DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3432 
 
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DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, NOS 
TERMOS 
DO 
PROCESSO 
REGIDO 
PELO 
EDITAL 
PERMANENTE Nº 01/2022-CMDCA DE MORADA NOVA/CE 
PARA TRANSFERÊNCIA DE RECUROS CAPTADOS POR MEIO 
DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECUROS -CCR. 
  
O Município de Morada Nova – Ce, por intermédio de Secretaria de 
Assistência Social – SAS do Município de Morada Nova-Ce, 
CNPJ n°07.782.840/0001-00, pessoa jurídica de direito público 
interno, doravante denominada CONCEDENTE, representado neste 
ato por sua Secretária a Sra. Ana Cristina Girão, Cédula de 
Identidade nº 66689483 SSP DC CE, inscrita regularmente no CPF 
sob o nº 427.110.883.91, residente e domiciliada neste município, a 
Organização da Sociedade Civil Associação Para o Progresso 
Infantil, 
CNPJ 
nº 
12.461.836./0001-72, 
denominada 
PROPONENTE, representada legalmente por seu presidente Sr. 
Rubismar Saraiva Rabelo, portador da Cédula de Identidade nº 
2018183165-6 SSP CE, inscrito no CPF sob o nº 421.734.503-87, 
residente 
e 
domiciliado 
neste 
muncípio, 
tendo 
como 
INTERVENIENTE o Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente - CMDCA, neste ato representado pela 
sua presidente Sra. Gessica Rodrigues Cavalcante, Cédula de 
Identidade nº 20040320666-20 SSP CE, inscrito no CPF sob o nº 
041.578.203-12, residente e domiciliada neste muncípio, resolvem 
celebrar o presente de parceria através de Termo do Fomento 
sujeitando-se os partícipes às cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente instrumento tem como objeto a execução do ―Projeto 
Conhecer Para Cuidar‖ conforme disposto no Plano de Trabalho 
anexo, apresentado pela Organização da Sociedade Civil Associação 
Para o Progresso Infantil – APROINFA, aprovado Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e pela 
Secretaria de Assistência Social – SAS, parte integrante deste Termo 
de Fomento, QUE VISA o fomento à inciativas que atuem na garantia 
da promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e doss 
adolescente no município de Morada Nova-Ce, com recursos captados 
através de Certificado de Captação de Recursos - CCR ao FMDCA 
que serão aplicados através desta parceria celebrada entre a OSC e a 
Secretaria Municipal de Assistencia Social, sob gestão, com controle e 
monitoramento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente.Para atender aos seguintes objetivos: 
Objetivo Geral: o Projeto Conhecer Para Cuidar tem como objetivo 
contribuir para que crianças e adolescentes de 7 a 15 anos e suas 
famílias, venham alcançar um estado de bem-estar fisico e psicológico 
e exercer responsavelmente sua sexualidade em ambientes familiares 
e comunitários que propiciem a proteção e a igualdade; com foco no 
distrito de Lagoa Grande, especialmente nas comunidades adjacetes 
ao Sítio Tapera, sede do projeto. 
Objetivos Específicos:  
Melhorar os conhecimentos e habilidades das crianças e adolescentes 
com foco na Educação Integral da Sexualidade, possibilitando 
identificar riscos e vulnerabilidades para sua saúde sexual e 
reprodutiva; 
Reforçar as habilidades parentais das mães, pais e cuidadores para 
proporcionar um acompanhamento adequado na sexualidade de 
crianças, adolescentes; 
Oferecer atendimentos psicoterapêuticos individualizado para os 
participantes e espaço de escuta, na modalidade grupal. 
Público Alvo Direto: Os beneficiários diretos são crianças e 
adolescentes moradores do distrito de Lagoa Grande, que 
correspondem as faixas etárias pré-estabelecidas, inseridos em um 
contexto de privações, exclusões e vulnerabilidades e riscos 
socioemocionais 
Quantidade prevista de beneficiários diretos: 105 pesoas, sendo 65 
(sessenta e cinco crianças e adolescentes) e 40 (quarenta 
pais/cidadores). 
Público Alvo Indireto: A comunidade atendida pelo projeto 
constituí-se o público indireto, já que as ações previstas atendem 
crianças e adolescentes e famílias acompanhadoss no projeto, sendo 
agricultores de baixa renda, inseridos em um contexto de 
vulnerabilidades e riscos emocionais. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL 
O presente instrumento, regido pelo Edital Permanente nº 01/2022-
CMDCA, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, em 
