DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432
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compras, nota fiscal de serviços (preferencialmente), recibos (desde
que com identificação de CPF ou CNPJ), nestes devem constar data
do documento, valor, os dados da OSC identificação do projeto e
referência este termo de fomento, dados do fornecedor e indicação do
produto ou serviço; cupom fiscal (desde que com identificação de
CPF ou CNPJ e com o respectivo recibo anexo contendo identificação
da OSC, do projeto referenciando este termo de fomento); guias de
recolhimento, Recibo de pagamento à Autônomo-RPA, dentre outros;
(as cópias devem ser legíveis, de preferência colorida);
Conforme o caso, apresentar quadro demonstrativo de pesquisa de
preços para as despesas realizadas;
Conforme o caso, apresentar, processo de seleção para os
profissionais vinculados diretamente ao projeto;
Cópia das ordens bancárias e/ou transferências eletrônicas/pix sujeitas
a identifica-
ção do beneficiário final, contendo identificação da OSC, do projeto
referenci –
ando este termo de fomento;
PARÁGRAFO PRIMEIO – A organização da sociedade civil que
receber recursos do FMDCA deverá prestar contas mediante
apresentação de cópias de documentos originais fiscais ou
equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome da
entidade, com a identificação do projeto de referência ao termo de
fomento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – a referida prestação de contas (do
objeto e financeira), citada no caput, seguirá como requisito para a
manutenção da parceria, caso não ocorra a prestação de contas, fica
suspenso a execução da parceria, para o qual segue o
CRONOGRAMA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS apresentado no
Plano de Trabalho.
CLAUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
Será apresentada prestação de contas final dos recursos recebidos e
das atividades desenvolvidas, no prazo de até 30 (trinta) dias a
partir do término da vigência da parceria, nos termos do art. 60 do
Decreto Municipal nº 016/2021.
A prestaçao de contas final será composta pelos relatórios de
execução finan-
ceira e da execução do objeto e da documentação expressa no Guia de
Orientação – Controle Interno, anexo.
A manifestação da administração pública sobre a prestação de
contas final observará o prazo de 30 dias, seguindo o expresso no
Decreto Municpal n° 016/2021, na observância da Lei nº 13.019, de
2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
aprovação da prestação de contas;
aprovação da prestação de contas com ressalvas;ou
a rejeição da prestação de contas e determinação de imediata
instauração de tomada de contas especial.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Constatada irregularidade ou omissão
na prestação de contas, será concedido prazo, nos termos do Decreto
Municpal n° 016/2021, para a organização da sociedade civil sanar a
irregularidade ou cumprir a obrigação.
PARAGRAFO SEGUNDO - O prazo referido no caput é limitado a
45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo,
por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui
para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de
resultados.
PARAGRAFO TERCEIRO - Transcorrido o prazo para saneamento
da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, à
autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade
solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação
dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento,
nos termos da legislação vigente.
PARAGRAFO QUARTO - A administração pública se manifestará
de forma conclusiva pela prestação de contas apresentada, no
prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data de seu recebimento
ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável
justificadamente por igual período.
CLÁUSULA NONA – DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO
DO OBJETO
Quando da apresentação da prestação de contas do Termo de Fomento
a organização da sociedade civil deverá apresentar, conforme
CRONOGRAMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS disposto do Plano
de Trabalho, os seguintes relatórios comprobatórios da execução do
objeto:
relatório de execução do objeto/objetivos do plano de trabalho,
contendo as atividades/ações desenvolvidos no período de referência e
o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados,
anexo II do Guia de Orientação – Controle Interno;
relatório de execução financeira do plano de trabalho, com a descrição
das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a
execução do objeto, anexo III do Guia de Orientação – Controle
Interno;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O relatório de execução do objeto
deverá conter:
- demonstração do alcance das metas referentes ao período de que
trata a prestação de contas;
- descrição detalhada das ações desenvolvidas para o cumprimento do
objeto;
- documentos de comprovação do cumprimento do objeto, sem
prejuízo de outros, calendário/cronograma das ações, lista de presença
de usuários/beneficiários, fotos, vídeos, entre outros;
PARAGRAFO SEGUNDO - A apresentação de relatório de
execução financeira, sem prejuízo do já antes mencionado na Cláusula
Sétima, deverá conter:
relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos
financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano
de trabalho;
comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária
específica, quando houver (para o relatório final);
extrato da conta bancária específica;
relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando
houver;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o presente
termo de parceria e no que tange o seu plano de trabalho anexo, e
ainda quando não atender as normas do Decreto Municipal nº
016/2021 e a Lei 13.019/2014 e suas alterações através da Lei
13.204/2015, a administração pública poderá aplicar à organização da
sociedade civil as seguintes sanções:
Advertência;
Suspensão temporária; e
Declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É facultada a defesa do interessado no
prazo de 10 (dez) dias, contado da data da ciência da decisão.
PARÁGRAFO SEGUNDO Por ocasião da conclusão, denúncia,
rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes,
inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no
prazo improrrogável de 30 (trinta dias), sob pena de imediata
instauração de tomada de contas especial do responsável,
providenciada pela autoridade competente da administração pública
PARÁGRAFO TERCEIRO – O MUNICÍPIO encaminhará ao
Ministério Público denúncia contra a OSC que aplicar o recurso em
fins diversos do previsto neste Termo de Fomento e de seu respectivo
Plano de Trabalho e à Procuradoria Geral do Município para a
cobrança judicial, visando o ressarcimento aos cofres públicos dos
recursos gastos irregularmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO
Fica assegurada ao MUNICÍPIO, na Secretaria de Assistência Social-
SAS, a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício
do controle de fiscalização sobre a execução do Termo de Fomento.
PARAGRAFO
ÚNICO
-
É
assegurada
ao
MUNICÍPIO/
SAS/CMDCA e ao Tribunal de Contas do Município, a qualquer
tempo, acesso aos registros dos programas e a toda documentação
pertinente às ações executadas e custeadas com recursos deste Termo
de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR DA
PARCERIA
Considerando que os recursos financiadores desta parcerias estão
alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adoelscente – FMDCA (fundo específico nos termos do art. 51 do
Decreto Municpal 016/2021), fica instituído como gestor da parceria o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA que terá como obrigações aquelas estabelecidas nos artigos
49, 50 e 53 do Dec. Municpal 016/2021 e art. 61 da Lei13.019/2014.
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