DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3432 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               104 
 
I - Plenário; 
II - Presidência; 
III - Secretaria Executiva; 
IV - Câmaras 
  
Art. 10 - O Presidente do Conselho será eleito dentre os seus pares. 
  
§1º - Os demais cargos eletivos serão preenchidos, dentre os 
conselheiros efetivos, através de escrutínio aberto, em reunião 
convocada pera tal fim. 
  
§2º - O Regimento Interno definirá as atribuições de cada item de 
estrutura acima. 
  
§3º - O Regimento interno definirá o processo eleitoral da Estrutura 
do Conselho. 
  
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art. 11 - O Conselho Municipal de Políticas Culturais fará realizar, 
uma vez por ano, plenária pública. 
  
Art. 12 - A Secretaria Municipal de Cultura deverá viabilizar a 
estrutura física e suporte administrativo necessário ao funcionamento 
do Conselho Municipal de Políticas Culturais, no que se refere à 
instalação, pessoal, material, bem como o custeio de funcionamento, 
se for o caso. 
  
Art. 13 - Nenhum conselheiro receberá pela sua participação qualquer 
tipo de pagamento ou remuneração, salvo ajuda de custo para cobrir 
eventuais despesas de ajuda com viagens, locomoção para reuniões 
por meio de vale transporte, atividades de aperfeiçoamento e 
capacitação, no exercício de suas atividades. 
  
Art. 14 - O Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas 
Culturais determinará a periodicidade das reuniões, ordinárias e 
extraordinárias e suas formas de sua convocação. 
  
Art. 15 - Após a aprovação e publicação desta Lei, será realizada a 
composição do Conselho, a partir das indicações e eleição de seus 
membros, conforme Arts. 6º e 7º desta Lei. 
  
Art. 16 - O Conselho Municipal de Políticas Culturais, no prazo de 
até 60 (sessenta) dias, contados da aprovação desta Lei, elaborará o 
seu Regimento Interno, elegendo a sua primeira Diretoria. 
  
Art. 17 - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por 
conta dos recursos financeiros consignados em dotação orçamentárias 
da Secretaria Municipal de Cultura, previstas na Lei de Diretrizes 
Orçamentarias (LDO) e Lei Orçamentaria Anual (LOA). 
  
Art. 18 - O Município cria, por Lei Ordinária, o Programa Municipal 
de Incentivo à Cultura composto pelo Fundo Municipal de Cultura e 
de Incentivo Fiscal para a instrumentalização de Projetos Culturais. 
  
Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 04 de abril de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:7019031B 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.341, DE 04 DE ABRIL DE 2024 
 
Autoria: Ver. Albert Einstein Freitas 
  
DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA DE RUA ANTÔNIO 
PAULINO DE FREITAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominada de RUA ANTÔNIO PAULINO DE 
FREITAS, artéria urbana localizada no Bairro Jurandir Maia de 
Azevedo, iniciando na Rua João Feitoza da Silva, seguindo em 
direção Sul/Norte, paralela à Rua projetada 04, finalizando na Rua 
Manoel Paulino de Freitas. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 04 de abril de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:046C31B8 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05.02.01/2024-SEMEB - 
CONTRATO Nº 202404020007 - ORIGEM: Pregão Nº 29.02.01 
2024- CONTRATANTE: FUNDEB - CONTRATADA(O).....: A. 
ANCHIETA CHAVES JUNIOR OBJETO: AQUISIÇÕES DE 
PNEUS E ACESSÓRIOS DESTINADOS A FROTA DE VEÍCULOS 
OFICIAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO 
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. - VALOR TOTAL: 
R$ 38.900,00 (trinta e oito mil, novecentos reais) - PROGRAMA DE 
TRABALHO: 0901.12.361.0003.2.043 - Manutenção do Transporte 
Escolar da Educação Básica, R$ 3.830,00 no elemento de despesa 
33903039: Material de Consumo, Material para Manutenção de 
Veículos;0902.12.361.0003.2.055 - Manutenção do Transporte 
Escolar da Educação Básica, R$ 38.900,00 no elemento de despesa 
33903039: Material de Consumo, Material para Manutenção de 
Veículos; - VIGÊNCIA: 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 02 
de abril de 2024 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:EC8D5874 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05.02.01/2024-SEMEB - 
CONTRATO Nº 202404020006 - ORIGEM: Pregão Nº 29.02.01 
2024- CONTRATANTE: FUNDEB - CONTRATADA(O).....: 
FABIANO 
ALVES 
DE 
LIMA 
04682129309 
OBJETO: 
AQUISIÇÕES DE PNEUS E ACESSÓRIOS DESTINADOS A 
FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO 
NORTE/CE. - VALOR TOTAL: R$ 125.868,97 (cento e vinte e cinco 
mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos) - 
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO: 
0901.12.361.0003.2.043 
- 
Manutenção do Transporte Escolar da Educação Básica, R$ 307,36 no 
elemento de despesa 33903039: Material de Consumo, Material para 
Manutenção de Veículos;0902.12.361.0003.2.055 - Manutenção do 
Transporte Escolar da Educação Básica, R$ 125.868,97 no elemento 
de despesa 33903039: Material de Consumo, Material para 
Manutenção de Veículos; - VIGÊNCIA: 12 meses - DATA DA 
ASSINATURA: 02 de abril de 2024 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:51987C54 
 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
EXTRATO DE CONTRATO 
 

                            

Fechar