Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432 www.diariomunicipal.com.br/aprece 53 Art. 1º Fica concedida a readaptação profissional por 06 (seis) meses à servidora GERLÂNDIA GONÇALVES DE ARAÚJO NASCIMENTO, matrícula n° 3045, ocupante do cargo de Professora Licenciatura Pós Graduada, em razão de limitação ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção de perícia médica oficial, a partir da data da publicação. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 DE ABRIL DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:78629321 SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 1523/2024 DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL TEMPORÁRIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL JOÃO BOSCO DE FIGUEIREDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base no artigo 38, Inciso I, da Lei Complementar Nº: 2.092/14, de 16 de maio de 2014, CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.092/2014, dispõe em seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores públicos municipais de Iguatu; CONSIDERANDO o teor do art. 6º do Decreto nº 016/2022, que estabelece as condições para a readaptação de servidores públicos, especialmente o § 1º, o qual prevê a concessão de readaptação temporária a servidores com limitações temporárias na capacidade laborativa, a presente portaria reconhece e formaliza a concessão de readaptação temporária ao servidor João Bosco de Figueiredo; CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à perícia médica por meio de um perito oficial, onde foi avaliada a necessidade de readaptação funcional temporária, conforme laudo anexo ao processo administrativo; CONSIDERANDO o laudo médico que atesta a condição de Faringolaringite de Refluxo de Grau Moderado, Cordite Bilateral e Fenda Glótica Fusiforme Irregular, condições estas que foram devidamente avaliadas e documentadas por profissional especializado; CONSIDERANDO que o perito oficial atestou a natureza degenerativa e incapacitante da referida condição, que impacta significativamente na capacidade funcional do servidor, comprometendo sua habilidade de desempenhar as atividades laborais de forma plena e eficaz; CONSIDERANDO o princípio da preservação da saúde do servidor e a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade no serviço público, em consonância com as disposições legais pertinentes; CONSIDERANDO que a continuidade do servidor no serviço público, por meio da readaptação, contribui para o melhor aproveitamento de seu conhecimento e experiência em prol da administração pública; CONSIDERANDO que a manutenção do servidor em suas funções atuais representa um risco para sua saúde e bem-estar, tornando necessária a adequação de suas atribuições laborais; RESOLVE: Art. 1º Fica concedida a readaptação profissional por 01 (um) ano ao servidor JOÃO BOSCO DE FIGUEIREDO, matrícula n° 2313/2972, ocupante do cargo de Professor Pós Graduação, em razão de limitação ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção de perícia médica oficial, a partir da data da publicação. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 DE ABRIL DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:665A7665 SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 1524/2024 DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL TEMPORÁRIA DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MARIA LEIDIANA DA SILVA UCHÔA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base no artigo 38, Inciso I, da Lei Complementar Nº: 2.092/14, de 16 de maio de 2014, CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.092/2014, dispõe em seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores públicos municipais de Iguatu; CONSIDERANDO o teor do art. 6º do Decreto nº 016/2022, que estabelece as condições para a readaptação de servidores públicos, especialmente o § 1º, o qual prevê a concessão de readaptação temporária a servidores com limitações temporárias na capacidade laborativa, a presente portaria reconhece e formaliza a concessão de readaptação temporária à servidora Maria Leidiana da Silva Uchôa; CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à perícia médica por meio de um perito oficial, onde foi avaliada a necessidade de readaptação funcional temporária, conforme laudo anexo ao processo administrativo; CONSIDERANDO o laudo médico que atesta a condição de Osteófitos Marginais Incipientes nos Platôs Vertebrais, condições estas que foram devidamente avaliadas e documentadas por profissional especializado; CONSIDERANDO que o perito oficial atestou a natureza degenerativa e incapacitante da referida condição, que impacta significativamente na capacidade funcional do servidor, comprometendo sua habilidade de desempenhar as atividades laborais de forma plena e eficaz;Fechar