DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3432 
 
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analisar e aprovar a Prestação de Contas dos recursos transferidos por 
força deste Termo de Fomento. 
Analisar e deliberar quanto à aprovação dos relatórios de execução do 
objeto apresentados pela organização da sociedade civil; 
analisar, aprovar e propor alterações, no Plano de Trabalho, quando 
houver necessidade, para melhor adequação dos objetivos a serem 
alcançados referentes a este instrumento. 
a fiscalização, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da 
execução da parceria; 
comunicar à administração pública (SAS). 
III - COMPETIRÁ À OSC: 
adotar providências quanto ao regular atendimento dos beneficiários 
do presente Termo de Fomento, de forma a atender plenamente o seu 
objeto, conforme estabelecido no Plano de Trabalho; 
encaminhar à Secretaria de Assistência Social – SAS de Morada 
Nova, 
RELATÓRIOS 
DE 
EXECUÇÃO 
DO 
OBJETO 
E 
FINANCEIRO relacionado ao Termo de Fomento para apreciação do 
conselho gestor da parceria; 
comprovar, através de prestações de contas, a devida aplicação dos 
recursos financeiros de conformidade com o objeto do Termo de 
Fomento e o seu Plano de Trabalo; 
responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que não poderão 
ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos 
na Cláusula Primeira deste Termo de Fomento e no Plano de 
Trabalho, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilidade 
dos seus dirigentes; 
responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e 
previdenciário, danos causados a terceiros e pagamentos de pessoal e 
de seguros em geral,eximindo o município/SAS de quaisquer ônus de 
reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele; 
responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos com 
relação à execução dos serviços; 
fornecer as informações necessárias para o acompanhamento, 
monitoramento, controle e fiscalização da execução do Termo de 
Fomento pelo CMDCA e pela SAS; 
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS 
Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à 
parceria: 
- remuneração da equipe encarregada da execução do plano de 
trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade 
civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com 
pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do 
Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários 
proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e 
trabalhistas; 
- diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos 
casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija 
- custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a 
proporção em relação ao valor total da parceria; 
- aquisição de equipamentos e materiais permanentes desde que estes 
sejam justificados como essenciais à consecução do objeto do projeto; 
- as despesas devem ser pagas por transferência eletrônica (podendo 
ser em pix), apenas em justificada impossibilidade física de 
pagamento eletrônico, fica permitido a realização de pagamento em 
espécie, para o qual deverá se assugurar os instrumentos 
comprabatórios (notas fiscais e/ou recibos, sem prejuízos de outros) 
onde identifiquem o fornecedor/prestador, anexando a estes 
instrumentais a descrição dos serviços/materiais fornecidos apontando 
a justificativa a cerca da inviabilidade da trasação eletrônica. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO– A organização da sociedade civil 
deverá verificar a compatibilidade entre o valor previsto para 
realização da despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor 
efetivo da compra ou contratação. 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se o valor efetivo da compra ou 
contratação for superior ao previsto no plano de trabalho, a 
organização da sociedade civil deverá assegurar a compatibilidade do 
valor efetivo com os novos preços praticados no mercado. 
PARÁGRAFO TERCEIRO - A execução das despesas relacionadas 
ao Termo de Fomento observará: 
a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo 
gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, 
inclusive no que disser respeito às despesas de custeio,de investimento 
e de pessoal;e 
a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo 
pagamento dos encargos tra balhistas, previdenciários, fiscais e 
comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de 
fomento, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária 
da administração pública municipal quanto à inadimplência da 
organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, aos 
ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de 
restrição à sua execução. 
PARÁGRAFO QUARTO – Para os fins deste Termo de Fomento, 
consideram-se remanescentes os bens de natureza permanente 
adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, 
necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam. 
Para os quais se define: 
que em conformidade com o Decreto Municipal nº 016/2021, os bens 
remanescentes adquiridos, produzidos ou trnasformados com recursos 
da parceria, deverão ser incorporados ao patrimônio público por 
ocasião da conclusão, denúncia, recisão, ou extinção da parceria, 
podendo ser aplicadas as modalidades de destinação/doação previstas 
nos respectivos incisos ―I, II, e III‖ (§ 6º do art. 41 do Dec. Municipal 
nº 016/2021), considerando que os bens adquiridos com recursos 
repassados pelo FMDCA terão a sua destinação submetida à análise e 
deliberação do CMDCA, observada a legislação aplicável. 
PARAGRAFO QUINTO – É vedado: 
utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria; 
pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos 
vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e 
na lei de diretrizes orçamentárias; 
realização de despesas anterior ou posterior à vigência do Termo de 
Fomento; 
Custeio de construção, reforma ou adaptação de instalações físicas de 
sedes de entidades; 
Aquisição de bem durável como imóvel e automóvel; 
Contratações de profissionais que não estejam contemplados dentro 
do Projeto; 
Quanto a aquisição de material permanente (eletrônicos, cadeiras, 
mesas, etc) deve-se atentar que os respectivos bens deverão ser 
considerados indispensáveis para a execução do projeto, portanto é 
importante a entidade justificar a aquisição; 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
PARCIAL 
A prestação de contas da execução do respectivo Plano de Trabalho e 
aplicação financeira deverá ser apresentada ao MUNICÍPIO – SAS, 
nos prazos estabelecidos no CROOGRAMA DE PRESTAÇÃO 
DE CONTAS constante no Plano de Trabalho, regularmaente, e 
será constituída dos seguintes documentos: 
Ofício de encaminhamento dirigido ao gestor da parceria, no modelo 
do anexo I do Guia de Orientação – Controle Interno; 
relatório de execução do objeto (anexo II do Guia de Orientação – 
Controle 
Interno), 
elaborado 
pela 
OSC, 
contendo 
as 
atividades/ações/projetos desenvolvidas para o cumprimento do objeto 
e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados. O 
relatório deverá conter assinatura do representante legal da OSC, 
anexando-se documentos de comprovação da realização das ações, 
tais como listas de presença, fotos, vídeos, dentre outros; 
relatório de execução financeira (anexo III do Guia de Orientação – 
Controle Interno), com a descrição das despesas e receitas 
efetivamente realizadas. O relatório deverá conter assinatura do 
representante legal da OSC, ao qual serão anexados todos os 
documentos de comprovação das receitas recebidas e das despesas 
efetivamente realizadas, sendo: 
Conciliação Bancária e extratos da conta bancária exclusiva do 
projeto e da aplicação financeira referentes ao período da prestação de 
contas; 
Quadro Demonstrativo de Despesas, especificando nome do 
fornecedor, CPF/CNPJ, data e valor da despesa; 
Quadro de despesas com pessoal e encargos; 
Cópias legível da folha de pagamento, RPA, recibo de férias; rescisão, 
dentre outros; 
Cópias legíveis das guias de pagamento dos encargos tributários 
(IRPF), sociais e trabalhistas (INSS, FGTS, ISS, PIS) e contribuição 
sindical se for o caso; 
Quadro de despesas com a aquisição de material, bens, dentre outros; 
Cópias de notas e comprovantes de todas as despesas realizadas no 
período que trata a prestação de contas, tais como: nota fiscal de 

                            

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