DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432
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16.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural no período de 29/04 a 03/05 de 2024, sob pena de perda do apoio financeiro e
convocação do suplente para assumir sua vaga.
17. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
17.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal e do Governo Municipal, de acordo
com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e pelo município de Farias Brito.
17.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
17.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal.
18. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
18.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração
pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à
cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
18.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no
Anexo IV. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até30 diasa contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
18.3 O Ente responsável pela gestão dos recursos poderá, a qualquer momento, solicitar ao proponente do projeto, informações na modalidade
―Prestação de Informações IN LOCO‖.
19. DISPOSI ES FINAIS
19.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para
tanto, deverão ficar atentos às publicações nosite www.fariasbrito.ce.gov.br e nas mídias sociais oficiais.
19.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitewww.fariasbrito.ce.gov.br
19.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mailcultura@fariasbrito.ce.gov.br e telefone(88) 981921638
19.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo daSecretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude.
19.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do
proponente.
19.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Farias
Brito e a Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude de qualquer responsabilidade civil ou penal.
19.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas
e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
19.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo
Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
19.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 03 de maio de 2024.
19.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo II - Critérios de Pontuação
Anexo III - Termo de Execução Cultural;
Anexo IV - Relatório de Execução do Objeto;
Anexo V - Declaração de representação de grupo ou coletivo;
Anexo VI - Autodeclaração étnico-racial; e
Anexo VII - Formulário de Recurso.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. DADOS DO PROPONENTE
Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica?
( ) Pessoa Física
( ) Pessoa Jurídica
PARA PESSOA FÍSICA:
Nome Completo:
Nome artístico ou nome social (se houver):
CPF:
RG:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
Número
CEP:
Cidade:
Estado:
Você reside em quais dessas áreas?
( ) Zona urbana central
( ) Zona urbana periférica
( ) Zona rural
( ) Área de vulnerabilidade social
( ) Unidades habitacionais
( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)
( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)
( ) Áreas atingidas por barragem
( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
Pertence a alguma comunidade tradicional?
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