especial os artigos 203 e 204; Lei federal nº 8.069/1990 (Estatuto da 
Criança e do Adoelscente), Resolução 137/2010, do Conselho 
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda, 
considerando para tanto a Lei Municipal nº 1.851/2018 alterada pela 
Lei 2.143/2023 que regulamenta o CMDCA, o FMDCA e estabelece a 
política municipal de atendimento aos direitos da criançpa e ao 
adoelscente, e o Parecer nº 02/2024 da Procuradoria do Município de 
Morada Nova-ce, será celebrada esta parceria mediante as condições a 
seguir estabelecidas neste instrumento e pelos demais normativos 
aplicáveis. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
O presente Termo de Fomento terá vigência de 06 (seis) meses, 
contados a partir da data de sua assinatura, para atender a 
programaçao do Plano de Trabalho em anexo. 
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo atraso na liberação dos recursos 
por parte da SAS, o prazo poderá ser prorrogado ―de ofício‖, no exato 
período do atraso verificado. Podendo ser prorrogado mediante 
aditivo, desde que seja adequado a Lei orçamentária em vigor, 
presente justificado interesse público e observado os ditames do Art. 
42 da Lei 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 016/2021. 
CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste 
Termo De Fomento são da monta de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) 
que serão repassados à OSC em parcela única pela Secretaria de 
Assistência Social -SAS, através do Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente – FMDCA, com recursos previstos no 
orçamento municipal: 
Dotação Orçamentária: 08 243 0011 2.050 – Gestão e Manutenção do 
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
FMDCA. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O repasse dos recursos será realizado 
logo após a assinatura do Termo de Fometo, na forma de parcela 
única depositados em conta corrente exclusiva vinculada a esse a 
Termo de Fomento/projeto: 
Identificação da Conta: Projeto Conhecer Para Cuidar - 
Associação para o Progresso Infantil - APROINFA, Banco do 
Brasil, Agência: 0863-0, Conta Corrente: 67668-3 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos deverão ser aplicados em 
cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo 
ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, 
enquanto não empregados na sua finalidade. 
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os recursos transferidos no âmbito da 
parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo 
cronograma de desembolso, devendo ser executados para o 
cumprimento do objeto pactuado no Plano de Trabalho, sendo 
impossibilitado sua execução quando haja denúncia/suspeita sobre: 
evidências de irregularidade na aplicação de parcela recebida; 
quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o 
inadimple-mento da organização da sociedade civil em relação a 
obrigações estabelecidas no 
termo de fomento; 
quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem 
justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela 
administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo. 
em outras hipóteses legalmente estabelecidas. 
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES  
I - COMPETIRÁ À SAS: 
proceder com a publicação do presente Termo de Fomento no Diário 
Oficial do Município, 
no prazo máximo de 30 dias após sua assinatura; 
acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar periodicamente e 
sistematicamente as ações/serviços sociais e administrativos relativos 
à execução deste Termo de Fomento, zelando pelo cumprimento de 
todas as suas Cláusulas, através de técnicos designados pela SAS. 
analisar, aprovar e propor alterações, por Parecer Técnico no Plano de 
Trabalho, quando houver necessidade, para melhor adequação dos 
objetivos a serem alcançados referentes a este instrumento. 
efetuar o repasse dos recursos financeiros na forma estabelecida no 
cronograma de desembolso constante no plano de trabalho. 
fiscalizar a utilização dos recursos, observando o Plano de Trabalho. 
II - COMPETIRÁ AO CMDCA: 
a gestão da parceria celebrada através deste Termo de Fomento, nas 
obrigações pontuadas nos art. 49, 50 e 53 do Decreto Municipal nº 
016/2021; 

                            

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