DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432
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11.3 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até30 de agosto de 2024.
12. ETAPAS DO EDITAL
12.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:
I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e
II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 15.
13. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
13.1 Entende-se por ―Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos
projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos
neste edital.
13.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância
em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
13.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por04 membros, maiores de 18 anos e que tenham
conhecimento cultural, sendo:
a) 01 representante da Secretaria de Cultura do Município, que presidirá a Comissão, sem direito a voto;
b) 03 avaliadores, sendo estes convidados pela administração.
13.4 A Comissão de Seleção será coordenada pelo representante da Secretaria de Cultura do Município.
13.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem
em processo de avaliação nos quais:
I - tenham interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais
situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
13.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade
dos atos que praticar.
13.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo II.
13.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude.
13.9 Os recursos de que tratam o item 13.8 deverão ser apresentados no prazo de 03(três) dias úteis a contar da publicação do resultado preliminar,
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
13.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
13.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no Diário Oficial e no site
www.fariasbrito.ce.gov.br
14. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
14.1 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de audiovisual.
1 . ETAPA DE A ILITA O
15.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no período de29/04 a 03/05, apresentar os
seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
15.1.1 PESSOA FÍSICA
I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais;
II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
15.2.1. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
15.1.2 PESSOA JURÍDICA
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da
sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins
lucrativos;
IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais;
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
15.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de
celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
15.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado à Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude de
Farias Brito -CE
15.4 Os recursos de trata o item 15.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para
início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.
15.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
15.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com o Estado e a União não será possível o recebimento dos
recursos de que trata este Edital.
16. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
16.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo III
deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
16.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria de
Cultura, Esporte e Juventude do município de Farias Brito- CE, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
16.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único até 30/05/2024.
16.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
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