DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3432 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               106 
 
a) 01 (uma) foto 3x4 de frente e recente, com o nome completo do 
Participante escrito no verso; b) Cópia ou declaração de registro do 
PIS, NIT ou PASEP; 
c) Cópia da certidão de quitação eleitoral; 
d) Cópia das certidões dos setores de distribuição dos foros criminais, 
das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos 
últimos cinco anos; 
e) Cópia da folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos 
Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no 
máximo, há seis meses; 
f) Dados da conta-corrente (caso tenha) contendo: nome do banco, 
número do banco, agência e número da conta 
Ubajara-CE, 04 de abril de 2024. 
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
Prefeito Municipal de Ubajara-CE 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:47D20323 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.434, DE 04 DE ABRIL DE 2024. 
 
Dispõe sobre a criação do Polo Universitário de 
Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil 
em Várzea Alegre – CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DaCriação e da Finalidade 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Polo 
Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil 
(UAB) no âmbito do Município de Várzea Alegre - CE, unidade 
educacional voltada para o desenvolvimento da modalidade de 
educação à distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a 
oferta de cursos de graduação no âmbito municipal, com sede na EEF 
Dr. Dário Moreno Batista, localizada na Avenida Vicente Alves 
Costa, nº 724, Bairro Riachinho, Várzea Alegre – CE. 
CAPÍTULO II 
Dos Objetivos 
Art. 2ºSãoobjetivos do Polo Universitário de Apoio Presencial da 
Universidade Aberta do Brasil: 
I – Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação 
inicial e continuada a professores de educação básica; 
II – Oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, 
gestores e trabalhadores em educação básica; 
III – Oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento; 
IV - Ampliar o acesso à educação superior pública; 
V – Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de 
educação à distância, bem como, à pesquisa em metodologias 
inovadoras de ensino superior apoiados em tecnologias de informação 
e comunicação; 
VI – Oferecer experiência profissional e formação a egressos e 
estudantes do Ensino Médio. 
CAPÍTULO III 
Da Composição e do Funcionamento 
Art. 3º O PoloUniversitário de Apoio Presencial da Universidade 
Aberta 
do 
Brasil 
cumprirá 
suas 
finalidades 
e 
objetivos 
socioeducacionais, em regime de colaboração com a União, mediante 
a oferta de cursos e programas de educação superior à distância em 
parceria por instituições públicas de ensino superior. 
§ 1º Para os fins desta Lei, caracteriza-se o Polo Universitáriode 
Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Várzea Alegre 
– 
CE 
como 
unidade 
operacional 
para 
o 
desenvolvimento 
descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas 
aos cursos e programas ofertados à distância pelas instituições 
públicas de ensino superior. 
§ 2º O Polo Universitáriode Apoio Presencial da Universidade Aberta 
do Brasil em Várzea Alegre – CE, deverá dispor da seguinte 
infraestrutura mínima de funcionamento: 
I – Infraestrutura Física: 
01 sala de Coordenação de Polo e Secretaria Acadêmica; 
01 biblioteca; 
01 sala para tutores; 
01 sala de reuniões; 
06 salas de aula presencial típica; 
01 laboratório de informática; 
01 laboratório específico por cursos de acordo com a oferta. 
II – Recursos Humanos: 
  
CARGO/FUNÇÃO 
QUANTIDADE 
Técnico em Informática 
01 
Auxiliar de Biblioteca 
01 
Secretário Acadêmico 
01 
Auxiliar Administrativo 
01 
Zelador 
02 
Vigia 
01 
Tutor Acadêmico 
1/25 alunos 
Coordenador do Polo 
01 
  
§ 3º O Poder Executivo Municipal preencherá o quadro de 
funcionários previsto no § 2º deste artigo com servidores públicos 
municipais. 
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordos 
de cooperação técnica ou convênios com os entes federativos com fins 
de manter o Polo Universitáriode Apoio Presencial da Universidade 
Aberta do Brasil em Várzea Alegre – CE. 
Art. 5º Fica determinado que o horário de funcionamento do Polo 
Universitáriode Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil 
em Várzea Alegre – CE será ininterrupto de segunda a sexta, das 7h30 
às 21h30 e aos sábados das 7h30 às 17h, respeitando-se os feriados 
nacionais, estaduais e municipais, adequando-se sempre que possível 
às reais condições de disponibilidade dos alunos. 
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a orçar despesas 
decorrentes da implantação e manutenção do Polo Universitáriode 
Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Várzea Alegre 
– CE à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas à 
Secretaria Municipal de Educação, observando os limites de 
movimentação 
e 
empenho 
de 
pagamento 
da 
programação 
orçamentária e financeira. 
§ 1º As dotações orçamentárias de que tratam o caput deste artigo 
estão consignadas na Lei Municipal nº 1.408, de 30 de outubro de 
2023, a conta da seguinte dotação: 12.368.0271.2.037.0000 – Apoio 
ao Estudante Pré-Universitário e Universitários. 
§ 2º O Polo Universitáriode Apoio Presencial da Universidade Aberta 
do Brasil em Várzea Alegre – CE receberá dotações do Município de 
Várzea Alegre a serem consignadas anualmente no orçamento 
municipal e repassadas mensalmente. 
§ 3º O Poder Executivo Municipal destinará quantia mínima a ser 
definida para a manutenção e aquisição de materiais de expediente 
para o Polo Universitáriode Apoio Presencial da Universidade Aberta 
do Brasil em Várzea Alegre – CE, a ser administrada pela 
Coordenação do Polo e fiscalizada pela Secretaria Municipal de 
Educação. 
CAPÍTULO IV 
Das Disposições Finais 
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, 
em 04 de abril de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:0ABDD168 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.435, DE 04 DE ABRIL DE 2024. 
 

                            

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