DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3432 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               92 
 
MARIA WALGERLANDIA BARBOSA LIMA 
FRANCISCA ANADISIA RUFINO DA SILVA 
PATRICIA DE JESUS MONTEIRO SILVA 
LUCINEIDE ALVES CAMPOS 
JOELIA SILVA MENDES 
  
3 - DA PUBLICAÇÃO 
  
O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos 
CONVOCADOS, estará publicado no Diário Oficial dos Municípios e 
no Diário Oficial do Estado, bem como no endereço eletrônico 
www.quixada.ce.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura, 
atendendo às necessidades e conveniência de cada ente administrativo 
da Prefeitura Municipal de QUIXADÁ. 
  
É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao 
que for publicado ou divulgado. 
  
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, 02 
de Abril de 2024. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX 
Secretária Municipal de Administração 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:A4981FCE 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de 
Quixadá, através da Secretaria Municipal de Saúde torna público o 
extrato do 1º Termo Aditivo ao contrato nº 2022.12.28.01.1-SMS, 
resultante da Dispensa de Licitação nº 2022.12.28.01-SMS. 
CONTRATANTE: 
Secretaria 
Municipal 
de 
Saúde. 
CONTRATADA: Diocese de Quixadá, através de seu representante 
legal, o Sr. Leôncio Jean Leão Gonçalves. OBJETO: locação de 01 
(um) imóvel localizado na Rua Francisco Enéas de Lima, 2049, 
Centro - Quixadá-Ce, para a ampliação, aperfeiçoamento e otimização 
dos serviços de saúde, para atender as necessidades da Secretaria de 
Saúde do Município de Quixadá. O presente Termo Aditivo tem por 
objetivo prorrogar o prazo de vigência pelo período de 12 meses a 
partir do dia 31 de dezembro de 2023. Signatária:Lorena Gonçalves 
Holanda Amorim. Data da assinatura: 22 de dezembro de 2023 
 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:39666DEC 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de 
Quixadá, através da Secretaria Municipal de Saúde torna público o 
extrato do 2º Termo Aditivo ao contrato nº 2022.12.28.01.1-SMS, 
resultante da Dispensa de Licitação nº 2022.12.28.01-SMS. 
CONTRATANTE: 
Secretaria 
Municipal 
de 
Saúde. 
CONTRATADA: Diocese de Quixadá, através de seu representante 
legal, o Sr. Leôncio Jean Leão Gonçalves. OBJETO: locação de 01 
(um) imóvel localizado na Rua Francisco Enéas de Lima, 2049, 
Centro - Quixadá-Ce, para a ampliação, aperfeiçoamento e otimização 
dos serviços de saúde, para atender as necessidades da Secretaria de 
Saúde do Município de Quixadá. O presente Termo Aditivo tem por 
objetivo 
proceder 
ao 
reajuste 
de 
preços 
em 
3,18%. 
Signatária:Francimones Rolim de Albuquerque. Data da assinatura: 
05 de março de 2024.  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:E1D14027 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TOMADA 
DE PREÇOS Nº 2023.12.26.10 
 
AVISO DE JULGAMENTO DEHABILITAÇÃO –TOMADA DE 
PREÇOS Nº 2023.12.26.10 A CPL da Prefeitura Municipal de 
Quixelô/CE, torna público, o julgamento da fase de habilitação 
referente à Tomada de Preços n° 2023.12.26.10, sendo o seguinte: 
EMPRESAS 
HABILITADAS: 
DAGY 
CONSTRUÇÕES 
E 
URBANISMO LTDA – ME; AJ CONSTRUTORA E TRANSPORTE 
LTDA – ME; CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E 
SERVIÇOS 
LTDA, 
CONSTRUVASP 
CONSTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS LTDA e TECTA CONSTRUCOES E SERVICOS 
LTDA. 
EMPRESAS 
INABILITADAS: 
MT 
PROJETOS 
E 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, por apresentar Comprovação 
de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação de 
capacidade técnico-profissional do responsável técnico insuficientes 
ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2 c, d, e, f, g, h; 3.6.3, c, 
d, e, f, g, h respectivamente, do Edital Convocatório) e ainda, por não 
apresentar 
Prova 
de 
garantia 
de 
sua 
respectiva 
proposta 
(Descumprimento 
ao 
item 
3.5.3 
do 
Edital 
Convocatório); 
MOMENTUM CONSTRUTORA LIMITADA – ME, por apresentar 
Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e 
Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável 
técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2 a, 
b, c, d, e, f, g, h; 3.6.3, a, b, c, d, e, f, g, h respectivamente, do Edital 
Convocatório) e ainda, por não apresentar Prova de garantia de sua 
respectiva proposta (Descumprimento ao item 3.5.3 do Edital 
Convocatório); J2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME e 
RIOFE SERVIÇOS E ADMINISTRATIVO LTDA, por apresentarem 
Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e 
Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável 
técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2 c, 
d, e, f, g, h; 3.6.3, c, d, e, f, g, h respectivamente, do Edital 
Convocatório); A. I. L. CONSTRUTORA LTDA – ME, por 
apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional da 
empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do 
responsável técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos 
itens 3.6.2, d, g; 3.6.3, d, g respectivamente, do Edital Convocatório); 
ELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, por 
apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional da 
empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do 
responsável técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos 
itens 3.6.2, d; 3.6.3, d, respectivamente, do Edital Convocatório); 
TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA – ME, por apresentar 
Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e 
Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável 
técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2, a, 
b, c, d, e, g; 3.6.3, a, b, c, d, e, g respectivamente, do Edital 
Convocatório) e ainda, por apresentar Prova de garantia com valor 
inferior ao solicitado (Descumprimento ao item 3.5.3 do Edital 
Convocatório); JOSÉ URIAS FILHO – ME, por apresentar 
Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e 
Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável 
técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2, a, 
b, c, d, e, f, g; 3.6.3, a, b, c, d, e, f, g respectivamente, do Edital 
Convocatório); IPN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e 
ARAGUAIA 
EMPREENDIMENTOS 
EIRELI 
– 
ME, 
por 
apresentarem Comprovação de capacidade técnico-operacional da 
empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do 
responsável técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos 
itens 3.6.2 c, d, e; 3.6.3, c, d, e, respectivamente, do Edital 
Convocatório); J. H. S. SERVICOS E OBRAS LTDA, por apresentar 
Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e 
Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável 
técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2, a, 
b, c, d, e; 3.6.3, a, b, c, d, e, respectivamente, do Edital Convocatório) 
e ainda, por não apresentar Prova de garantia de sua respectiva 
proposta (Descumprimento ao item 3.5.3 do Edital Convocatório); 
RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS LTDA - ME, por apresentar 
Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e 

                            

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