DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3432 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 
3.1. Caberá ao MUNICÍPIO: 
a) Disponibilizar pessoal especializado para a execução das atividades 
programadas em atendimento ao objeto deste instrumento; 
b) Contribuir, dentro de suas possibilidades, com as demais atividades 
a serem realizadas para fins de observância do quanto estabelecido no 
presente instrumento. 
  
3.2. Caberá ao JUÍZO DA 43ª ZONA ELEITORAL: 
a) Fornecer o material necessário aos serviços de atendimento 
biométrico, inclusive o material de expediente, computadores e kits 
biométricos; 
b) Promover o treinamento adequado do pessoal cedido para o 
atendimento biométrico; 
c) Fiscalizar os serviços estabelecidos no presente Acordo realizados 
pelo(a) servidor(a) e prestador(a) de serviço disponibilizado pelo 
município de JUCÁS, para a correção de eventuais falhas ou 
irregularidades cometidas em sua execução. 
  
CLÁUSULA 
QUARTA 
- 
DA 
DISPONIBILIZAÇÃO 
DE 
ATENDENTES 
4.1. O município de JUCÁS disponibilizará 01 servidor(a) e/ou 
prestador(a) de serviço para auxiliar os trabalhos de cadastramento 
biométrico dos eleitores. A relação constando nome e inscrição 
eleitoral do servidor(a) e/ou prestador (a) de serviço deverá ser 
entregue no Cartório Eleitoral. 
Parágrafo primeiro – O servidor(a) e/ou prestadores(as) de serviço 
disponibilizado deverão se apresentar no dia 01/04/2024 às 08:00H, 
munido(a) de ofício de apresentação, sendo o serviço prestados até o 
dia 31/05/2024. 
Parágrafo segundo – Durante o período em que estiver à disposição 
do JUÍZO DA 43 ª ZONA ELEITORAL, o(a) servidor(a) e/ou 
prestador(a) de serviço disponibilizado pelo município de JUCÁS será 
remunerado(a) pelo seu órgão de origem, mantidos os direitos e 
vantagens inerentes ao exercício de seu cargo ou emprego, como se 
em efetivo exercício. 
Parágrafo 
terceiro 
–Caberá 
ao 
JUÍZO 
DA 
43ª 
ZONA 
ELEITORAL atestar, mensalmente, a frequência do servidor(a) e/ou 
prestador(a) de serviço disponibilizado, para efeitos de pagamento da 
correspondente remuneração. 
Parágrafo quarto – O servidor(a) e/ou prestador(a) de serviço 
sujeitar-se-á à jornada regular de trabalho, idêntica à praticada no 
órgão de origem, realizada, preferencialmente, no horário oficial de 
expediente do Cartório da 43ª Zona Eleitoral, salvo, neste último caso, 
se houver determinação do Juiz Eleitoral sobre horário de expediente 
diverso. 
Parágrafo quinto – A eventual prestação de serviço extraordinário 
pelo prestador de serviço ou servidor municipal disponibilizado pelo 
MUNICÍPIO de JUCÁS ficará condicionada à autorização solicitada 
previamente. 
I - A realização do serviço extraordinário, sem prévia autorização do 
órgão de origem do(a) atendente, ensejará a responsabilização pelo ato 
praticado. 
  
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 
5.1. O presente Acordo não implica em repasse de recursos 
financeiros entre os partícipes, que se comprometem a arcar, 
respectivamente, com eventuais custos que advierem de sua execução. 
  
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 
6.1. O presente instrumento vigorará pelo período 01/04/2024 a 
31/05/2024. 
Parágrafo único – Qualquer das partes pode propor a rescisão 
antecipada do ajuste, mediante notificação escrita, formalizada com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 
7.1. O TRE providenciará a publicação do extrato deste Acordo no 
Diário da Justiça Eletrônico (DJE); e o município de JUCÁS 
providenciará a publicação no Diário Oficial do Município. 
  
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO 
8.1. Este Acordo poderá, mediante assentimento das partes, ser 
alterado por meio de Termo Aditivo, mediante prévia autorização da 
Presidência deste TRE/CE 
  
CLÁUSULA NONA - DO FORO 
9.1. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste 
Acordo, que não possam ser decididas por mediação administrativa, 
fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do 
Ceará, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, firmam o 
presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos 
legais. 
  
Jucás/CE, data e assinaturas registradas no sistema 
  
HÉRCULES ANTÔNIO JACOT FILHO 
Juiz da 43ª Zona Eleitoral 
  
JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA 
Prefeito Municipal de Jucás/CE  
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:83CA764E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
GABINETE DA PREFEITA  
PORTARIA Nº 045/2024/GP 
 
MARIA 
SÔNIA 
DE 
OLIVEIRA 
COSTA, 
PREFEITA 
MUNICIPAL DE MADALENA – CEARÁ, NO USO DAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHES SÃO CONFERIDAS 
PELO ART. 66, VI E ART. 90, II ALÍNEA “a”, DA LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL DE MADALENA. 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1° EXONERAR a Senhora MARIA LÚCIA VITORIANO DE 
LIMA, portadora do RG nº 15774093 SSP-CE e CPF nº 195.293.253-
04, do cargo de SECRETÁRIA DE AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE 
MADALENA – CE. 
  
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrada e publicada a 
presente portaria, em 31 de março de 2024. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
  
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
  
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica do 
Município de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi 
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de 
Madalena, a Portaria nº 045/2024/GP. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, em 31 de março de 2024. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:12C4F67D 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 

                            

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