DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432
www.diariomunicipal.com.br/aprece 115
CATEGORIAS
VAGAS
AMPLA CONCORRÊNCIA
COTAS
PESSOAS
NEGRAS
COTAS INDÍGENAS
TOTAL DE VAGAS
VALOR
MÁXIMO
POR
PROJETO
VALOR
TOTAL
DA
CATEGORIA
Categoria
“1”
Apoio
a
projetos de Artes Cênicas –
Teatro; Ações de Proteção ao
Patrimônio
Cultural
e
Memória; Ações da Cultura
popular.
1
-----
---
1
2.570,40
2.570,40
TOTAL
R$ 2.570,40
3.4 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02.07 – Secretaria de Cultura Esporte e Juventude
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
0019 – Gestão das Políticas Públicas de Cultura
02.07.392.0019.1.046 – Ações Desenvolvidas Pela Lei Paulo Gustavo
33.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiro à Pessoa Física
33.50.41.00 Contribuições
Contribuições
3.5 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
4. QUEM PODE SE INSCREVER
4.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural, residente nomunicípio de Farias Brito há pelo menos02 (dois) anos.
A COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA PODE SER DISPENSADA CONFORME ITEM 15.2.1
4.2 Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc.)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ, representado por pessoa física.
4.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
4.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa
física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada
pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo V.
4.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação,
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
5.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável
pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de
julgamento de recursos;
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do
Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);
5.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se
enquadrar nas vedações previstas no item 5.1.
5.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores
se enquadrarem nas situações descritas no tópico 5.1
5.4 Proponente que tenha sido contemplado por outro Edital da Lei Paulo Gustavo, lançado pelo município de Farias Brito. (Atendimento ao
princípio da ―desconcentração‖, conforme Art. 16, capítulo IX, do Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio De 2023).
5.5 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que
trata o subitem I do item 5.1.
6. COTAS
6.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.
6.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às
vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas,
podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
6.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no
número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados
nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
6.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo
com a ordem de classificação.
6.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o
número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
6.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 6.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência,
sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
6.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o
Anexo VI.
6.8 Para fins de verificação da autodeclaração, será realizado o seguinte procedimento complementar:
I - solicitação de VIDEO declaração.
6.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;
II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de
liderança no projeto cultural;
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