DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432
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e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.396, de 18 de setembro de
2023, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
―Parágrafo único. Os servidores terceirizados que sejam contemplados
com os dispositivos da presente Lei receberão sua remuneração em
folha de pagamento complementar.‖
Art. 2° Permanecem inalterados os demais termos da Lei Municipal
nº 1.396, de 18 de setembro de 2023.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros
retroativos a contar de 1º de maio de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará,
Em 04 de abril de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:4E4D4E95
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.439, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do vigente
Orçamento Fiscal do Município de Várzea Alegre, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no vigente Orçamento da Despesa, Crédito Adicional ESPECIAL até
o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), nos
termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, §1º,
inciso III, para suprir a dotação abaixo especificada.
Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a
seguinte classificação orçamentária:
14.01 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
16.482.0352.1.014.0000 – Construção e Aquisição de Kit’s e Equipamentos Sanitários
Natureza
Descrição da Natureza da Despesa
Dotação (R$)
44.90.51.00
Obras e Instalações
2.500.000,00
Art. 3º Os recursos oriundos à cobertura do Crédito de que trata esta
Lei são provenientes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias autorizadas por Lei, na forma do art. 43, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964 a seguir:
I -superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV-o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Art. 4º Para o Crédito Especial de que trata esta Lei serão aplicados
os demais artigos da Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2024.
Art. 5º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a incluir o
presente projeto no PPA e LDO, tratando este fato, como revisão do
PPA e LOA.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará,
Em 04 de abril de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:BFA65451
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.440, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Altera a Lei Municipal de nº 1.341, de 19 de dezembro de 2022, que
subvenciona à Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de
Várzea Alegre – CE – ASCAMARVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.341, de 19 de
dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a conceder à ASCAMARVA - Associação dos
Catadores de Materiais Recicláveis de Várzea Alegre/CE, inscrita no
CNPJ/MF 23.499.883/0001-21, localizada no logradouro Avenida
Vicente Alves Costa, n° 766, Riachinho, nesta urbe, uma subvenção
social na importância total de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito
mil reais), a ser paga em parcelas mensais no valor de R$ 19.000,00
(dezenove mil reais).‖
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará,
Em 04 de abril de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:DAB296FD
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA
Na Portaria nº 086, de 21 de fevereiro de 2023, quanto ao Título, é
feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: Portaria nº 086, de 21 de
fevereiro de 2023, LEIA-SE : Portaria nº 086, de 21 de fevereiro de
2024.
Quanto ao seu Art.1º, é feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ:
MARIA JONORMA DA SILVA PAULINO, LEIA-SE: MARIA
JANORMA DA SILVA PAULINO.
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:3CED1D9C
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
EDUARDO KENNEDY DE MELO GOMES
Torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente de
Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso
(LAC) para 06.04-Lavagem de Veículos, localizado na Rua Maria
Neli Cardoso, 44, Praça Santo Antônio, Várzea Alegre – CE. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
RAFAEL DE MOURA CARDOSO
Subsecretário de Meio Ambiente
Publicado por:
Rafael de Moura Cardoso
Código Identificador:D549A677
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.04.02.1 - F.M.A.S.
Extrato do Contrato Nº 2024.04.02.1, Oriundo da Licitação na
modalidade Pregão Eletrônico nº 2024.02.27.1. Partes: o Município de
Várzea Alegre, através da SECRETARIA DE ASSISTENCIA
SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E TRABALHO e a empresa
ELO PROMOÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Contratação de
serviços especializados para execução de projetos sociais de aulas de
ginástica adaptada e dança, aulas de luta modalidade Karaté e aulas de
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