DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432
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DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, NOS
TERMOS
DO
PROCESSO
REGIDO
PELO
EDITAL
PERMANENTE Nº 01/2022-CMDCA DE MORADA NOVA/CE
PARA TRANSFERÊNCIA DE RECUROS CAPTADOS POR MEIO
DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECUROS -CCR.
O Município de Morada Nova – Ce, por intermédio de Secretaria de
Assistência Social – SAS do Município de Morada Nova-Ce,
CNPJ n°07.782.840/0001-00, pessoa jurídica de direito público
interno, doravante denominada CONCEDENTE, representado neste
ato por sua Secretária a Sra. Ana Cristina Girão, Cédula de
Identidade nº 66689483 SSP DC CE, inscrita regularmente no CPF
sob o nº 427.110.883.91, residente e domiciliada neste município, a
Organização da Sociedade Civil Associação Para o Progresso
Infantil,
CNPJ
nº
12.461.836./0001-72,
denominada
PROPONENTE, representada legalmente por seu presidente Sr.
Rubismar Saraiva Rabelo, portador da Cédula de Identidade nº
2018183165-6 SSP CE, inscrito no CPF sob o nº 421.734.503-87,
residente
e
domiciliado
neste
muncípio,
tendo
como
INTERVENIENTE o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA, neste ato representado pela
sua presidente Sra. Gessica Rodrigues Cavalcante, Cédula de
Identidade nº 20040320666-20 SSP CE, inscrito no CPF sob o nº
041.578.203-12, residente e domiciliada neste muncípio, resolvem
celebrar o presente de parceria através de Termo do Fomento
sujeitando-se os partícipes às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a execução do ―Projeto
Conhecer Para Cuidar‖ conforme disposto no Plano de Trabalho
anexo, apresentado pela Organização da Sociedade Civil Associação
Para o Progresso Infantil – APROINFA, aprovado Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e pela
Secretaria de Assistência Social – SAS, parte integrante deste Termo
de Fomento, QUE VISA o fomento à inciativas que atuem na garantia
da promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e doss
adolescente no município de Morada Nova-Ce, com recursos captados
através de Certificado de Captação de Recursos - CCR ao FMDCA
que serão aplicados através desta parceria celebrada entre a OSC e a
Secretaria Municipal de Assistencia Social, sob gestão, com controle e
monitoramento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.Para atender aos seguintes objetivos:
Objetivo Geral: o Projeto Conhecer Para Cuidar tem como objetivo
contribuir para que crianças e adolescentes de 7 a 15 anos e suas
famílias, venham alcançar um estado de bem-estar fisico e psicológico
e exercer responsavelmente sua sexualidade em ambientes familiares
e comunitários que propiciem a proteção e a igualdade; com foco no
distrito de Lagoa Grande, especialmente nas comunidades adjacetes
ao Sítio Tapera, sede do projeto.
Objetivos Específicos:
Melhorar os conhecimentos e habilidades das crianças e adolescentes
com foco na Educação Integral da Sexualidade, possibilitando
identificar riscos e vulnerabilidades para sua saúde sexual e
reprodutiva;
Reforçar as habilidades parentais das mães, pais e cuidadores para
proporcionar um acompanhamento adequado na sexualidade de
crianças, adolescentes;
Oferecer atendimentos psicoterapêuticos individualizado para os
participantes e espaço de escuta, na modalidade grupal.
Público Alvo Direto: Os beneficiários diretos são crianças e
adolescentes moradores do distrito de Lagoa Grande, que
correspondem as faixas etárias pré-estabelecidas, inseridos em um
contexto de privações, exclusões e vulnerabilidades e riscos
socioemocionais
Quantidade prevista de beneficiários diretos: 105 pesoas, sendo 65
(sessenta e cinco crianças e adolescentes) e 40 (quarenta
pais/cidadores).
Público Alvo Indireto: A comunidade atendida pelo projeto
constituí-se o público indireto, já que as ações previstas atendem
crianças e adolescentes e famílias acompanhadoss no projeto, sendo
agricultores de baixa renda, inseridos em um contexto de
vulnerabilidades e riscos emocionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento, regido pelo Edital Permanente nº 01/2022-
CMDCA, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, em
especial os artigos 203 e 204; Lei federal nº 8.069/1990 (Estatuto da
Criança e do Adoelscente), Resolução 137/2010, do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda,
considerando para tanto a Lei Municipal nº 1.851/2018 alterada pela
Lei 2.143/2023 que regulamenta o CMDCA, o FMDCA e estabelece a
política municipal de atendimento aos direitos da criançpa e ao
adoelscente, e o Parecer nº 02/2024 da Procuradoria do Município de
Morada Nova-ce, será celebrada esta parceria mediante as condições a
seguir estabelecidas neste instrumento e pelos demais normativos
aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Fomento terá vigência de 06 (seis) meses,
contados a partir da data de sua assinatura, para atender a
programaçao do Plano de Trabalho em anexo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo atraso na liberação dos recursos
por parte da SAS, o prazo poderá ser prorrogado ―de ofício‖, no exato
período do atraso verificado. Podendo ser prorrogado mediante
aditivo, desde que seja adequado a Lei orçamentária em vigor,
presente justificado interesse público e observado os ditames do Art.
42 da Lei 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 016/2021.
CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste
Termo De Fomento são da monta de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
que serão repassados à OSC em parcela única pela Secretaria de
Assistência Social -SAS, através do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – FMDCA, com recursos previstos no
orçamento municipal:
Dotação Orçamentária: 08 243 0011 2.050 – Gestão e Manutenção do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
FMDCA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O repasse dos recursos será realizado
logo após a assinatura do Termo de Fometo, na forma de parcela
única depositados em conta corrente exclusiva vinculada a esse a
Termo de Fomento/projeto:
Identificação da Conta: Projeto Conhecer Para Cuidar -
Associação para o Progresso Infantil - APROINFA, Banco do
Brasil, Agência: 0863-0, Conta Corrente: 67668-3
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos deverão ser aplicados em
cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo
ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública,
enquanto não empregados na sua finalidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os recursos transferidos no âmbito da
parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo
cronograma de desembolso, devendo ser executados para o
cumprimento do objeto pactuado no Plano de Trabalho, sendo
impossibilitado sua execução quando haja denúncia/suspeita sobre:
evidências de irregularidade na aplicação de parcela recebida;
quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o
inadimple-mento da organização da sociedade civil em relação a
obrigações estabelecidas no
termo de fomento;
quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem
justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela
administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
em outras hipóteses legalmente estabelecidas.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES
I - COMPETIRÁ À SAS:
proceder com a publicação do presente Termo de Fomento no Diário
Oficial do Município,
no prazo máximo de 30 dias após sua assinatura;
acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar periodicamente e
sistematicamente as ações/serviços sociais e administrativos relativos
à execução deste Termo de Fomento, zelando pelo cumprimento de
todas as suas Cláusulas, através de técnicos designados pela SAS.
analisar, aprovar e propor alterações, por Parecer Técnico no Plano de
Trabalho, quando houver necessidade, para melhor adequação dos
objetivos a serem alcançados referentes a este instrumento.
efetuar o repasse dos recursos financeiros na forma estabelecida no
cronograma de desembolso constante no plano de trabalho.
fiscalizar a utilização dos recursos, observando o Plano de Trabalho.
II - COMPETIRÁ AO CMDCA:
a gestão da parceria celebrada através deste Termo de Fomento, nas
obrigações pontuadas nos art. 49, 50 e 53 do Decreto Municipal nº
016/2021;
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