
comprometendo sua habilidade de desempenhar as atividades laborais 
de forma plena e eficaz; 
  
CONSIDERANDO o princípio da preservação da saúde do servidor e 
a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade 
no serviço público, em consonância com as disposições legais 
pertinentes; 
  
CONSIDERANDO que a continuidade do servidor no serviço 
público, por meio da readaptação, contribui para o melhor 
aproveitamento de seu conhecimento e experiência em prol da 
administração pública; 
  
CONSIDERANDO que a manutenção do servidor em suas funções 
atuais representa um risco para sua saúde e bem-estar, tornando 
necessária a adequação de suas atribuições laborais; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Fica concedida a readaptação profissional por 01 (um) ano ao 
servidor ANASTÁCIO SOUZA JÚNIOR, matrícula n° 44393, 
ocupante do cargo de Professor de Educação Básica II – Pedagógico, 
em razão de limitação ocupacional verificada e atestada por meio de 
inspeção de perícia médica oficial, a partir da data da publicação. 
  
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 
DE ABRIL DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:3F5D6B7A 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
PORTARIA N.º 1522/2024 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
READAPTAÇÃO 
FUNCIONAL 
TEMPORÁRIA DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL 
GERLÂNDIA GONÇALVES DE ARAÚJO NASCIMENTO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município 
de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base no artigo 38, Inciso I, da 
Lei Complementar Nº: 2.092/14, de 16 de maio de 2014, 
  
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.092/2014, dispõe em 
seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura 
do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis 
com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental 
verificada em inspeção médica; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de 
fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores 
públicos municipais de Iguatu; 
  
CONSIDERANDO o teor do art. 6º do Decreto nº 016/2022, que 
estabelece as condições para a readaptação de servidores públicos, 
especialmente o § 1º, o qual prevê a concessão de readaptação 
temporária a servidores com limitações temporárias na capacidade 
laborativa, a presente portaria reconhece e formaliza a concessão de 
readaptação temporária à servidora Gerlândia Gonçalves de Araújo 
Nascimento; 
  
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à 
perícia médica por meio de um perito oficial, onde foi avaliada a 
necessidade de readaptação funcional temporária, conforme laudo 
anexo ao processo administrativo; 
  
CONSIDERANDO o laudo médico que atesta a condição de 
Transtorno Depressivo Grave, condições estas que foram devidamente 
avaliadas e documentadas por profissional especializado; 
  
CONSIDERANDO que o perito oficial atestou a natureza 
degenerativa e incapacitante da referida condição, que impacta 
significativamente 
na 
capacidade 
funcional 
do 
servidor, 
comprometendo sua habilidade de desempenhar as atividades laborais 
de forma plena e eficaz; 
  
CONSIDERANDO o princípio da preservação da saúde do servidor e 
a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade 
no serviço público, em consonância com as disposições legais 
pertinentes; 
  
CONSIDERANDO que a continuidade do servidor no serviço 
público, por meio da readaptação, contribui para o melhor 
aproveitamento de seu conhecimento e experiência em prol da 
administração pública; 
  
CONSIDERANDO que a manutenção do servidor em suas funções 
atuais representa um risco para sua saúde e bem-estar, tornando 
necessária a adequação de suas atribuições laborais; 
  
RESOLVE: 

                            

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