DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3432 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               96 
 
O Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde do Município de 
Quixeré, torna público o resultado da Adjudicação e Homologação, da 
licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2024 
cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS 
PARA 
A 
REALIZAÇÃO 
DE 
EXAMES 
ESPECIALIZADOS 
DE 
APOIO 
DIAGNÓSTICO 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, tendo como vencedora a seguinte 
empresa: CLINICA MEDICA SANTE LTDA, inscrita no CNPJ sob 
o Nº 43.298.542/0001-03, com endereço à Rua Padre Zacarias, n. º 
415, Centro - Quixeré/CE, vencedora dos lotes 06 e 07 no valor global 
de R$ 736.870,00 (setecentos e trinta e seis mil e oitocentos e 
setenta reais).  
  
Quixeré – CE, 03 de abril de 2024 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretário de Saúde  
Publicado por: 
João Uranio Nogueira Ferreira 
Código Identificador:7E05A2D2 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
ERRATA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO1006.05/2023 E 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO 
ADITIVO 
 
OBJETO: 
LOCAÇÃO 
DE 
VEICULOS 
DESTINADOS 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE 
DA FAMÍLIA E AO TRANSPORTE DE PACIENTES JUNTO A 
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE QUIXERE 
O Secretário de Saúde do Município de Quixeré-CE, no uso de suas 
atribuições, publica errata de ADITIVO DE PRAZO e o EXTRATO 
DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO referente ao 
contrato resultante do PREGÃO ELETRONICO Nº 0010/2023 
empresa D A L MACIEL LOCACAO DE VEICULOS EIRELI, 
para nele fazer constar que: 
  
CLÁUSULA 
SEGUNDA 
– 
DA 
PRORROGAÇÃO 
CONTRATUAL 
  
ONDE SE LÊ:  
vigência a partir de 01 de janeiro de 2024, fixando o seu novo 
vencimento em 30 de março de 2024 
  
LEIA-SE:  
vigência a partir de 01 de janeiro de 2024, fixando o seu novo 
vencimento em 31 de maio 2024 
  
ONDE SE LÊ:  
por mais Três Meses 
LEIA-SE:  
por mais Cinco Meses 
  
ANEXO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO 
  
ONDE SE LÊ:  
QUANTIDADE 4.500 
  
LEIA-SE:  
QUANTIDADE 45.000 
  
ONDE SE LÊ:  
28.350,00 (vinte e oito mil e trezentos e cinquenta reais) 
  
LEIA-SE:  
255.150,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e cento e cinquenta 
reais) 
  
Quixeré – CE, 15 de janeiro de 2024 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretaria de Saúde 
Publicado por: 
João Uranio Nogueira Ferreira 
Código Identificador:469A06F3 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE VALORES 
 
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, 
inscrito no CNPJ sob o Nº 07.807.191/0001-47, com sede à Rua Padre 
Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré, neste ato representado por seu 
Secretário, o Sr. João Urânio Nogueira Ferreira, devidamente 
autorizado pela Lei Municipal de nº 965/2024 e pelo Decreto 
1024/2017, doravante denominado Município de Quixeré-CE, e 
RHAYAN ROCHA RAMALHO, brasileiro, solteiro, médico, 
inscrita no CPF de nº 043.577.063-27, resolvem homologar o presente 
termo, nas condições seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
  
O presente instrumento tem por objetivo: 
  
Conceder o Médico RHAYAN ROCHA RAMALHO recurso 
pecuniário de forma mensal atinente auxílio moradia e auxílio 
alimentação previsto na Lei e Decreto acima mencionados. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS INCENTIVOS FINANCEIROS 
  
O Recurso pecuniário será repassado da seguinte forma: 
  
1. Incentivo Financeiro Mensal correspondente ao disposto na Lei 
Municipal nº 965/2024, de 26 de janeiro de 2024 em seu art. 1º, § 2º, 
―bolsa auxílio moradia‖ terá o valor mensal de R$ 1.600,00 (um mil e 
seiscentos reais) e a ―bolsa auxílio alimentação" previsto no art. 1º, § 
3º será no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), onde As 
despesas decorrentes da execução do presente Termo correrá por 
conta de dotação orçamentária própria, garantindo-se nas previsões 
anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes, 
suplementadas se necessário. 
  
2. O Valor das duas bolsas a serem concedidas totalizam o importe de 
R$ 
2.100,00 
(dois 
mil 
e 
cem 
reais) 
e 
deverão 
ser 
depositadas/transferidas até o dia 30 de cada mês na Conta Bancária 
de titularidade de RHAYAN ROCHA RAMALHO. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES 
  
DO MÉDICO  
  
Desempenhar todas as funções e atividades reportadas na Lei e demais 
instituídos que criarão e regularam as determinações para o Programa 
Mais Médico no Brasil. 
  
DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE 
  
Realizar o pagamento atinente a ―bolsa auxílio moradia‖ e a ―bolsa 
auxílio alimentação‖ no valor mensal que totalizando as duas bolsas é 
de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) na conta bancária da 
beneficiada. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
  
O presente termo entrará em vigor a partir de sua assinatura e terá 
vigência enquanto o Médico RHAYAN ROCHA RAMALHO 
estiver vinculado ao Programa Mais Médico e atuando no Município 
de Quixeré-CE. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO 
  
O presente convênio será rescindido de pleno direito: 
  
1. Pelo inadimplemento de qualquer das suas cláusulas, por quais quer 
das partes convenentes; 
  

                            

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