DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3432 
 
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA COMISSÃO DE 
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 
DA PARCERIA 
Por trata-se de parceria financiada com recursos de fundos específico 
(FMDCA), o monitoramento e avaliação será realizado pelo CMDCA 
no atendimento ao art. 51 do Decreto Municipal nº 016/2021. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA 
RESCISÃO 
O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado, por escrito a 
qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de 
interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas 
estabelecidas na legislação vigente, por inadimplência de quaisquer de 
suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou 
fato que o torne material ou formalmente inexequível, nos termos do 
art. 62 da Lei13.019/2014. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESTITUIÇÃO 
A organização da sociedade civil compromete-se a restituir os valores 
transferidos pela SAS/FMDCA, atualizados monetariamente e 
acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos 
débitos a partir da data do recebimento, na hipótese da inexecução do 
objeto do Termo de Fomento, da utilização dos recursos em finalidade 
diversas, e da não apresentação da prestação de contas no prazo 
exigido ou outra irregularidade em que resulte prejuízo ao erário 
público. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO 
A SAS por interveniência do COMDICA poderá autorizar ou propor a 
alteração do termo de fomento ou do plano de trabalho, após, 
respectivamente, solicitação fundamentada da organização da 
sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu 
objeto e de valores, da seguinte forma nos termos do § 5º art. 41, 
Decreto Mun. Nº 016/2021: 
prorrogação da vigência, por meio de aditivo, observados o § 4º deste 
art. 41, Decreto Mun. Nº 016/2021; ou alteração da destinação dos 
bens remanescentes: 
por meio de portaria municipal, mediante deiberação do CMDCA e 
anuência do gestor da parceria, nas demais hipóteses de alteração, tais 
como: 
ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho; 
remanejamento de recursos sem a alteração do valor global; 
alteração do gestor da parceria, após edição e publicação do ato do sr. 
Prefeito; ou 
alteração de membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação, 
após edição e publicação do ato do sr. Prefeito. 
PARÁGRAFO ÚNICO – A proposta de aditivo deverá ser 
apresentada no mínimo 30(trinta) dias antes de expirado o prazo de 
vigência do Termo de Fomento. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 
Fica eleito o Foro da Cidade de Morada Nova/Ce, para dirimir todos 
os conflitos oriundos do não cumprimento das cláusulas expressas 
neste instrumento e dos omissos. 
E, estando as partes de pleno acordo com o presente Termo de 
Fomento, devem assiná-la em 03 (três) vias de igual teor e forma, na 
presença das testemunhas abaixo firmadas. 
  
Morada Nova/CE, 07 de março de 2024. 
 
ANA CRISTINA GIRÃO 
Secretária de Assistência Social de Morada Nova – Concedente 
 
GESSICA RODRIGUES CAVALCANTE 
Presidente do Cmdca de Morada Nova – Interviniente 
 
RUBISMAR SARAIVA RABELO 
Associação Para o Progresso Infantil -aproinfa – Proponente 
 
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:C5B0938E 
 
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE 
 
RESOLUÇÃO Nº 02 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 
O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – CMDCA de Morada Nova/CE, abaixo representado 
por sua presidente, no uso de suas competências legais e das 
atribuições estabelecidas através do Edital permanente nº 01/2022 – 
CMDCA. 
Considerando o Processo estabelecido no Edital permanente nº 
01/2022 – CMDCA, dispõe sobre Chamamento Público para 
Certificado de Captação de Recursos junto ao FMDCA pelas 
Organizações da Sociedade Civil – OSC através da apresentação de 
Projeto; 
Considerando que para o processo seletivo, referente ao Edital 
permanente nº 01/2022 – CMDCA, foi apresentado uma (01) proposta 
de projetos para a Certificação de Projeto para a Captação de 
Recursos junto ao FMDCA; 
Considerando, que o ―Conhecer Para Cuidar‖ apresentado pela 
Organização da Sociedade Civil – OSC Associação Para o Progresso 
Infantil – AROINFA, CNPJ: 12.461.836/0001-72 foi certificado para 
a captação de recursos; 
Considerando, que o ―Conhecer Para Cuidar‖ foi selecionado pela 
Coopershoes Cooperativa de Trabalho e Indústria de Calçados 
Joanetes LTDA visando a captação de recurso através do FMDCA, 
sendo escolhido, para uma destinação no valor de 30.000,00 (trinta 
mil reais); 
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar a proposta do Termo de Fomento nº 001/2024 – 
SAS/FMDCA e seu respectivo Plano de Trabalho. 
Art. 2º - Deliberar para que a proposta do Termo de Fomento nº 
001/2024 e seu respectivo Plano de Trabalho sejam encaminhados 
para vistas e parecer jurídico da procuradoria Geral do Município, 
considerando o processo de abertura para a celebração da parceria 
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Morada Nova-CE, 23 de Janeiro de 2024. 
  
GESSICA RODRIGUES CAVALCANTE 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – CMDCA de Morada Nova-CE 
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:DFDBE99B 
 
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE 
RECURSOS FINANCEIROS PARA O FUNDO MUNICIPAL 
DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE 
MORADA NOVA/CE 
 
CCR: N° 03/2023 – CMDCA 
  
CONCEDIDO PARA: ASSOCIAÇÃO PARA O PROGRESSO 
INFANTIL - APROINFA 
CNPJ: 12.461.836/0001-72 
ENDEREÇO: Sítio Tapera, Lagoa Grande- Morada Nova/CE 
O Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente – 
CMDCA de Morada Nova, exerce as funções que lhe são atribuídas 
através da Lei Municipal N° 1.851/2018, em conformidade com os 
princípios e diretrizes da Lei Federal N° 8.069/1990 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente); atendendo ao critérios e prerrogativas do 
Edital 01/2022/SAS/CMDCA, AUTORIZA a organização da 
sociedade civil identificado por Associação para o Progresso 
Infantil, a captar recursos a serem alocados junto ao Fundo Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA de Morada 
Nova, para financiamento do seguinte projeto apresentado e aprovado: 
PROJETO: CONHECER PARA CUIDAR 
OBJETIVO: Contribuir para que crianças e adolescentes de 7 à 14 
anos, venham alcançar um estado de bem-estar físico e psicológico 
exercer responsavelmente sua sexualidade em ambientes familiares e 
comunitários que propiciem a proteção e a igualdade, através da 
execução de atividades (oficinas/palestras/feiras socioeducativas) e 
apoio psicológico. O público alvo beneficiado serão crianças, 
adolescentes, pais e/ou cuidadores, das comunidades pertencentes ao 
distrito de Lagoa Grande/ Morada Nova- CE. 
VALOR DESTINADO AO PROJETO: R$ 101.995,00 (cento e um 
mil, novecentos e noventa e cinco reais) 

                            

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