DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3432 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               131 
 
13.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo II. 
13.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude. 
13.9 Os recursos de que tratam o item 13.8 deverão ser apresentados no prazo de 03(três) dias úteis a contar da publicação do resultado preliminar, 
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 
13.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
13.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no Diário Oficial e no site 
www.fariasbrito.ce.gov.br 
14. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 
14.1 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de audiovisual. 
  
1 . ETAPA DE  A ILITA  O 
15.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no período de29/04 a 03/05, apresentar os 
seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica: 
15.1.1 PESSOA FÍSICA 
I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; 
II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais; 
II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 
IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 
15.2.1. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: 
I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; 
II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou 
III - que se encontrem em situação de rua. 
15.1.2 PESSOA JURÍDICA 
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da 
sociedade civil; 
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins 
lucrativos; 
IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais; 
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; 
VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 
15.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de 
celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 
15.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá  recurso fundamentado e específico destinado à Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude de 
Farias Brito -CE 
15.4 Os recursos de trata o item 15.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para 
início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase. 
15.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
15.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com o Estado e a União não será possível o recebimento dos 
recursos de que trata este Edital. 
16. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 
16.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo III 
deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
16.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria de 
Cultura, Esporte e Juventude do município de Farias Brito- CE, contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 
16.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o 
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único até 30/05/2024. 
16.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e 
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 
16.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural no período de 29/04 a 03/05 de 2024, sob pena de perda do apoio financeiro e 
convocação do suplente para assumir sua vaga. 
17. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
17.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal e do Governo Municipal, de acordo 
com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e pelo município de Farias Brito. 
17.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá 
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 
17.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal. 
18. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
18.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração 
pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à 
cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
18.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no 
Anexo IV. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até30 diasa contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. 
18.3 O Ente responsável pela gestão dos recursos poderá, a qualquer momento, solicitar ao proponente do projeto, informações na modalidade 
―Prestação de Informações IN LOCO‖. 
19. DISPOSI  ES FINAIS 
19.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para 
tanto, deverão ficar atentos às publicações nosite www.fariasbrito.ce.gov.br e nas mídias sociais oficiais. 
19.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitewww.fariasbrito.ce.gov.br 
19.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mailcultura@fariasbrito.ce.gov.br e telefone(88) 981921638 
19.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo daSecretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude. 

                            

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