DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Caberá ao MUNICÍPIO:
a) Disponibilizar pessoal especializado para a execução das atividades
programadas em atendimento ao objeto deste instrumento;
b) Contribuir, dentro de suas possibilidades, com as demais atividades
a serem realizadas para fins de observância do quanto estabelecido no
presente instrumento.
3.2. Caberá ao JUÍZO DA 43ª ZONA ELEITORAL:
a) Fornecer o material necessário aos serviços de atendimento
biométrico, inclusive o material de expediente, computadores e kits
biométricos;
b) Promover o treinamento adequado do pessoal cedido para o
atendimento biométrico;
c) Fiscalizar os serviços estabelecidos no presente Acordo realizados
pelo(a) servidor(a) e prestador(a) de serviço disponibilizado pelo
município de JUCÁS, para a correção de eventuais falhas ou
irregularidades cometidas em sua execução.
CLÁUSULA
QUARTA
-
DA
DISPONIBILIZAÇÃO
DE
ATENDENTES
4.1. O município de JUCÁS disponibilizará 01 servidor(a) e/ou
prestador(a) de serviço para auxiliar os trabalhos de cadastramento
biométrico dos eleitores. A relação constando nome e inscrição
eleitoral do servidor(a) e/ou prestador (a) de serviço deverá ser
entregue no Cartório Eleitoral.
Parágrafo primeiro – O servidor(a) e/ou prestadores(as) de serviço
disponibilizado deverão se apresentar no dia 01/04/2024 às 08:00H,
munido(a) de ofício de apresentação, sendo o serviço prestados até o
dia 31/05/2024.
Parágrafo segundo – Durante o período em que estiver à disposição
do JUÍZO DA 43 ª ZONA ELEITORAL, o(a) servidor(a) e/ou
prestador(a) de serviço disponibilizado pelo município de JUCÁS será
remunerado(a) pelo seu órgão de origem, mantidos os direitos e
vantagens inerentes ao exercício de seu cargo ou emprego, como se
em efetivo exercício.
Parágrafo
terceiro
–Caberá
ao
JUÍZO
DA
43ª
ZONA
ELEITORAL atestar, mensalmente, a frequência do servidor(a) e/ou
prestador(a) de serviço disponibilizado, para efeitos de pagamento da
correspondente remuneração.
Parágrafo quarto – O servidor(a) e/ou prestador(a) de serviço
sujeitar-se-á à jornada regular de trabalho, idêntica à praticada no
órgão de origem, realizada, preferencialmente, no horário oficial de
expediente do Cartório da 43ª Zona Eleitoral, salvo, neste último caso,
se houver determinação do Juiz Eleitoral sobre horário de expediente
diverso.
Parágrafo quinto – A eventual prestação de serviço extraordinário
pelo prestador de serviço ou servidor municipal disponibilizado pelo
MUNICÍPIO de JUCÁS ficará condicionada à autorização solicitada
previamente.
I - A realização do serviço extraordinário, sem prévia autorização do
órgão de origem do(a) atendente, ensejará a responsabilização pelo ato
praticado.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. O presente Acordo não implica em repasse de recursos
financeiros entre os partícipes, que se comprometem a arcar,
respectivamente, com eventuais custos que advierem de sua execução.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O presente instrumento vigorará pelo período 01/04/2024 a
31/05/2024.
Parágrafo único – Qualquer das partes pode propor a rescisão
antecipada do ajuste, mediante notificação escrita, formalizada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1. O TRE providenciará a publicação do extrato deste Acordo no
Diário da Justiça Eletrônico (DJE); e o município de JUCÁS
providenciará a publicação no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
8.1. Este Acordo poderá, mediante assentimento das partes, ser
alterado por meio de Termo Aditivo, mediante prévia autorização da
Presidência deste TRE/CE
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste
Acordo, que não possam ser decididas por mediação administrativa,
fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do
Ceará, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, firmam o
presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos
legais.
Jucás/CE, data e assinaturas registradas no sistema
HÉRCULES ANTÔNIO JACOT FILHO
Juiz da 43ª Zona Eleitoral
JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA
Prefeito Municipal de Jucás/CE
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:83CA764E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 045/2024/GP
MARIA
SÔNIA
DE
OLIVEIRA
COSTA,
PREFEITA
MUNICIPAL DE MADALENA – CEARÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHES SÃO CONFERIDAS
PELO ART. 66, VI E ART. 90, II ALÍNEA “a”, DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL DE MADALENA.
RESOLVE,
Art. 1° EXONERAR a Senhora MARIA LÚCIA VITORIANO DE
LIMA, portadora do RG nº 15774093 SSP-CE e CPF nº 195.293.253-
04, do cargo de SECRETÁRIA DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE
MADALENA – CE.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrada e publicada a
presente portaria, em 31 de março de 2024.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica do
Município de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de
Madalena, a Portaria nº 045/2024/GP.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, em 31 de março de 2024.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:12C4F67D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
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