DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3432 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:7FFFA358 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº.0404006/24-GP DE 04 DE ABRIL DE 2024. 
 
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá outras 
providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR, o Sr. Antônio Alvares Coutinho Neto, 
portador do RG nº 339xx39 SSP/PE, inscrito no CPF nº 609.xxx.xxx-
25, do cargo comissionado de Secretário(a) Municipal do Meio 
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 04 de abril de 2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:8CF2CB21 
 
LICITAÇÃO 
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 
2024.03.12.1 
 
Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico n° 2024.03.12.1 O 
Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, torna 
público, que fora concluído o julgamento final do PregãoEletrôniconº 
2024.03.12.1, 
sendo 
o 
seguinte: 
As 
empresas: 
MAXXI 
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA, 
vencedora junto aos lotes 01 e 11, PANORAMA COMERCIO DE 
PRODUTOS MEDICOS LTDA vencedora junto aos lotes 02, 06, 13 e 
14, CRALAB SAUDE ATACADO LTDA, vencedora junto aos lotes 03, 
10, 12 e 18, LAMED COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA 
vencedora junto aos lotes 04, 15 e 16, SAO MIGUEL SAUDE 
,COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, vencedora junto 
aos lotes 05 e 17, IZZY DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO, 
ODONTOLOGICO E LABORATORIAL LTDA, vencedora junto aos 
lotes 07 e 09, G R DE ABREU DISTRIBUIDORA ATUAL, vencedora 
junto ao lote 08, As empresas se sagram vencedoras por terem 
apresentados propostas estando os preços compatíveis com o 
orçamento constante no Termo de Referência, sendo a mesma 
declarada habilitada por cumprimento integral às exigências do Edital 
Convocatório. Maiores informações na sede da Prefeitura Municipal 
de Jardim, sito na Rua Leonel Alencar, nº 347, Centro, Jardim/CE, 
pelo telefone (88) 3481-7445, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou 
ainda através da plataforma eletrônica www.comprasjardim.com.br. 
Jardim/CE, 04 de Abril de 2024.  
  
MATHEUS ANTONIO DE OLIVEIRA – 
Agente de Contratação.  
Publicado por: 
Jerre Aurelio Neves da Cruz 
Código Identificador:3E155846 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.12.20-001 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI 
CNPJ Nº 07.413.255/0001-25 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.12.20-001 
EXTRATO DO CONTRATO 2023.12.20.001-01 
Processo 
Administrativo: 
2023.12.20-001. 
Contrato 
nº 
2023.12.20.001-01. Contratante: Prefeitura Municipal de JATI. 
Contratado: EVANEIDE REINALDO RODRIGUES. Objeto: 
Aquisição de absorventes para distribuição gratuita para rede 
municipal de ensino. ‖ PROGRAMA SEGUE O FLUXO‖. Junto ao 
Fundo Municipal de Saúde. Vigência: Contado a partir de 26/12/2023 
até o dia 26/12/2024, podendo ser prorrogado nos termos do disposto 
no ART. 24, INCISO II, LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES 
POSTERIORES. Valor Estimado: R$ 24.480,00 (Vinnte e quatro 
mil e qutrocentos e oitenta reais). 
Dotação Orçamentária: 
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 
Proj/Atividade: 
10.0041.2.061.0000 
MANUTENCAO 
DAS 
ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
Elemento 
de 
Despesa: 
3.3.90.32.00 
MATERIAL 
DE 
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 
Cód: 1277 
Fundamentação legal: ART. 24, INCISO II, LEI Nº 8.666/93 E 
SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES 
ATI-CE, 26 de de dezembro de 2023. 
  
TANIA CAROLINE DE SOUSA XAVIER 
Secretária Municipal de Saúde  
Publicado por: 
Juarez Nogueira Dos Santos Neto 
Código Identificador:F2512CEF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ 
CONVÊNIO Nº 1/2024 
 
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ 
CONVÊNIO Nº 1/2024 
  
CONVÊNIO n.º 1/2024 que entre si celebram o Juízo da 43ª Zona 
Eleitoral e o Município de Jucás/CE, para a execução dos serviços de 
processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e a revisão 
do eleitorado, nos termos do parágrafo único, do art. 7º, da Lei nº 
7.444, de 20 de dezembro de 1985. 
  
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado, o 
Juízo da 43ª Zona Eleitoral, com sede na cidade de Jucás/CE, neste 
ato representado pelo(a) Juiz Eleitoral, Exmo Sr. Hércules Antônio 
Jacot Filho, inscrito no CPF/MF sob o nº 358.451.148-88, no uso de 
suas atribuições legais, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE JUCÁS, 
doravante denominado Prefeitura Municipal de Jucás, neste ato 
representado pelo seu Prefeito, Sr. José Edsonriva Souza Cunha, 
inscrito no CPF/MF sob o nº 701.072.543-87, têm como certo e 
ajustado, em consonância com a legislação que rege a matéria, 
especialmente as Leis nº 7.444/1985 e 9.454/1997 e as Resoluções 
TSE nº 23.659/2021 e TRE/CE n.º 999/2024, o presente Convênio, 
que se regerá pelas Cláusulas e Condições a seguir apresentadas: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. O presente Convênio tem por objeto a cooperação entre os 
partícipes, para a execução dos serviços de processamento eletrônico 
de dados no alistamento eleitoral, nos termos do paragrafo único, art. 
7º, da Lei nº 7.444 de 20 de dezembro de 1985, no Município de 
JUCÁS, 43ª Zona Eleitoral. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COOPERAÇÃO 
2.1. A cooperação pretendida pelos partícipes será implementada 
mediante a adoção de ações conjuntas, mobilizando suas unidades, 
agentes, bens e serviços, observadas suas disponibilidades, a 
reciprocidade de interesses e o sigilo das informações compartilhadas, 
consoante o art. 10 da Resolução TSE nº 23.659/2021. 
  

                            

Fechar