DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432
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a) 01 (uma) foto 3x4 de frente e recente, com o nome completo do
Participante escrito no verso; b) Cópia ou declaração de registro do
PIS, NIT ou PASEP;
c) Cópia da certidão de quitação eleitoral;
d) Cópia das certidões dos setores de distribuição dos foros criminais,
das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos
últimos cinco anos;
e) Cópia da folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos
Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no
máximo, há seis meses;
f) Dados da conta-corrente (caso tenha) contendo: nome do banco,
número do banco, agência e número da conta
Ubajara-CE, 04 de abril de 2024.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito Municipal de Ubajara-CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:47D20323
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.434, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a criação do Polo Universitário de
Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil
em Várzea Alegre – CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DaCriação e da Finalidade
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Polo
Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil
(UAB) no âmbito do Município de Várzea Alegre - CE, unidade
educacional voltada para o desenvolvimento da modalidade de
educação à distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a
oferta de cursos de graduação no âmbito municipal, com sede na EEF
Dr. Dário Moreno Batista, localizada na Avenida Vicente Alves
Costa, nº 724, Bairro Riachinho, Várzea Alegre – CE.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 2ºSãoobjetivos do Polo Universitário de Apoio Presencial da
Universidade Aberta do Brasil:
I – Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação
inicial e continuada a professores de educação básica;
II – Oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes,
gestores e trabalhadores em educação básica;
III – Oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;
IV - Ampliar o acesso à educação superior pública;
V – Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de
educação à distância, bem como, à pesquisa em metodologias
inovadoras de ensino superior apoiados em tecnologias de informação
e comunicação;
VI – Oferecer experiência profissional e formação a egressos e
estudantes do Ensino Médio.
CAPÍTULO III
Da Composição e do Funcionamento
Art. 3º O PoloUniversitário de Apoio Presencial da Universidade
Aberta
do
Brasil
cumprirá
suas
finalidades
e
objetivos
socioeducacionais, em regime de colaboração com a União, mediante
a oferta de cursos e programas de educação superior à distância em
parceria por instituições públicas de ensino superior.
§ 1º Para os fins desta Lei, caracteriza-se o Polo Universitáriode
Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Várzea Alegre
–
CE
como
unidade
operacional
para
o
desenvolvimento
descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas
aos cursos e programas ofertados à distância pelas instituições
públicas de ensino superior.
§ 2º O Polo Universitáriode Apoio Presencial da Universidade Aberta
do Brasil em Várzea Alegre – CE, deverá dispor da seguinte
infraestrutura mínima de funcionamento:
I – Infraestrutura Física:
01 sala de Coordenação de Polo e Secretaria Acadêmica;
01 biblioteca;
01 sala para tutores;
01 sala de reuniões;
06 salas de aula presencial típica;
01 laboratório de informática;
01 laboratório específico por cursos de acordo com a oferta.
II – Recursos Humanos:
CARGO/FUNÇÃO
QUANTIDADE
Técnico em Informática
01
Auxiliar de Biblioteca
01
Secretário Acadêmico
01
Auxiliar Administrativo
01
Zelador
02
Vigia
01
Tutor Acadêmico
1/25 alunos
Coordenador do Polo
01
§ 3º O Poder Executivo Municipal preencherá o quadro de
funcionários previsto no § 2º deste artigo com servidores públicos
municipais.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordos
de cooperação técnica ou convênios com os entes federativos com fins
de manter o Polo Universitáriode Apoio Presencial da Universidade
Aberta do Brasil em Várzea Alegre – CE.
Art. 5º Fica determinado que o horário de funcionamento do Polo
Universitáriode Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil
em Várzea Alegre – CE será ininterrupto de segunda a sexta, das 7h30
às 21h30 e aos sábados das 7h30 às 17h, respeitando-se os feriados
nacionais, estaduais e municipais, adequando-se sempre que possível
às reais condições de disponibilidade dos alunos.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a orçar despesas
decorrentes da implantação e manutenção do Polo Universitáriode
Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Várzea Alegre
– CE à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas à
Secretaria Municipal de Educação, observando os limites de
movimentação
e
empenho
de
pagamento
da
programação
orçamentária e financeira.
§ 1º As dotações orçamentárias de que tratam o caput deste artigo
estão consignadas na Lei Municipal nº 1.408, de 30 de outubro de
2023, a conta da seguinte dotação: 12.368.0271.2.037.0000 – Apoio
ao Estudante Pré-Universitário e Universitários.
§ 2º O Polo Universitáriode Apoio Presencial da Universidade Aberta
do Brasil em Várzea Alegre – CE receberá dotações do Município de
Várzea Alegre a serem consignadas anualmente no orçamento
municipal e repassadas mensalmente.
§ 3º O Poder Executivo Municipal destinará quantia mínima a ser
definida para a manutenção e aquisição de materiais de expediente
para o Polo Universitáriode Apoio Presencial da Universidade Aberta
do Brasil em Várzea Alegre – CE, a ser administrada pela
Coordenação do Polo e fiscalizada pela Secretaria Municipal de
Educação.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará,
em 04 de abril de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:0ABDD168
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.435, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
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