DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3432 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               111 
 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.396, de 18 de setembro de 
2023, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: 
―Parágrafo único. Os servidores terceirizados que sejam contemplados 
com os dispositivos da presente Lei receberão sua remuneração em 
folha de pagamento complementar.‖  
Art. 2° Permanecem inalterados os demais termos da Lei Municipal 
nº 1.396, de 18 de setembro de 2023.  
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros 
retroativos a contar de 1º de maio de 2023. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, 
Em 04 de abril de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:4E4D4E95 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.439, DE 04 DE ABRIL DE 2024. 
 
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do vigente 
Orçamento Fiscal do Município de Várzea Alegre, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
no vigente Orçamento da Despesa, Crédito Adicional ESPECIAL até 
o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), nos 
termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, §1º, 
inciso III, para suprir a dotação abaixo especificada. 
Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a 
seguinte classificação orçamentária: 
14.01 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO  
16.482.0352.1.014.0000 – Construção e Aquisição de Kit’s e Equipamentos Sanitários  
Natureza 
Descrição da Natureza da Despesa 
Dotação (R$) 
44.90.51.00 
Obras e Instalações 
2.500.000,00 
  
Art. 3º Os recursos oriundos à cobertura do Crédito de que trata esta 
Lei são provenientes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias autorizadas por Lei, na forma do art. 43, da Lei nº 
4.320, de 17 de março de 1964 a seguir: 
I -superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior; 
II - os provenientes de excesso de arrecadação; 
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 
IV-o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. 
Art. 4º Para o Crédito Especial de que trata esta Lei serão aplicados 
os demais artigos da Lei Orçamentária Anual para o exercício 
financeiro de 2024. 
Art. 5º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a incluir o 
presente projeto no PPA e LDO, tratando este fato, como revisão do 
PPA e LOA. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, 
Em 04 de abril de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:BFA65451 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.440, DE 04 DE ABRIL DE 2024. 
 
Altera a Lei Municipal de nº 1.341, de 19 de dezembro de 2022, que 
subvenciona à Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de 
Várzea Alegre – CE – ASCAMARVA. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.341, de 19 de 
dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
―Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a conceder à ASCAMARVA - Associação dos 
Catadores de Materiais Recicláveis de Várzea Alegre/CE, inscrita no 
CNPJ/MF 23.499.883/0001-21, localizada no logradouro Avenida 
Vicente Alves Costa, n° 766, Riachinho, nesta urbe, uma subvenção 
social na importância total de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito 
mil reais), a ser paga em parcelas mensais no valor de R$ 19.000,00 
(dezenove mil reais).‖  
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, 
Em 04 de abril de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:DAB296FD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA 
 
Na Portaria nº 086, de 21 de fevereiro de 2023, quanto ao Título, é 
feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: Portaria nº 086, de 21 de 
fevereiro de 2023, LEIA-SE : Portaria nº 086, de 21 de fevereiro de 
2024. 
 
Quanto ao seu Art.1º, é feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: 
MARIA JONORMA DA SILVA PAULINO, LEIA-SE: MARIA 
JANORMA DA SILVA PAULINO. 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:3CED1D9C 
 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
EDUARDO KENNEDY DE MELO GOMES 
 
Torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente de 
Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso 
(LAC) para 06.04-Lavagem de Veículos, localizado na Rua Maria 
Neli Cardoso, 44, Praça Santo Antônio, Várzea Alegre – CE. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento. 
  
RAFAEL DE MOURA CARDOSO 
Subsecretário de Meio Ambiente 
Publicado por: 
Rafael de Moura Cardoso 
Código Identificador:D549A677 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.04.02.1 - F.M.A.S. 
 
Extrato do Contrato Nº 2024.04.02.1, Oriundo da Licitação na 
modalidade Pregão Eletrônico nº 2024.02.27.1. Partes: o Município de 
Várzea Alegre, através da SECRETARIA DE ASSISTENCIA 
SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E TRABALHO e a empresa 
ELO PROMOÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Contratação de 
serviços especializados para execução de projetos sociais de aulas de 
ginástica adaptada e dança, aulas de luta modalidade Karaté e aulas de 

                            

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