DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA COMISSÃO DE
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
DA PARCERIA
Por trata-se de parceria financiada com recursos de fundos específico
(FMDCA), o monitoramento e avaliação será realizado pelo CMDCA
no atendimento ao art. 51 do Decreto Municipal nº 016/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA
RESCISÃO
O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado, por escrito a
qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas na legislação vigente, por inadimplência de quaisquer de
suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou
fato que o torne material ou formalmente inexequível, nos termos do
art. 62 da Lei13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESTITUIÇÃO
A organização da sociedade civil compromete-se a restituir os valores
transferidos pela SAS/FMDCA, atualizados monetariamente e
acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos
débitos a partir da data do recebimento, na hipótese da inexecução do
objeto do Termo de Fomento, da utilização dos recursos em finalidade
diversas, e da não apresentação da prestação de contas no prazo
exigido ou outra irregularidade em que resulte prejuízo ao erário
público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO
A SAS por interveniência do COMDICA poderá autorizar ou propor a
alteração do termo de fomento ou do plano de trabalho, após,
respectivamente, solicitação fundamentada da organização da
sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu
objeto e de valores, da seguinte forma nos termos do § 5º art. 41,
Decreto Mun. Nº 016/2021:
prorrogação da vigência, por meio de aditivo, observados o § 4º deste
art. 41, Decreto Mun. Nº 016/2021; ou alteração da destinação dos
bens remanescentes:
por meio de portaria municipal, mediante deiberação do CMDCA e
anuência do gestor da parceria, nas demais hipóteses de alteração, tais
como:
ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho;
remanejamento de recursos sem a alteração do valor global;
alteração do gestor da parceria, após edição e publicação do ato do sr.
Prefeito; ou
alteração de membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação,
após edição e publicação do ato do sr. Prefeito.
PARÁGRAFO ÚNICO – A proposta de aditivo deverá ser
apresentada no mínimo 30(trinta) dias antes de expirado o prazo de
vigência do Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Morada Nova/Ce, para dirimir todos
os conflitos oriundos do não cumprimento das cláusulas expressas
neste instrumento e dos omissos.
E, estando as partes de pleno acordo com o presente Termo de
Fomento, devem assiná-la em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo firmadas.
Morada Nova/CE, 07 de março de 2024.
ANA CRISTINA GIRÃO
Secretária de Assistência Social de Morada Nova – Concedente
GESSICA RODRIGUES CAVALCANTE
Presidente do Cmdca de Morada Nova – Interviniente
RUBISMAR SARAIVA RABELO
Associação Para o Progresso Infantil -aproinfa – Proponente
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:C5B0938E
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 02 DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA de Morada Nova/CE, abaixo representado
por sua presidente, no uso de suas competências legais e das
atribuições estabelecidas através do Edital permanente nº 01/2022 –
CMDCA.
Considerando o Processo estabelecido no Edital permanente nº
01/2022 – CMDCA, dispõe sobre Chamamento Público para
Certificado de Captação de Recursos junto ao FMDCA pelas
Organizações da Sociedade Civil – OSC através da apresentação de
Projeto;
Considerando que para o processo seletivo, referente ao Edital
permanente nº 01/2022 – CMDCA, foi apresentado uma (01) proposta
de projetos para a Certificação de Projeto para a Captação de
Recursos junto ao FMDCA;
Considerando, que o ―Conhecer Para Cuidar‖ apresentado pela
Organização da Sociedade Civil – OSC Associação Para o Progresso
Infantil – AROINFA, CNPJ: 12.461.836/0001-72 foi certificado para
a captação de recursos;
Considerando, que o ―Conhecer Para Cuidar‖ foi selecionado pela
Coopershoes Cooperativa de Trabalho e Indústria de Calçados
Joanetes LTDA visando a captação de recurso através do FMDCA,
sendo escolhido, para uma destinação no valor de 30.000,00 (trinta
mil reais);
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a proposta do Termo de Fomento nº 001/2024 –
SAS/FMDCA e seu respectivo Plano de Trabalho.
Art. 2º - Deliberar para que a proposta do Termo de Fomento nº
001/2024 e seu respectivo Plano de Trabalho sejam encaminhados
para vistas e parecer jurídico da procuradoria Geral do Município,
considerando o processo de abertura para a celebração da parceria
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Morada Nova-CE, 23 de Janeiro de 2024.
GESSICA RODRIGUES CAVALCANTE
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA de Morada Nova-CE
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:DFDBE99B
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE
RECURSOS FINANCEIROS PARA O FUNDO MUNICIPAL
DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
MORADA NOVA/CE
CCR: N° 03/2023 – CMDCA
CONCEDIDO PARA: ASSOCIAÇÃO PARA O PROGRESSO
INFANTIL - APROINFA
CNPJ: 12.461.836/0001-72
ENDEREÇO: Sítio Tapera, Lagoa Grande- Morada Nova/CE
O Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente –
CMDCA de Morada Nova, exerce as funções que lhe são atribuídas
através da Lei Municipal N° 1.851/2018, em conformidade com os
princípios e diretrizes da Lei Federal N° 8.069/1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente); atendendo ao critérios e prerrogativas do
Edital 01/2022/SAS/CMDCA, AUTORIZA a organização da
sociedade civil identificado por Associação para o Progresso
Infantil, a captar recursos a serem alocados junto ao Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA de Morada
Nova, para financiamento do seguinte projeto apresentado e aprovado:
PROJETO: CONHECER PARA CUIDAR
OBJETIVO: Contribuir para que crianças e adolescentes de 7 à 14
anos, venham alcançar um estado de bem-estar físico e psicológico
exercer responsavelmente sua sexualidade em ambientes familiares e
comunitários que propiciem a proteção e a igualdade, através da
execução de atividades (oficinas/palestras/feiras socioeducativas) e
apoio psicológico. O público alvo beneficiado serão crianças,
adolescentes, pais e/ou cuidadores, das comunidades pertencentes ao
distrito de Lagoa Grande/ Morada Nova- CE.
VALOR DESTINADO AO PROJETO: R$ 101.995,00 (cento e um
mil, novecentos e noventa e cinco reais)
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