DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432
www.diariomunicipal.com.br/aprece 131
13.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo II.
13.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude.
13.9 Os recursos de que tratam o item 13.8 deverão ser apresentados no prazo de 03(três) dias úteis a contar da publicação do resultado preliminar,
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
13.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
13.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no Diário Oficial e no site
www.fariasbrito.ce.gov.br
14. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
14.1 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de audiovisual.
1 . ETAPA DE A ILITA O
15.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no período de29/04 a 03/05, apresentar os
seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
15.1.1 PESSOA FÍSICA
I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais;
II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
15.2.1. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
15.1.2 PESSOA JURÍDICA
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da
sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins
lucrativos;
IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais;
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
15.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de
celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
15.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado à Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude de
Farias Brito -CE
15.4 Os recursos de trata o item 15.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para
início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.
15.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
15.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com o Estado e a União não será possível o recebimento dos
recursos de que trata este Edital.
16. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
16.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo III
deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
16.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria de
Cultura, Esporte e Juventude do município de Farias Brito- CE, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
16.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único até 30/05/2024.
16.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
16.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural no período de 29/04 a 03/05 de 2024, sob pena de perda do apoio financeiro e
convocação do suplente para assumir sua vaga.
17. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
17.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal e do Governo Municipal, de acordo
com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e pelo município de Farias Brito.
17.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
17.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal.
18. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
18.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração
pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à
cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
18.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no
Anexo IV. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até30 diasa contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
18.3 O Ente responsável pela gestão dos recursos poderá, a qualquer momento, solicitar ao proponente do projeto, informações na modalidade
―Prestação de Informações IN LOCO‖.
19. DISPOSI ES FINAIS
19.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para
tanto, deverão ficar atentos às publicações nosite www.fariasbrito.ce.gov.br e nas mídias sociais oficiais.
19.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitewww.fariasbrito.ce.gov.br
19.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mailcultura@fariasbrito.ce.gov.br e telefone(88) 981921638
19.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo daSecretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude.
Fechar