Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432 www.diariomunicipal.com.br/aprece 55 necessidade de readaptação funcional temporária, conforme laudo anexo ao processo administrativo; CONSIDERANDO o laudo médico que atesta a condição de Síndrome do Pânico e Depressão, condições estas que foram devidamente avaliadas e documentadas por profissional especializado; CONSIDERANDO que o perito oficial atestou a natureza degenerativa e incapacitante da referida condição, que impacta significativamente na capacidade funcional do servidor, comprometendo sua habilidade de desempenhar as atividades laborais de forma plena e eficaz; CONSIDERANDO o princípio da preservação da saúde do servidor e a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade no serviço público, em consonância com as disposições legais pertinentes; CONSIDERANDO que a continuidade do servidor no serviço público, por meio da readaptação, contribui para o melhor aproveitamento de seu conhecimento e experiência em prol da administração pública; CONSIDERANDO que a manutenção do servidor em suas funções atuais representa um risco para sua saúde e bem-estar, tornando necessária a adequação de suas atribuições laborais; RESOLVE: Art. 1º Fica concedida a readaptação profissional por 01 (um) ano à servidora FLÁVIA MARIA OLIVEIRA DE LIMA, matrícula n° 2188, ocupante do cargo de Professora, em razão de limitação ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção de perícia médica oficial, a partir da data da publicação. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 DE ABRIL DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:9788F7D4 SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 1527/2024 DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL TEMPORÁRIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NELIEUDO ALEXANDRE ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base no artigo 38, Inciso I, da Lei Complementar Nº: 2.092/14, de 16 de maio de 2014, CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.092/2014, dispõe em seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores públicos municipais de Iguatu; CONSIDERANDO o teor do art. 6º do Decreto nº 016/2022, que estabelece as condições para a readaptação de servidores públicos, especialmente o § 1º, o qual prevê a concessão de readaptação temporária a servidores com limitações temporárias na capacidade laborativa, a presente portaria reconhece e formaliza a concessão de readaptação temporária ao servidor Nelieudo Alexandre Alves; CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à perícia médica por meio de um perito oficial, onde foi avaliada a necessidade de readaptação funcional temporária, conforme laudo anexo ao processo administrativo; CONSIDERANDO o laudo médico que atesta a condição de Síndrome de AVCI Agudo e Subagudo, Redução Volumétrica do Parênquima Cerebral e sinais de Microangiopatia da Substância Branca, condições estas que foram devidamente avaliadas e documentadas por profissional especializado; CONSIDERANDO que o perito oficial atestou a natureza degenerativa e incapacitante da referida condição, que impacta significativamente na capacidade funcional do servidor, comprometendo sua habilidade de desempenhar as atividades laborais de forma plena e eficaz; CONSIDERANDO o princípio da preservação da saúde do servidor e a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade no serviço público, em consonância com as disposições legais pertinentes; CONSIDERANDO que a continuidade do servidor no serviço público, por meio da readaptação, contribui para o melhor aproveitamento de seu conhecimento e experiência em prol da administração pública; CONSIDERANDO que a manutenção do servidor em suas funções atuais representa um risco para sua saúde e bem-estar, tornando necessária a adequação de suas atribuições laborais; RESOLVE: Art. 1º Fica concedida a readaptação profissional por 01 (um) ano ao servidor NELIEUDO ALEXANDRE ALVES, matrícula n° 962, ocupante do cargo de Professor, em razão de limitação ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção de perícia médica oficial, a partir da data da publicação. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 DE ABRIL DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:E3266240 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS FUNDO MUNICIPAL DA SEGURIDADE SOCIAL ERRATA - N° 10790/2019-9 Estado do Ceará – Fundo Municipal de Seguridade Social de Ipueiras - Aviso de Retificação. Torna público a Retificação no processo de n° 10790/2019-9 e Ato concessivo de n° 04/2023, publicado no dia 02 de abril de 2024, no Jornal O Povo. Onde se lê: (residente e domiciliado no distrito de américa, em Avenida gregório pereira de Sousa n° 227 Ipueiras-CE, CEP: 62.230-000). Leia-se: (residente e domiciliado na Rua Carolina Sucupira 770, Apartamento 401 – Aldeota Fortaleza – CE CEP: 60-140-12) REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE. Fundo Municipal de Seguridade Social. Ipueiras-CE 02 de abril de 2024.Fechar