Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432 www.diariomunicipal.com.br/aprece 61 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 3.1. Caberá ao MUNICÍPIO: a) Disponibilizar pessoal especializado para a execução das atividades programadas em atendimento ao objeto deste instrumento; b) Contribuir, dentro de suas possibilidades, com as demais atividades a serem realizadas para fins de observância do quanto estabelecido no presente instrumento. 3.2. Caberá ao JUÍZO DA 43ª ZONA ELEITORAL: a) Fornecer o material necessário aos serviços de atendimento biométrico, inclusive o material de expediente, computadores e kits biométricos; b) Promover o treinamento adequado do pessoal cedido para o atendimento biométrico; c) Fiscalizar os serviços estabelecidos no presente Acordo realizados pelo(a) servidor(a) e prestador(a) de serviço disponibilizado pelo município de JUCÁS, para a correção de eventuais falhas ou irregularidades cometidas em sua execução. CLÁUSULA QUARTA - DA DISPONIBILIZAÇÃO DE ATENDENTES 4.1. O município de JUCÁS disponibilizará 01 servidor(a) e/ou prestador(a) de serviço para auxiliar os trabalhos de cadastramento biométrico dos eleitores. A relação constando nome e inscrição eleitoral do servidor(a) e/ou prestador (a) de serviço deverá ser entregue no Cartório Eleitoral. Parágrafo primeiro – O servidor(a) e/ou prestadores(as) de serviço disponibilizado deverão se apresentar no dia 01/04/2024 às 08:00H, munido(a) de ofício de apresentação, sendo o serviço prestados até o dia 31/05/2024. Parágrafo segundo – Durante o período em que estiver à disposição do JUÍZO DA 43 ª ZONA ELEITORAL, o(a) servidor(a) e/ou prestador(a) de serviço disponibilizado pelo município de JUCÁS será remunerado(a) pelo seu órgão de origem, mantidos os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seu cargo ou emprego, como se em efetivo exercício. Parágrafo terceiro –Caberá ao JUÍZO DA 43ª ZONA ELEITORAL atestar, mensalmente, a frequência do servidor(a) e/ou prestador(a) de serviço disponibilizado, para efeitos de pagamento da correspondente remuneração. Parágrafo quarto – O servidor(a) e/ou prestador(a) de serviço sujeitar-se-á à jornada regular de trabalho, idêntica à praticada no órgão de origem, realizada, preferencialmente, no horário oficial de expediente do Cartório da 43ª Zona Eleitoral, salvo, neste último caso, se houver determinação do Juiz Eleitoral sobre horário de expediente diverso. Parágrafo quinto – A eventual prestação de serviço extraordinário pelo prestador de serviço ou servidor municipal disponibilizado pelo MUNICÍPIO de JUCÁS ficará condicionada à autorização solicitada previamente. I - A realização do serviço extraordinário, sem prévia autorização do órgão de origem do(a) atendente, ensejará a responsabilização pelo ato praticado. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. O presente Acordo não implica em repasse de recursos financeiros entre os partícipes, que se comprometem a arcar, respectivamente, com eventuais custos que advierem de sua execução. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 6.1. O presente instrumento vigorará pelo período 01/04/2024 a 31/05/2024. Parágrafo único – Qualquer das partes pode propor a rescisão antecipada do ajuste, mediante notificação escrita, formalizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 7.1. O TRE providenciará a publicação do extrato deste Acordo no Diário da Justiça Eletrônico (DJE); e o município de JUCÁS providenciará a publicação no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO 8.1. Este Acordo poderá, mediante assentimento das partes, ser alterado por meio de Termo Aditivo, mediante prévia autorização da Presidência deste TRE/CE CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Acordo, que não possam ser decididas por mediação administrativa, fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Ceará, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais. Jucás/CE, data e assinaturas registradas no sistema HÉRCULES ANTÔNIO JACOT FILHO Juiz da 43ª Zona Eleitoral JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA Prefeito Municipal de Jucás/CE Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador:83CA764E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 045/2024/GP MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, PREFEITA MUNICIPAL DE MADALENA – CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO ART. 66, VI E ART. 90, II ALÍNEA “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE MADALENA. RESOLVE, Art. 1° EXONERAR a Senhora MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA, portadora do RG nº 15774093 SSP-CE e CPF nº 195.293.253- 04, do cargo de SECRETÁRIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE MADALENA – CE. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrada e publicada a presente portaria, em 31 de março de 2024. MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA Prefeita Municipal CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica do Município de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de Madalena, a Portaria nº 045/2024/GP. Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, em 31 de março de 2024. MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA Prefeita Municipal Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:12C4F67D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOFechar