DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3432 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               78 
 
RETENÇÃO: 20% (vinte por cento) para aplicação nas prioridades 
estabelecidas pelo CMDCA. 
  
DADOS BANCÁRIOS: 
IDENTIFICAÇÃO: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – 
MORADA NOVA - FMDCA 
CNPJ: 16.785.692/0001-60 
DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL 
AGENCIA: 0863-X 
CONTA: 48080-0 
  
O presente certificado tem validade de 24 meses a partir da data de 
sua emissão. 
  
Morada Nova/CE, 22 de SETEMBRO de 2023. 
  
MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adoelscente- CMDCA de Morada Nova/ Ce 
 
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:93F76176 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
OFÍCIO Nº 033/2024 
 
Nova Olinda – Ce, 01 de Abril de 2024. 
  
Ao Ilustríssimo Senhor, 
Gerente do Banco do Brasil S/A 
Agência Nova Olinda/CE 
  
Senhor Gerente, 
  
Para fins de atualização de nosso cadastro, informamos os cargos e 
representantes autorizados a praticar os atos abaixo relacionados à 
abertura 
e 
movimentação 
de 
contas 
vinculadas ao 
CNPJ 
13.685.124/0001-08 de titularidade do município de Nova Olinda, 
referente às contas do FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL. 
I – Substituição de Representação 
Representantes Autorizados 
  
Cargos 
  
LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA (CPF Nº 
874.020.413-87) 
Secretária da Assistência Social e Ordenador de Despesas do 
Fundo de Assistência Social  
  
JOSE CAVALCANTI PEREIRA (CPF Nº 223.078.773-04) 
Tesoureiro Municipal 
  
II – Assinatura 
O titular do cargo assina conjuntamente no mínimo de dois. 
III – Poderes 
- Abrir contas de depósito; 
- Emitir Cheques; 
- Autorizar Cobrança; 
- Receber, passar recibo e dar quitação; 
- Solicitar saldos, extratos e comprovantes; 
- Endossar Cheques; 
- Cancelar Cheques; 
- Baixar Cheques; 
- Efetuar resgates/aplicações financeiras; 
- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; 
- Efetuar saques – Conta Corrente; 
- Efetuar pagamentos por meio eletrônico; 
- Efetuar transferência por meio eletrônico; 
- Efetuar transferência para a mesma titularidade; 
- Emitir comprovantes; 
- Encerrar contas de depósitos; 
- Solicitar saldos/Extratos de operação de crédito; 
- Consultar Contas/Apli. Programas repasse Recursos Feder-RPG; 
- Requisitar Talonário de cheque; 
- Liberar arquivos de pagamentos do gerenciador Financeiro/AASP; 
  
Contas a serem movimentadas: 
  
9.360-2 
9.417-X 
9.418-8 
11.528-2 
11.546-0 
12.318-8 
12.319-6 
12.320-X 
12.321-8 
12.322-6 
12.668-3 
13.560-7 
14.308-1 
15.769-4 
  
IV – Da Publicidade 
  
Informamos que foi dada publicidade ao presente ato de publicação 
Federal em Diário Oficial, conforme previsto na Constituição Federal 
em seu artigo 37 e Lei orgânica do Município de Nova Olinda Ceará. 
  
Sem mais para o momento, certo de vossa atenção, aproveitamos o 
ensejo para renovar nossos protestos de elevada estima e 
consideração. 
  
Respeitosamente, 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:4414BBEA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 026/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO DO EDITAL Nº 01/2023-SECRETARIA DE 
SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ITALO 
BRITO ALENCAR ALVES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, ETC. 
  
CONSIDERANDO o Decreto Nº 013/2023, de 27 de Março de 
2023, que homologou o Processo Seletivo Simplificado do Edital nº 
01/2023/Secretaria de Saúde; 
CONSIDERANDO o Item 12, do supramencionado edital, que 
dispõe que o Processo Seletivo poderá ser prorrogado por igual 
período - 01 (um) ano -, por ato do Chefe do Poder Executivo; 
CONSIDERANDO que a Saúde é um serviço essencial dentro do 
contexto atual, sendo necessário a manutenção de todos os seus 
serviços; 
CONSIDERANDO o Ofício nº 024/2024 da lavra da Secretária 
Municipal de Saúde, solicitando a prorrogação do Processo Seletivo 
Simplificado acima indicado. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica PRORROGADO por mais um ano o resultado final do 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO EDITAL Nº 
01/2023/SECRETARIA DE SAÚDE, para preenchimento dos 
cargos vagos existentes no quadro temporário do pessoal do 
município de Nova Olinda, Estado do Ceará, conforme sua cláusula nº 
12. 
  

                            

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