DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3432 
 
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16.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural no período de 29/04 a 03/05 de 2024, sob pena de perda do apoio financeiro e 
convocação do suplente para assumir sua vaga. 
  
17. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
17.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal e do Governo Municipal, de acordo 
com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e pelo município de Farias Brito. 
17.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá 
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 
17.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal. 
18. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
18.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração 
pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à 
cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
18.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no 
Anexo IV. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até30 diasa contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. 
18.3 O Ente responsável pela gestão dos recursos poderá, a qualquer momento, solicitar ao proponente do projeto, informações na modalidade 
―Prestação de Informações IN LOCO‖. 
19. DISPOSI  ES FINAIS 
19.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para 
tanto, deverão ficar atentos às publicações nosite www.fariasbrito.ce.gov.br e nas mídias sociais oficiais. 
19.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitewww.fariasbrito.ce.gov.br 
19.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mailcultura@fariasbrito.ce.gov.br e telefone(88) 981921638 
19.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo daSecretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude. 
19.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do 
proponente. 
19.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Farias 
Brito e a Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
19.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas 
e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 
19.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo 
Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
19.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 03 de maio de 2024. 
19.10 Compõem este Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; 
Anexo II - Critérios de Pontuação 
Anexo III - Termo de Execução Cultural; 
Anexo IV - Relatório de Execução do Objeto; 
Anexo V - Declaração de representação de grupo ou coletivo; 
Anexo VI - Autodeclaração étnico-racial; e 
Anexo VII - Formulário de Recurso. 
  
ANEXO I 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 
  
1. DADOS DO PROPONENTE 
Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica? 
( ) Pessoa Física 
( ) Pessoa Jurídica 
PARA PESSOA FÍSICA: 
Nome Completo: 
Nome artístico ou nome social (se houver): 
CPF: 
RG: 
Data de nascimento: 
E-mail: 
Telefone: 
Endereço completo: 
Número 
CEP: 
Cidade: 
Estado: 
Você reside em quais dessas áreas? 
( ) Zona urbana central 
( ) Zona urbana periférica 
( ) Zona rural 
( ) Área de vulnerabilidade social 
( ) Unidades habitacionais 
( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação) 
( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares) 
( ) Áreas atingidas por barragem 
( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.). 
  
Pertence a alguma comunidade tradicional? 

                            

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