DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432
www.diariomunicipal.com.br/aprece 92
MARIA WALGERLANDIA BARBOSA LIMA
FRANCISCA ANADISIA RUFINO DA SILVA
PATRICIA DE JESUS MONTEIRO SILVA
LUCINEIDE ALVES CAMPOS
JOELIA SILVA MENDES
3 - DA PUBLICAÇÃO
O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos
CONVOCADOS, estará publicado no Diário Oficial dos Municípios e
no Diário Oficial do Estado, bem como no endereço eletrônico
www.quixada.ce.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura,
atendendo às necessidades e conveniência de cada ente administrativo
da Prefeitura Municipal de QUIXADÁ.
É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao
que for publicado ou divulgado.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, 02
de Abril de 2024.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:A4981FCE
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de
Quixadá, através da Secretaria Municipal de Saúde torna público o
extrato do 1º Termo Aditivo ao contrato nº 2022.12.28.01.1-SMS,
resultante da Dispensa de Licitação nº 2022.12.28.01-SMS.
CONTRATANTE:
Secretaria
Municipal
de
Saúde.
CONTRATADA: Diocese de Quixadá, através de seu representante
legal, o Sr. Leôncio Jean Leão Gonçalves. OBJETO: locação de 01
(um) imóvel localizado na Rua Francisco Enéas de Lima, 2049,
Centro - Quixadá-Ce, para a ampliação, aperfeiçoamento e otimização
dos serviços de saúde, para atender as necessidades da Secretaria de
Saúde do Município de Quixadá. O presente Termo Aditivo tem por
objetivo prorrogar o prazo de vigência pelo período de 12 meses a
partir do dia 31 de dezembro de 2023. Signatária:Lorena Gonçalves
Holanda Amorim. Data da assinatura: 22 de dezembro de 2023
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:39666DEC
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de
Quixadá, através da Secretaria Municipal de Saúde torna público o
extrato do 2º Termo Aditivo ao contrato nº 2022.12.28.01.1-SMS,
resultante da Dispensa de Licitação nº 2022.12.28.01-SMS.
CONTRATANTE:
Secretaria
Municipal
de
Saúde.
CONTRATADA: Diocese de Quixadá, através de seu representante
legal, o Sr. Leôncio Jean Leão Gonçalves. OBJETO: locação de 01
(um) imóvel localizado na Rua Francisco Enéas de Lima, 2049,
Centro - Quixadá-Ce, para a ampliação, aperfeiçoamento e otimização
dos serviços de saúde, para atender as necessidades da Secretaria de
Saúde do Município de Quixadá. O presente Termo Aditivo tem por
objetivo
proceder
ao
reajuste
de
preços
em
3,18%.
Signatária:Francimones Rolim de Albuquerque. Data da assinatura:
05 de março de 2024.
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:E1D14027
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TOMADA
DE PREÇOS Nº 2023.12.26.10
AVISO DE JULGAMENTO DEHABILITAÇÃO –TOMADA DE
PREÇOS Nº 2023.12.26.10 A CPL da Prefeitura Municipal de
Quixelô/CE, torna público, o julgamento da fase de habilitação
referente à Tomada de Preços n° 2023.12.26.10, sendo o seguinte:
EMPRESAS
HABILITADAS:
DAGY
CONSTRUÇÕES
E
URBANISMO LTDA – ME; AJ CONSTRUTORA E TRANSPORTE
LTDA – ME; CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E
SERVIÇOS
LTDA,
CONSTRUVASP
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS LTDA e TECTA CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA.
EMPRESAS
INABILITADAS:
MT
PROJETOS
E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, por apresentar Comprovação
de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação de
capacidade técnico-profissional do responsável técnico insuficientes
ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2 c, d, e, f, g, h; 3.6.3, c,
d, e, f, g, h respectivamente, do Edital Convocatório) e ainda, por não
apresentar
Prova
de
garantia
de
sua
respectiva
proposta
(Descumprimento
ao
item
3.5.3
do
Edital
Convocatório);
MOMENTUM CONSTRUTORA LIMITADA – ME, por apresentar
Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e
Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável
técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2 a,
b, c, d, e, f, g, h; 3.6.3, a, b, c, d, e, f, g, h respectivamente, do Edital
Convocatório) e ainda, por não apresentar Prova de garantia de sua
respectiva proposta (Descumprimento ao item 3.5.3 do Edital
Convocatório); J2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME e
RIOFE SERVIÇOS E ADMINISTRATIVO LTDA, por apresentarem
Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e
Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável
técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2 c,
d, e, f, g, h; 3.6.3, c, d, e, f, g, h respectivamente, do Edital
Convocatório); A. I. L. CONSTRUTORA LTDA – ME, por
apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional da
empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do
responsável técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos
itens 3.6.2, d, g; 3.6.3, d, g respectivamente, do Edital Convocatório);
ELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, por
apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional da
empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do
responsável técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos
itens 3.6.2, d; 3.6.3, d, respectivamente, do Edital Convocatório);
TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA – ME, por apresentar
Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e
Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável
técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2, a,
b, c, d, e, g; 3.6.3, a, b, c, d, e, g respectivamente, do Edital
Convocatório) e ainda, por apresentar Prova de garantia com valor
inferior ao solicitado (Descumprimento ao item 3.5.3 do Edital
Convocatório); JOSÉ URIAS FILHO – ME, por apresentar
Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e
Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável
técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2, a,
b, c, d, e, f, g; 3.6.3, a, b, c, d, e, f, g respectivamente, do Edital
Convocatório); IPN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e
ARAGUAIA
EMPREENDIMENTOS
EIRELI
–
ME,
por
apresentarem Comprovação de capacidade técnico-operacional da
empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do
responsável técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos
itens 3.6.2 c, d, e; 3.6.3, c, d, e, respectivamente, do Edital
Convocatório); J. H. S. SERVICOS E OBRAS LTDA, por apresentar
Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e
Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável
técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2, a,
b, c, d, e; 3.6.3, a, b, c, d, e, respectivamente, do Edital Convocatório)
e ainda, por não apresentar Prova de garantia de sua respectiva
proposta (Descumprimento ao item 3.5.3 do Edital Convocatório);
RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS LTDA - ME, por apresentar
Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e
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