DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432
www.diariomunicipal.com.br/aprece 96
O Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde do Município de
Quixeré, torna público o resultado da Adjudicação e Homologação, da
licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2024
cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
PARA
A
REALIZAÇÃO
DE
EXAMES
ESPECIALIZADOS
DE
APOIO
DIAGNÓSTICO
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, tendo como vencedora a seguinte
empresa: CLINICA MEDICA SANTE LTDA, inscrita no CNPJ sob
o Nº 43.298.542/0001-03, com endereço à Rua Padre Zacarias, n. º
415, Centro - Quixeré/CE, vencedora dos lotes 06 e 07 no valor global
de R$ 736.870,00 (setecentos e trinta e seis mil e oitocentos e
setenta reais).
Quixeré – CE, 03 de abril de 2024
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário de Saúde
Publicado por:
João Uranio Nogueira Ferreira
Código Identificador:7E05A2D2
SECRETARIA DE SAÚDE
ERRATA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO1006.05/2023 E
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO
OBJETO:
LOCAÇÃO
DE
VEICULOS
DESTINADOS
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE
DA FAMÍLIA E AO TRANSPORTE DE PACIENTES JUNTO A
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE QUIXERE
O Secretário de Saúde do Município de Quixeré-CE, no uso de suas
atribuições, publica errata de ADITIVO DE PRAZO e o EXTRATO
DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO referente ao
contrato resultante do PREGÃO ELETRONICO Nº 0010/2023
empresa D A L MACIEL LOCACAO DE VEICULOS EIRELI,
para nele fazer constar que:
CLÁUSULA
SEGUNDA
–
DA
PRORROGAÇÃO
CONTRATUAL
ONDE SE LÊ:
vigência a partir de 01 de janeiro de 2024, fixando o seu novo
vencimento em 30 de março de 2024
LEIA-SE:
vigência a partir de 01 de janeiro de 2024, fixando o seu novo
vencimento em 31 de maio 2024
ONDE SE LÊ:
por mais Três Meses
LEIA-SE:
por mais Cinco Meses
ANEXO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
ONDE SE LÊ:
QUANTIDADE 4.500
LEIA-SE:
QUANTIDADE 45.000
ONDE SE LÊ:
28.350,00 (vinte e oito mil e trezentos e cinquenta reais)
LEIA-SE:
255.150,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e cento e cinquenta
reais)
Quixeré – CE, 15 de janeiro de 2024
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretaria de Saúde
Publicado por:
João Uranio Nogueira Ferreira
Código Identificador:469A06F3
SECRETARIA DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE VALORES
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde,
inscrito no CNPJ sob o Nº 07.807.191/0001-47, com sede à Rua Padre
Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré, neste ato representado por seu
Secretário, o Sr. João Urânio Nogueira Ferreira, devidamente
autorizado pela Lei Municipal de nº 965/2024 e pelo Decreto
1024/2017, doravante denominado Município de Quixeré-CE, e
RHAYAN ROCHA RAMALHO, brasileiro, solteiro, médico,
inscrita no CPF de nº 043.577.063-27, resolvem homologar o presente
termo, nas condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo:
Conceder o Médico RHAYAN ROCHA RAMALHO recurso
pecuniário de forma mensal atinente auxílio moradia e auxílio
alimentação previsto na Lei e Decreto acima mencionados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS INCENTIVOS FINANCEIROS
O Recurso pecuniário será repassado da seguinte forma:
1. Incentivo Financeiro Mensal correspondente ao disposto na Lei
Municipal nº 965/2024, de 26 de janeiro de 2024 em seu art. 1º, § 2º,
―bolsa auxílio moradia‖ terá o valor mensal de R$ 1.600,00 (um mil e
seiscentos reais) e a ―bolsa auxílio alimentação" previsto no art. 1º, §
3º será no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), onde As
despesas decorrentes da execução do presente Termo correrá por
conta de dotação orçamentária própria, garantindo-se nas previsões
anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes,
suplementadas se necessário.
2. O Valor das duas bolsas a serem concedidas totalizam o importe de
R$
2.100,00
(dois
mil
e
cem
reais)
e
deverão
ser
depositadas/transferidas até o dia 30 de cada mês na Conta Bancária
de titularidade de RHAYAN ROCHA RAMALHO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
DO MÉDICO
Desempenhar todas as funções e atividades reportadas na Lei e demais
instituídos que criarão e regularam as determinações para o Programa
Mais Médico no Brasil.
DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE
Realizar o pagamento atinente a ―bolsa auxílio moradia‖ e a ―bolsa
auxílio alimentação‖ no valor mensal que totalizando as duas bolsas é
de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) na conta bancária da
beneficiada.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente termo entrará em vigor a partir de sua assinatura e terá
vigência enquanto o Médico RHAYAN ROCHA RAMALHO
estiver vinculado ao Programa Mais Médico e atuando no Município
de Quixeré-CE.
CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO
O presente convênio será rescindido de pleno direito:
1. Pelo inadimplemento de qualquer das suas cláusulas, por quais quer
das partes convenentes;
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