DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432
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I - Plenário;
II - Presidência;
III - Secretaria Executiva;
IV - Câmaras
Art. 10 - O Presidente do Conselho será eleito dentre os seus pares.
§1º - Os demais cargos eletivos serão preenchidos, dentre os
conselheiros efetivos, através de escrutínio aberto, em reunião
convocada pera tal fim.
§2º - O Regimento Interno definirá as atribuições de cada item de
estrutura acima.
§3º - O Regimento interno definirá o processo eleitoral da Estrutura
do Conselho.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11 - O Conselho Municipal de Políticas Culturais fará realizar,
uma vez por ano, plenária pública.
Art. 12 - A Secretaria Municipal de Cultura deverá viabilizar a
estrutura física e suporte administrativo necessário ao funcionamento
do Conselho Municipal de Políticas Culturais, no que se refere à
instalação, pessoal, material, bem como o custeio de funcionamento,
se for o caso.
Art. 13 - Nenhum conselheiro receberá pela sua participação qualquer
tipo de pagamento ou remuneração, salvo ajuda de custo para cobrir
eventuais despesas de ajuda com viagens, locomoção para reuniões
por meio de vale transporte, atividades de aperfeiçoamento e
capacitação, no exercício de suas atividades.
Art. 14 - O Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas
Culturais determinará a periodicidade das reuniões, ordinárias e
extraordinárias e suas formas de sua convocação.
Art. 15 - Após a aprovação e publicação desta Lei, será realizada a
composição do Conselho, a partir das indicações e eleição de seus
membros, conforme Arts. 6º e 7º desta Lei.
Art. 16 - O Conselho Municipal de Políticas Culturais, no prazo de
até 60 (sessenta) dias, contados da aprovação desta Lei, elaborará o
seu Regimento Interno, elegendo a sua primeira Diretoria.
Art. 17 - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por
conta dos recursos financeiros consignados em dotação orçamentárias
da Secretaria Municipal de Cultura, previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentarias (LDO) e Lei Orçamentaria Anual (LOA).
Art. 18 - O Município cria, por Lei Ordinária, o Programa Municipal
de Incentivo à Cultura composto pelo Fundo Municipal de Cultura e
de Incentivo Fiscal para a instrumentalização de Projetos Culturais.
Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 04 de abril de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:7019031B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.341, DE 04 DE ABRIL DE 2024
Autoria: Ver. Albert Einstein Freitas
DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA DE RUA ANTÔNIO
PAULINO DE FREITAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA ANTÔNIO PAULINO DE
FREITAS, artéria urbana localizada no Bairro Jurandir Maia de
Azevedo, iniciando na Rua João Feitoza da Silva, seguindo em
direção Sul/Norte, paralela à Rua projetada 04, finalizando na Rua
Manoel Paulino de Freitas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 04 de abril de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:046C31B8
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05.02.01/2024-SEMEB -
CONTRATO Nº 202404020007 - ORIGEM: Pregão Nº 29.02.01
2024- CONTRATANTE: FUNDEB - CONTRATADA(O).....: A.
ANCHIETA CHAVES JUNIOR OBJETO: AQUISIÇÕES DE
PNEUS E ACESSÓRIOS DESTINADOS A FROTA DE VEÍCULOS
OFICIAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. - VALOR TOTAL:
R$ 38.900,00 (trinta e oito mil, novecentos reais) - PROGRAMA DE
TRABALHO: 0901.12.361.0003.2.043 - Manutenção do Transporte
Escolar da Educação Básica, R$ 3.830,00 no elemento de despesa
33903039: Material de Consumo, Material para Manutenção de
Veículos;0902.12.361.0003.2.055 - Manutenção do Transporte
Escolar da Educação Básica, R$ 38.900,00 no elemento de despesa
33903039: Material de Consumo, Material para Manutenção de
Veículos; - VIGÊNCIA: 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 02
de abril de 2024
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:EC8D5874
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05.02.01/2024-SEMEB -
CONTRATO Nº 202404020006 - ORIGEM: Pregão Nº 29.02.01
2024- CONTRATANTE: FUNDEB - CONTRATADA(O).....:
FABIANO
ALVES
DE
LIMA
04682129309
OBJETO:
AQUISIÇÕES DE PNEUS E ACESSÓRIOS DESTINADOS A
FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO
NORTE/CE. - VALOR TOTAL: R$ 125.868,97 (cento e vinte e cinco
mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos) -
PROGRAMA
DE
TRABALHO:
0901.12.361.0003.2.043
-
Manutenção do Transporte Escolar da Educação Básica, R$ 307,36 no
elemento de despesa 33903039: Material de Consumo, Material para
Manutenção de Veículos;0902.12.361.0003.2.055 - Manutenção do
Transporte Escolar da Educação Básica, R$ 125.868,97 no elemento
de despesa 33903039: Material de Consumo, Material para
Manutenção de Veículos; - VIGÊNCIA: 12 meses - DATA DA
ASSINATURA: 02 de abril de 2024
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:51987C54
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO DE CONTRATO
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